Divulga relação das empresas industriais fabricantes de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias especificadas no Convênio ICMS nº 95/2012, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
Adequa a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Institui o regime especial de industrialização de bens destinados à exploração, ao desenvolvimento e à produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos e dá outras providências.
Altera a Instrução Normativa SRF nº 05, de 10 de janeiro de 2001, Instrução Normativa SRF nº 241, de 6 de novembro de 2002, Instrução Normativa SRF nº 266, de 23 de dezembro de 2002, Instrução Normativa SRF nº 357, de 2 de setembro de 2003, e Instrução Normativa SRF nº 369, de 28 de novembro de 2003.
Altera a Norma Regulamentadora nº 06 - Equipamento de Proteção Individual - EPI.
Altera o item 17.5.3.3 e revoga os itens 17.5.3.4 e 17.5.3.5 da Norma Regulamentadora nº 17 - Ergonomia.
Altera a Portaria CGSN/SE nº 16, de 22 de julho de 2013, que define perfis e usuários do Sistema de Controle de Acesso ao ambiente de produção das aplicações do Simples Nacional (ENTESSINAC-P).
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.371, de 28 de junho de 2013, que estabelece normas sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD) a ser elaborada pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados situados no Estado de Pernambuco.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.685, de 19 de janeiro de 2017, que estabelece normas sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD) a ser elaborada pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados situados no Distrito Federal.
Altera o anexo da Resolução nº 64, de 10 de setembro de 2018.
Classificação de Mercadorias - Revisa a Solução de Consulta nº 98.133, de 25 de maio de 2018.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9027.50.90 Mercadoria: Detector de fumaça eletrônico, cujo funcionamento baseia-se em um emissor e um sensor de raios infravermelhos, próprio para ser instalado no teto de ambientes residenciais, comerciais ou industriais.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7007.11.00 Mercadoria: Vidro de segurança não-emoldurado composto 100% de vidro temperado, com dimensões e formato para aplicação nas laterais de veículos automóveis.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8502.39.00 Mercadoria: Grupo eletrogêneo a Ciclo Orgânico de Rankine (ROC) para produzir eletricidade a partir de calor industrial. Constitui-se num módulo compacto contendo evaporador, expansor (máquina motriz), gerador elétrico, bomba de recirculação, filtro de secagem, filtro de óleo, válvulas de desvio, painel elétrico de comando e controle, condensador e ventiladores com comando de velocidade variável. Potência térmica de entrada de 560 à 1.100 kW (térmicos) e potência ativa líquida máxima de saída 100 kW (elétricos).
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8502.39.00 Mercadoria: Grupo eletrogêneo a Ciclo Orgânico de Rankine (ROC) para produzir eletricidade a partir de calor industrial. Constitui-se num módulo compacto contendo evaporador, expansor (máquina motriz), gerador elétrico, bomba de recirculação, filtro de secagem, filtro de óleo, válvulas de desvio, painel elétrico de comando e controle, condensador e ventiladores com comando de velocidade variável. Potência térmica de entrada de 265 a 500 kW (térmicos) e potência líquida de saída de 14 a 30 kW (elétricos).
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8502.39.00 Mercadoria: Grupo eletrogêneo a Ciclo Orgânico de Rankine (ROC) para produzir eletricidade a partir de calor industrial. Constitui-se num módulo compacto contendo evaporador, expansor (máquina motriz), gerador elétrico, bomba de recirculação, filtro de secagem, filtro de óleo, válvulas de desvio, painel elétrico de comando e controle, condensador e ventiladores com comando de velocidade variável. Potência térmica de entrada de 220 a 380 kW (térmicos) e potência líquida de saída de 5,5 a 15 kW (elétricos).
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8705.10.90 Mercadoria: Caminhão-guindaste com 4 eixos direcionáveis, com torre vertical telescópica (treliçada), capacidade máxima de elevação de 8 toneladas, alcance de 45 m, consistindo em veículo para usos especiais, com chassi de caminhão, motor de propulsão, caixa e dispositivos de mudança de marchas, órgãos de direção e de travagem, comportando duas cabines, sendo uma para acionar o deslocamento do veículo e outra para operação do guindaste.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8705.10.90 Mercadoria: Caminhão-guindaste com 5 eixos direcionáveis, com torre vertical telescópica (treliçada), capacidade máxima de elevação de 8 toneladas, alcance de 65 m, consistindo em veículo para usos especiais, com chassi de caminhão, motor de propulsão, caixa e dispositivos de mudança de marchas, órgãos de direção e de travagem, comportando duas cabines, sendo uma para acionar o deslocamento do veículo e outra para operação do guindaste.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9019.20.20 Mercadoria: Aparelho de plástico denominado vulgarmente "inalador", utilizado na aerossolterapia de bronquite, com formato tubular em L, com bocal e tampa, munido de contador de doses administradas (indica o número de doses remanescentes), para ser acoplado ao frasco com mecanismo de aerossol contendo o medicamento para, em conjunto e por acionamento manual, criar o aerossol dosado e direcionado para o paciente aspirar.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9019.20.20 Mercadoria: Aparelho de plástico denominado vulgarmente "inalador", utilizado na aerossolterapia de bronquite, com formato tubular em L, com bocal e tampa, para ser acoplado ao frasco com mecanismo de aerossol contendo o medicamento para, em conjunto e por acionamento manual, criar o aerossol dosado e direcionado para o paciente aspirar.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3921.90.19 Mercadoria: Lona plástica para impressão digital ou serigrafia, não alveolar nem autoadesiva, apresentada em rolos com 3,20 m de largura e 50 m de comprimento, constituída por trama de fios de poliéster com revestimento de poli(cloreto de vinila) perceptível em ambas as faces à vista desarmada.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3002.15.90 Mercadoria: Dispositivo para auto-teste de gravidez, constituído por uma tira de teste que contém um reagente de diagnóstico à base de anticorpos monoclonais anti HCG-a (marcado por ouro coloidal) e anti HCGb, e por um invólucro de plástico na forma de uma caneta com duas aberturas para visualização do resultado do teste.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 6815.99.19 Mercadoria: Blocos refratários, não cozidos, à base de alumina e carbeto de silício eletrofundidos, além de carbono, aditivos e ligantes, em que a alumina eletrofundida predomina com teor entre 80% e 85%, instalados principalmente em carros torpedos e panelas de gusa utilizados no processo produtivo de aço.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8481.80.99 Mercadoria: Válvula tipo agulha, própria para aplicação em linha de fluido com a finalidade de ajustar ou controlar a vazão de forma manual. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 84.81), RGI 6 (texto da subposição 8481.80) e RGC-1 (textos do item 8481.80.9 e do subitem 8481.80.99) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7116.20.10 Mercadoria: Pastilha de diamante policristalino (PCD), sinterizada em base de metal duro (liga de titânio), no formato de unha, com comprimento de 10 mm, largura máxima de 10 mm e espessura de 2 mm, própria para ser incorporada em ferramentas de corte, constituindo sua parte operante.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7116.20.10 Mercadoria: Pastilha de diamante policristalino (PCD), sinterizada em base de metal duro (liga de titânio), no formato de disco, com 75 mm de diâmetro e espessura de 2 mm, própria para ser incorporada em ferramentas de corte, constituindo sua parte operante.
Classificação de Mercadorias - ódigo NCM: 8517.70.99 Mercadoria: Cassete de conexão e emenda óptica, próprio para converter cabos com conexões MTP/MPO em conexões SC/LC, provido de 2 cordões ópticos com conexões MPT/LC e 12 adaptadores ópticos LC, utilizado em sistemas de transmissão de voz, imagens e outros dados.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8302.20.00 Mercadoria: Sistema de rodízio para portas de correr suspensas, usadas para passagem ou divisão de ambientes, formado por 2 carros de liga de alumínio com rodas de plástico (de diâmetro 35 mm), 2 mordaças de liga de alumínio, 2 barras roscadas de aço, 4 placas de fixação de aço e acessórios, denominado "Kit Carro".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3926.90.90 Mercadoria: Artigo de plástico, com tampa, redondo, que presta-se a servir de receptáculo para pequenos objetos, utilizado para decoração, para distribuição como lembrança de eventos festivos e outros empregos.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9406.90.20 Mercadoria: Construção pré-fabricada, com acabamento e montagem na própria fábrica ou no local de instalação, possuindo estrutura, paredes exteriores, portas, janelas e escotilhas de aço carbono, apresentada com isolamento térmico e acústico, proteção contra-fogo, assoalhos e painéis, móveis fixos, luminárias e sistema elétrico, concebida para aplicação em unidade offshore para análise de amostras de gás e petróleo bruto retirados dos poços de petróleo, denominada "contêiner laboratório".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2106.90.10 Mercadoria: Preparação à base de suco concentrado de limão, água, açúcar e aditivos para elaboração de refresco, mediante a diluição em água, na proporção de uma parte da preparação para três partes de água, apresentada em garrafa PET de 250 ml.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9004.10.00 Mercadoria: Óculos de sol amovíveis montados em armação com lentes de apresentação não corretivas.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8504.40.21 Mercadoria: Conversor elétrico estático de corrente alternada em corrente contínua (retificador), com tensão de entrada normal variando de 110 a 240 VAC e tensão normal de saída de 12 VDC, com potência de saída variando de 12 a 37 W, à base de semicondutores, próprio para roteadores, impressoras, modems, monitores, leitores de CD/DVD, entre outros.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3926.90.40 Mercadoria: Chupeta flexível de plástico (100% silicone) para crianças de 0 a 6 meses.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2005.99.00 Mercadoria: Grão-debico inteiro, assado, temperado com pimenta calabresa desidratada, azeite virgem e sal rosa do himalaia, comercialmente denominado "crispy grão de bico com pimenta", apresentado em embalagens primárias de plástico de 30 e 100 g.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3004.90.69 Mercadoria: Medicamento de uso oral em cápsulas gelatinosas com 40 mg de enzalutamida (CAS 915087-33-1), indicado para o tratamento de câncer de próstata (antineoplásico), apresentado em caixas de 40 ou 120 cápsulas.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8537.10.90 Mercadoria: Sistema para otimização do funcionamento de bomba de extração de petróleo, composto de controlador lógico programável (CLP), sensores, células de carga, antenas e tela de cristal líquido (LCD), operando com tensões de 120 V e 240 V.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3304.91.00 Mercadoria: Protetor solar na forma de pó para uso externo, contendo mica, dióxido de silício dióxido de titânio e óxido de zinco como componentes ativos, fator de proteção solar 64 (FPS50+) contra os raios UVA e UVB, acondicionado em embalagem plástica com pincel aplicador acoplado, com 4 g do produto.
Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 798, de 30.08.2017, que "Altera a Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional", no dia 19 de outubro do corrente ano.
Revoga o Ato declaratório Executivo Coana nº 04, de 19 de março de 2018, e estabelece o novo modelo de dados contendo as informações, especificações e requisitos técnicos necessários à integração dos sistemas próprios das lojas francas com os serviços da Receita Federal do Brasil para as Lojas Francas de Fronteira.
Dá publicidade ao relatório de acompanhamento do terceiro trimestre de 2018, referente à atividade supervisionada por esta Unidade, do Programa de Gestão de que trata o § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na modalidade de Teletrabalho.
IRPJ - Imposto pago no exterior. Compensação. Comprovantes.
Introduz as Alterações 3983ª a 3988ª no RICMS-SC/01.
Normas gerais de direito tributário - Sindicato dos trabalhadores. Impostos. Imunidade. Remuneração de dirigente.
IRRF - Retenção. Administração pública federal. Serviços de propaganda e publicidade.
Altera o Decreto nº 4.801, de 6 de agosto de 2003, que cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo.
Altera o Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986, que regulamenta a Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, e regula o exercício da profissão de Técnico em Radiologia.
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul.
Contribuição para o PIS/Pasep - Reforma de ofício do despacho decisório SRRF04/DISIT nº 19, de 4 de junho de 2018, para alinhá-lo ao entendimento firmado pela coordenação-geral de tributação a respeito.