Altera o Convênio ICMS nº 19/19, que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais vencidos em 31 de dezembro de 2018, em virtude do que dispõe a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, e dá outras providências.
Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações com unidades de entrada de dados tipo mouse controláveis pelo movimento dos olhos, destinados a pessoas com deficiência.
Altera o Convênio ICMS nº 67/19, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir os valores correspondentes à complementação do ICMS retido por substituição tributária, multa e juros por atraso e multa por não entrega da guia informativa, conforme especifica, e dá outras providências.
Altera o Convênio ICMS nº 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
Altera o Convênio ICMS nº 10/02, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Convênio ICMS nº 105/15, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir o ICMS decorrente de operações de importação de bens promovidas por instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos.
Publica Ajustes e Convênios ICMS aprovados na 318ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 10.10.2019.
Altera o Decreto nº 237, de 21 de janeiro de 2019, que regulamenta a Lei nº 19.802, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre tratamento diferenciado de pagamento de dívidas tributárias relacionadas com o ICM e o ICMS, nas condições que especifica e institui programa especial de parcelamento de débitos não tributários.
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
ntroduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
Constitucional. EC nº 28/2000. Alteração das regras constitucionais de prescrição de créditos trabalhistas. Art. 7º, XXIX, da CF. Direito intertemporal e aplicação aos contratos em curso. Ação direta improcedente.
Altera o Ajuste SINIEF nº 03/18, que concede tratamento diferenciado às operações de circulação e prestações de serviços de transporte de gás natural por meio de gasoduto.
Declara a interpretação a ser dada ao parágrafo único do art. 195 do Código Tributário Nacional.
Altera a Circular nº 3.747, de 27 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre as condições para registro das informações a respeito das garantias constituídas sobre imóveis, nos termos da Resolução nº 4.088, de 24 de maio de 2012, relativas às operações de crédito que especifica.
Autoriza as unidades federadas que menciona a instituir programa de anistia de débitos fiscais relativos ao ICMS na forma que especifica.
Autoriza o Estado de Alagoas a conceder remissão e anistia na forma que especifica.
Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder desconto sobre o saldo devedor do ICMS como medida de incentivo ao contribuinte pontual e adimplente com as obrigações tributárias.
Autoriza o Estado de São Paulo a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais nas hipóteses que especifica.
Autoriza o Estado Rio Grande do Sul a reduzir juros e multas mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.
Autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.
Autoriza a dispensa de juros e multa moratória do ICMS no pagamento de débitos do sujeito passivo com a utilização de seus créditos financeiros decorrentes do fornecimento de mercadorias, realização de obras, e prestação de serviços ao Poder Executivo da unidade federada.
Altera o Convênio ICMS nº 120/18, que autoriza o Estado do Acre a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS.
Altera o Convênio ICMS nº 30/16, que autoriza o Estado de Mato Grosso a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS, na forma que especifica.
Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido de ICMS nas operações realizadas pelos estabelecimentos que exerçam atividades econômicas de extração de petróleo e gás natural e processamento de gás natural, bem como a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto, na forma que especifica.
Publica Ajuste e Convênios ICMS aprovados na 318ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 10.10.2019.
Dá publicidade ao relatório de acompanhamento do 3º trimestre de 2019, referente à atividade supervisionada por esta Unidade, do Programa de Gestão de que trata o § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na modalidade de Teletrabalho.
Contribuição para o PIS/Pasep - Exportação. Royalties. Incidência.
Irpj - Lucro presumido. Serviços odontológicos. Percentual de presunção.
Contribuição para o PIS/Pasep - Art. 17 da lei nº 11.033, de 2004. Rateio Proporcional de créditos. Receitas beneficiadas com alíquota zero. Inter-relação.
Cofins - Obras de construção civil. Serviços de construção civil. Redes de água de esgoto. Regime cumulativo e não cumulativo.
Cofins - Gasolina. Óleo diesel. Comerciante varejista. Crédito.
IRPJ - Indenização por dano patrimonial. Incidência.
Cofins - Gasolina. Óleo diesel. Comerciante varejista. Crédito.
Cofins - Obras de construção civil. Serviços de construção civil. Parques eólicos. Regime cumulativo e não cumulativo. Aplicação.
Contribuição para o PIS/Pasep - Crédito. Insumos. Revenda de bens. Impossibilidade.
Cofins - Gasolina. Óleo diesel. Comerciante varejista. Crédito.
II - Importação por conta e ordem de terceiros. Importação por encomenda. Uso de marca. Identificação do cliente nas mercadorias.
Divulga regras de validação de documentos fiscais eletrônicos, de implementação facultativa, adotadas pelo Estado do Rio de Janeiro.
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS nº 42/13, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis
Dispõe sobre a governança do Cadastro Nacional de Informações Sociais e institui o programa Observatório de Previdência e Informações, no âmbito do Cadastro Nacional de Informações Sociais.
Dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados.
Institui Grupo de Trabalho para proposição do aperfeiçoamento do sistema tributário brasileiro.
Altera a Portaria CGSN/SE nº 16, de 22 de julho de 2013, que define perfis e usuários do Sistema de Controle de Acesso ao ambiente de produção das aplicações do Simples Nacional (ENTES-SINAC-P).
Elenca o rol de entidades habilitadas a emitir Certificados de Origem Digital (CODs) no comércio com a Argentina e com o Uruguai, no âmbito dos Acordos de Complementação Econômica (ACE) Nos 02, 14 e 18.
Altera a redação do Anexo XXII - Lista de Entidades Autorizadas pela SECEX a Emitir Certificados de Origem - da Portaria SECEX nº 23, de julho de 2011.
Altera a Portaria nº 47, de 14 de dezembro de 2018, que trata da disponibilização do Sistema de Informações Gerenciais dos Regimes Próprios de Previdência Social - SIG-RPPS.
IRPF - Livro-caixa. Dedução de despesas.
IRPJ - Agenciamento de carga. Multa por atraso. Despesa dedutível. Para fins de determinação do lucro real, constitui despesa dedutível a multa, contratualmente prevista, pelo atraso na entrega de carga, quando incorrida por pessoa jurídica, que explore atividade de agenciamento de cargas.
Normas Gerais de Direito Tributário - De acordo com o § 6º do art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, as entidades beneficentes de assistência social previstas nos incisos III e IV do caput do art. 4º que atuam nas áreas da saúde, da educação e da assistência social deverão apresentar, juntamente com a declaração de que trata o caput, o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) de que trata a Lei nº 12.101, de 2009.