Contribuições Sociais Previdenciárias - Servidor efetivo cedido. Diretor não empregado de sociedade de economia mista. Vínculo previdenciário. Contribuições.
Contribuições Sociais Previdenciárias - A prestação de serviços de guincho e guindaste estará sujeita ao instituto da retenção se contratada mediante cessão de mão-de-obra.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contrato de manutenção de máquinas e equipamentos. Retenção de 11%.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Produtor rural pessoa jurídica. Base de cálculo. Embalagem.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Imunidade. Produção rural. Zona Franca de Manaus.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Plano de saúde. Ônus variável em razão do tempo de serviço do empregado. Salário-de-contribuição.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Assistência médica, hospitalar e odontológica - plano de saúde. Ônus ao empregado, variável em razão do tempo de serviço.
Cria subtítulo contábil no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) para registro de rendas de tarifas relativas a operações de câmbio manual.
Alterar a Instrução Normativa MAPA nº 06, de 16.02.2009.
Dispõe sobre os serviços passiveis de concessão de Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC) e Adiantamento sobre Cambiais Entregues (ACE), relativamente às exportações de serviços, são os classificados no Anexo a esta Portaria
Dispõe sobre o limite de renda mensal para enquadramento como beneficiário do financiamento para a aquisição, por pessoa física, de bens e serviços de tecnologia assistiva destinados às pessoas com deficiência e sobre o rol de bens e serviços passíveis de financiamento com crédito subvencionado para tal finalidade.
Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 05, de 24 de janeiro de 2012, que divulga a Agenda Tributária do mês de fevereiro de 2012.
Divulga a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América no mês de janeiro do ano-calendário de 2012, para efeito da apuração do ganho de capitalna alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.
Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2012, ano-calendário de 2011, pela pessoa física residente no Brasil.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Averbação no registro de imóveis de obra de construção civil acréscimo de construção - Prova de inexistência de débito.
IRPJ - Securitização - Lucro Real.
CSLL - Lucro Presumido. Locação exclusiva de mão de obra de motorista.
Informa o Encerramento do Prazo de Vigência da Medida Provisória nº 543 de 2011.
Divulga procedimentos a respeito da prestação de informações de que trata a Circular nº 3569, de 22 de dezembro de 2011.
Prorroga o prazo para pagamento de tributos e para apresentação da declaração anual, no âmbito do Simples Nacional, na situação que especifica.
Prorroga o prazo para pagamento de tributos anual, no âmbito do Simples Nacional, na situação que especifica.
Cofins - Prestadora de serviços hospitalares e ambulatoriais. Regime cumulativo. Receitas não operacionais. Base de cálculo.
Divulga a taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais relativa ao mês de janeiro de 2012.
Estabelece normas gerais de consolidação das contas dos consórcios públicos a serem observadas na gestão orçamentária, financeira e contábil, em conformidade com os pressupostos da responsabilidade fiscal.
Determina aos Presidentes do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS e do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, a adoção das providências necessárias com vistas à implantação do processo eletrônico de recursos de benefícios da Previdência Social, denominado e-Recursos, em todas as unidades do CRPS e do INSS, adotando como base o modelo já em funcionamento nos Estados do Rio Grande do Sul e Rio Grande do Norte.
Estabelece critérios de ressarcimento à distribuidora para migração, no todo ou em parte, de unidades consumidoras do sistema de distribuição para o de transmissão, e dá outras providências.
Dispõe sobre o valor do ressarcimento de que trata o art. 28, § 4º, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
Estabelece o Regulamento Técnico do Azeite de Oliva e do Óleo de Bagaço de Oliva na forma da presente Instrução Normativa e os limites de tolerância constantes dos seus Anexos I, II, III e IV.
Disciplina critérios e procedimentos para a disponibilização e a utilização de informações contidas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
Regula, pela presente Resolução, a atividade de formulação de combustíveis, que abrange a construção, modificação, ampliação de capacidade e operação de plantas de formulação de combustíveis, condicionada à prévia e expressa autorização da ANP.
IRRF - Rendimentos recebidos acumulamente relativos ao ano-calendário do recebimento. Órgão estadual. Regime aplicável.
Simples Nacional - Locação de caminhão com motorista. Opção.
Cofins - Zona Franca de Manaus. Importação de bens para incorporação ao ativo imobilizado. Regime suspensivo. Pagamento. Desconto de crédito.
Dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro relativos à aplicação do Regime de Tributação Unificada (RTU) na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.
Dispõe sobre Operações de Microcrédito - Contratação e Acompanhamento.
Define Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio.
Aprova o Projeto Portal ITR para Municípios Conveniados (versão 1.0).
Contribuições Sociais Previdenciárias - Os valores de materiais ou de equipamentos, próprios ou de terceiros, exceto os equipamentos manuais, fornecidos pela contratada, quando discriminados no contrato e na nota fiscal, não integram a base de cálculo da retenção, desde que comprovados.
Obrigações Acessórias - Durante o curso de ação judicial em que se discute a obrigação previdenciária, a Gfip deve ser preenchida normalmente, de modo a evidenciar o valor da contribuição devida de acordo com a lei, e não aquele do qual a empresa se julga devedora.
Introduz a Alteração 2924ª no RICMS-SC/01.
Ratifica o Convênio ICMS nº 01/2012, de 09.01.2012.
Dispõe sobre a apresentação de informações sobre viajantes procedentes do exterior ou a ele destinados nas vias aéreas e marítimas e revoga o Ato Declaratório Executivo Coana nº 23, de 21 de dezembro de 2011.
Estabelece o procedimento de aprovação dos projetos de investimento considerados como prioritários em infraestrutura no setor de transportes, para efeito do Decreto nº 7.603, de 9 de novembro de 2011.
Altera a Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, que dispõe sobre o mercado de câmbio.
Dispõe sobre o cumprimento do direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras de que trata a Resolução nº 4.000, de 25 de agosto de 2011, com operações de crédito para aquisição de bens e serviços de tecnologia assistiva destinados a pessoas com deficiência.
Dispõe sobre o acesso às informações da Secretaria da Receita Federal do Brasil pelos tribunais.
Altera o cronograma de implementação da Resolução nº 1.161/2009, que aprova o Manual de Contabilidade do Sistema CFC/CRCs.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 3921.13.90 - Laminado de plástico (poliuretano) microalveolar, com reforço de TNT (tecido não tecido - viscose) em uma das faces, com espessura de 0,7mm e gramatura de 240g/m², de cor uniforme e idêntica em ambas as faces, apresentado em rolos com 1,4m de largura, utilizado na fabricação de couro artificial.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 3921.13.90 - Laminado de plástico (poliuretano) microalveolar, com reforço em uma das faces com tecido de fibras mistas (algodão e poliéster), de espessura de 1,0mm e gramatura de 400g/m², de cor uniforme e idêntica em ambas as faces, apresentado em rolos com 1,4m de largura, utilizado na fabricação de couro artificial.