Simples Nacional - Venda de veículos usados. Conta própria. Intermediação. Consignação.
IRPJ - Atividade imobiliária. RTT. Opção.
Altera o Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta a Medida Provisória nº 605, de 23 de janeiro de 2013, que altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, para autorizar o repasse dos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE que menciona.
Altera a Instrução SPC nº 26, de 01.09.2008, que estabelece orientações e procedimentos a serem adotados pelas entidades fechadas de previdência complementar em observância ao disposto no art. 9º da Lei nº 9613, de 03 de março de 1998, bem como no acompanhamento das operações realizadas por pessoas politicamente expostas e dá outras providências.
Altera a Portaria nº 721, de 10 de outubro de 2012 que instituiu o Programa de Aceleração de Empresas de Software e Serviços de Tecnologias da Informação - Startup Brasil.
Altera a Portaria nº 02, de 22 de fevereiro de 2013, que disciplina os procedimentos para atualização dos dados das entidades de registro sindical no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES.
IRPF - Aquisição da condição de residente.
IRPJ - Percentual. Lucro presumido. Parceria empresarial.
PIS/Pasep - Fato gerador. Atualização monetária. Depósitos.
IRPJ - Concessão. Serviços públicos. Reajuste de tarifas. Variações monetárias ativas.
PIS/Pasep - Cooperativas de produção agropecuária.base de cálculo. Deduções e exclusões
IRRF - Reforma parcialmente a solução de consulta SRRF DISIT 8ª RF nº 60, de 12.03.2009, em razão do entendimento adotado na solução de divergência COSIT nº 7, de 15.03.2011. Valores recebidos a título de complementação de aposentadoria de entidades de previdência privada. Contribuições efetuadas no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995. Retenção na fonte.
IRRF - Reforma parcialmente a solução de consulta SRRF DISIT 8ª RF nº 13, de 15.01.2009, em razão do entendimento adotado na solução de divergência COSIT nº 7, de 15.03.2011. Valores recebidos a título de complementação de aposentadoria de entidades de previdência privada. Contribuições efetuadas no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995. Retenção na fonte.
IRRF - Reforma parcialmente a solução de consulta SRRF DISIT 8ª RF nº 123, de 17.04.2009, em razão do entendimento adotado na solução de divergência COSIT nº 7, de 15.03.2011. Valores recebidos a título de complementação de aposentadoria de entidades de previdência privada. Contribuições efetuadas no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995. Retenção na fonte.
IRRF - Reforma parcialmente a solução de Consulta SRRF DISIT 8ª RF nº 50, de 04.02.2010, em razão do entendimento adotado na solução de divergência COSIT nº 7, de 15.03.2011. Valores recebidos a título de complementação de aposentadoria de entidades de previdência privada. Contribuições efetuadas no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995. Retenção na fonte.
IRPF - A indenização trabalhista relativa a período de estabilidade provisória no emprego de dirigente sindical sujeita-se ao imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual do beneficiário.
PIS/Pasep - Aquisição de desperdícios, resíduos ou aparas para revenda. Vedação ao crédito.
PIS/Pasep - Aquisição de desperdícios, resíduos ou aparas para revenda. Vedação ao crédito. Reforma a Solução de Consulta SRRF 08/DISIT Nº 133, DE 2012.
IRPF - Despesas médicas. Dedução. Colocação de esfincter urinário artificial.
Normas Gerais de Direito Tributário - IRPJ/CSLL. Fato gerador. Atualização monetária. Depósitos.
IRRF - Retenção. Coleta, armazenamento, atualização e fornecimento de informações.
IRRF - As importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas de direito privado a cooperativas de trabalho médico, na condição de operadoras de planos privados de assistência à saúde, decorrentes de contratos pactuados na modalidade de pré-pagamento não estão sujeitas à retenção prevista no art. 652 do Decreto n° 3.000, de 26.03.1999, RIR/99, pois esses pagamentos não podem ser atribuídos à prestação de serviços pessoais dos médicos.
IRRF - Os pagamentos relativos a concessão de bolsas a atletas são rendimentos tributáveis e sujeitos a retenção na fonte.
IRRF - Cooperativa de trabalho médico. Plano de saúde.
IRRF - Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas civis ou mercantis, pela prestação de serviços de coleta e remoção de lixo, por serem considerados serviços de limpeza, estão sujeitos a retenção na fonte do imposto sobre a renda.
Altera o Regulamento da Centralizadora da Compensação de Cheques (Compe), anexo à Circular nº 3.532, de 25 de abril de 2011.
Altera o Convênio 11/2009 que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.
Altera o Convênio 103/2003 que autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas e a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.
Altera o Convênio ICMS 54/2012, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro.
Altera o Convênio ICMS n° 142/2011 que concede isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações FIFA 2013 e a Copa do Mundo FIFA 2014, e dá outras providências.
Altera o Convênio ICMS 146/2012, que autoriza as unidades que menciona a efetuar transação do ICMS devido na entrada de equipamento médico-hospitalar importado do exterior.
Dispõe sobre o Comitê Interministerial de Avaliação do Simples Nacional.
Altera o Decreto nº 4.584, de 5 de fevereiro de 2003, que institui o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - APEX-Brasil e dá outras providências.
Publica os Convênios ICMS nº 39 a 43, de 27.05.2013.
IRPJ - Percentual de presunção. Empreitada.
Normas de Administração Tributária - Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias, previsto na Lei nº 10.931, de 2004.
Normas de Administração Tributária - Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias, previsto na Lei nº 10.931, de 2004.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Atividade preponderante. Aferição do grau de risco ambiental do trabalho. Empresa pública. Empregados cedidos a órgão ou ente público. Documentação pertinente ao risco ambiental. Responsabilidade pela elaboração. Consultoria tributária. Impossibilidade. Consulta parcialmente ineficaz.
CSLL - Resultado presumido. Percentual a ser aplicado sobre a receita bruta para apuração da base de cálculo da CSLL.
IRPF - É isenta de Imposto de Renda, na fonte e na Declaração de Ajuste Anual, a ajuda de custo que se revestir de caráter indenizatório, destinada a atender às despesas com transporte, frete e locomoção do beneficiado e de sua família, em caso de remoção de um município para outro, em caráter permanente, sujeita à comprovação posterior pelo contribuinte.
CSLL - Lucro presumido. Percentual. Prestação de serviços de fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia.
Cofins - Alíquota zero. Produtos classificados na posição 90.18 da NCM.
CSLL - Resultado presumido. Percentual da receita bruta a ser considerado para efeito da apuração da base de cálculo da CSLL. Prestação de serviços de reabilitação e atendimento, por meio de fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e hidroterapia, inclusive através de assistência e/ou internação domiciliar ("home care").
Cofins - Não-cumulatividade. Crédito. Insumo.
Simples Nacional - Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS. Produtos sujeitos à tributação concentrada (monofásica). Empresas optantes pelo Simples Nacional. Aplicação da tributação monofásica. Possibilidade de redução do montante devido.
Altera o Ato Diat nº 06/2013, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
Cancela os lançamentos referentes às multas aplicadas pelo atraso na entrega dos Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), relativos a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a março de 2013, transmitidos no prazo determinado pelo art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.348, de 17 de abril de 2013.
Publica o Protocolo ICMS nº 57, de 24.05.2013.
Dispõe sobre o parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, de que trata o art. 12 da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013.
Dispõe sobre o parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, de que tratam os arts. 1º a 9º da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013.