Prorroga o Convênio ICMS 98/89, de 24.10.89, que dispõe sobre isenção do ICMS no fornecimento de água natural e dá outras providências.
Prorroga a vigência do Convênio ICMS 62/91, de 26.09.91, que autoriza os Estados de Alagoas e Bahia a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas para o exterior de fumo em folha e seus derivados.
Exclui da lista dos produtos semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91, a pectina cítrica.
Altera disposições do Convênio ICMS 10/89, de 28.03.89, que dispõe sobre atribuição de responsabilidade em relação a operações com lubrificantes e combustíveis.
Dispõe sobre a adesão dos Estados que menciona às disposições do Convênio ICMS 73/89, de 22.08.89, que dispõe sobre concessão de crédito presumido à indústria ceramista.
Autoriza os Estados que especifica a conceder isenção do ICMS, nas saídas internas e interestaduais, nas operações de doação ou cessão, em regime de comodato, a Centros de Formação de Recursos Humanos do Sistema SENAI, das mercadorias que especifica.
Prorroga o regime especial concedido à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, previsto nos Convênios ICM 64/85 e ICMS 69/91, de 11.12.85 e 24.10.91, respectivamente.
Acrescenta parágrafo à cláusula primeira do Convênio ICM nº 26/75, de 05.11.75, que concede isenção às saídas de mercadorias, em doação a entidades governamentais, para atendimento a vítimas de calamidade pública.
Retira o café solúvel do Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91, e dispõe sobre estorno de crédito.
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção na saída de 125 carrocerias de ônibus.
Autoriza o Estado da Bahia a isentar do ICMS os produtos típicos comercializados pela Fundação Pró-TAMAR.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará às disposições do Convênio ICMS 18/92, de 03.04.92, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural.
Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul às disposições do Convênio ICMS 83/90, de 12 de dezembro de 1990, que dispõe sobre redução da base de cálculo na exportação de fécula de mandioca.
Estende às Áreas de Livre Comércio dos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia e Roraima os benefícios do Convênio ICM nº 65, de 6 de dezembro de 1988.
Autoriza os Estados e o DF a convalidar procedimento das concessionárias de veículos automotores, relacionado com a apuração do imposto devido pelas suas operações, em decorrência de ação judicial.
Autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo nas saídas internas de eqüinos puros-sangues.
Prorroga o prazo de vigência das disposições do Convênio ICMS 86/91, de 05.12.91, que dispõe sobre a concessão de isenção nas saídas de veículos para uso como táxi e altera dispositivo daquele Convênio.
Amplia o prazo de recolhimento do ICMS na exportação de algodão em pluma.
Autoriza os Estados que menciona a conceder dilação de prazo do ICMS na exportação de milho para o exterior.
Altera o percentual de redução da base de cálculo do ICMS na exportação de seda cardada e penteada.
Inclui produtos nos Anexos do Convênio ICMS 52/91, de 26.09.91, que concede redução da base de cálculo nas operações interestaduais com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
Altera o Convênio ICMS 40/91, de 07.08.91, que concede isenção às saídas de veículos para portador de deficiência física.
Convalida a isenção do ICMS concedido por Minas Gerais na saída de veículos adquiridos pela Secretaria da Polícia Federal, destinados à Segurança dos Chefes de Estado e Comitivas presentes à ECO-92.
Altera a redação da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 16/92, de 03.04.92, que dispõe sobre o controle e fiscalização das obrigações tributárias relacionadas com a importação de mercadorias do exterior.
Altera dispositivos do Convênio ICMS 36/92, de 03.04.92, que reduz a base de cálculo nas operações interestaduais com insumos agropecuários.
Altera Convênio ICMS 33/92, de 03.04.92, que autoriza São Paulo a conceder isenção na saída de veículos adquiridos por empresa de transporte do Rio de Janeiro.
Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS em operações com soja paraguaia.
Autoriza os Estados e o DF a alterar o percentual de redução da base de cálculo do ICMS, nas saídas para o exterior, de ferro nióbio.
Regulamenta o art. 3º da Lei nº 8402, de 8 de janeiro de 1992, que institui regime especial para compras internas com fim exclusivo de exportação.
Considera fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ocorrida dentro de noventa dias.
Aprova o Regulamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR).
Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências.
Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica nas operações de crédito rural.
Institui o Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas e dá outras providências.
Institui O Programa Nacional de Incentivo à Leitura PROLER e dá outras providências.
Introduz alterações na Lei n.º 4886, de 09 de dezembro de 1965 que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos.
Dispõe sobre concessão de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos automotores e dá outras providências.
Reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica.
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder a isenção do ICMS nas saídas de trava-blocos para a construção de casas populares, vinculadas a programas habitacionais para a população de baixa renda.
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas saídas de veículos adquiridos na forma que especifica.
Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção na saída de ônibus e chassis para ônibus adquiridos pela CTC-RJ.
Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção na saída de ónibus adquiridos pela CTC-RJ.
Autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS na saída de veículos adquiridos pelo Estado do Rio de Janeiro, destinados à segurança dos Chefes de Estado e comitivas presentes à ECO-92.
Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS na saída de veículos adquiridos pelo Estado do Rio de Janeiro, destinados à segurança dos Chefes de Estado e comitivas presentes à ECO-92.
Dá nova redação ao caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 92/89, de 22.08.89.
Dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS em operações realizadas por depósitos de Loja Franca - DELOF localizados no Distrito Federal.
Altera o Convênio ICMS 10/89, de 28.03.89, que dispõe sobre a substituição tributária de combustíveis.
Autoriza os Estados que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS na exportação de farelo de germe de milho.
Autoriza os Estados que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS na exportação de essência de terebintina e colofônias.
Dá nova redação à cláusula primeira do Convênio ICMS 107/89, de 24.10.89, e adota outras providências.