Contribuições sociais previdenciárias - Contribuição previdenciária. Receita bruta. CPRB. Opção. Manifestação. Ano de 2015.
Dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-E/SAT) por meio de módulos fiscais eletrônicos, da nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-E) e sobre a obrigatoriedade de emissão e dá outras providências.
Revoga os efeitos da COPAT nº 30/2012.
Altera o Ato DIAT nº 05, de 2016, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
Ratifica os Convênios ICMS nºs 19, 21, 22, 23, 24, 27, 28, 30 a 35/2016.
Dispõe sobre a produção de efeitos dos arts. 1º e 2º da Lei nº 13.259, de 16 de março de 2016, conversão da Medida Provisória nº 692, de 22 de setembro de 2015.
Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Regulamenta o compartilhamento de informações relativas a benefícios por incapacidade, aposentadoria especial, acidentes de trabalho e fiscalizações do trabalho entre a Secretaria Especial de Previdência Social e a Secretaria Especial do Trabalho.
Dispõe sobre os critérios a serem aplicados na gradação da multa de valor variável prevista no artigo 2º, da Lei nº 12.436 de 6 de julho de 2011 que veda o emprego de práticas que estimulem o aumento de velocidade por motociclistas profissionais.
Altera o Anexo da Portaria CGSN/SE nº 17, de 22 de julho de 2013, que define perfis e usuários do Sistema de Controle de Acesso ao ambiente de Treinamento das aplicações do Simples Nacional (ENTES-SINAC-TRE).
Altera o Anexo da Portaria CGSN/SE nº 16, de 22 de julho de 2013, que define perfis e usuários do Sistema de Controle de Acesso ao ambiente de produção das aplicações do Simples Nacional (ENTES-SINAC-P).
Dispensa o procedimento de verificação física de mercadorias no despacho aduaneiro nas situações que especifica.
Aprova a alteração do Enunciado nº 66.
IRPF - Dano moral. Pessoa física. Ação judicial. Não incidência.
CSLL - Lucro presumido. Venda de software. Percentual aplicável.
Trata a respeito da fixação do período diário de atendimento e do horário de funcionamento, a que se refere o § 2º do art. 4º da Portaria RFB nº 457, de 28 de março de 2016.
Regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil.
Estabelece que o pagamento dos foros e das taxas de ocupação de terrenos da União poderá ser realizado em cota única, com vencimento em 10 de junho de 2016.
Altera procedimentos relativos aos projetos industriais para implantação em Zonas de Processamento de Exportação.
Divulga a Agenda Tributária do mês de maio de 2016.
Altera a Carta Circular nº 3.316, de 30 de abril de 2008, que detalha a composição do Indicador de Exposição ao Risco Operacional (IE).
Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para dispor sobre operações de financiamento habitacional com desconto ao beneficiário concedido pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para aquisição de imóveis no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV construídos com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR.
Dispõe sobre as concessões ou autorizações de empreendimentos hidrelétricos em operação comercial em cursos d'agua de domínio da União, que não tenha outorga de direito de uso de recursos hídricos emitida pela ANA.
Publica o Protocolo ICMS nº 26 de 2016.
Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 77/PRES/INSS, de 21 de janeiro de 2015.
Aprova a 2ª edição do Guia Aduaneiro para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.
Estabelece regras especiais sobre obrigações tributárias acessórias para as pessoas jurídicas que gozam dos benefícios fiscais de que trata a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, relativos à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paralímpicos de 2016.
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 40, de 20 de abril de 2016.
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 39, de 20 de abril de 2016.
Exclui o Estado do Espírito Santo das disposições do Protocolo ICMS nº 192/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Altera a Resolução nº 3.694, de 26 de março de 2009, que dispõe sobre a prevenção de riscos na contratação de operações e na prestação de serviços por parte de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Altera o inciso I do § 4º do art. 6º, os incisos XVI e XVII do art. 17 e Revoga o inciso II do § 4º do art. 6º da Resolução CFC nº 1.370/2011, que dispõe sobre o Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8479.89.99 Mercadoria: Máquina autopropulsada sobre esteiras com lança telescópica giratória resistente a altas tensões e temperaturas, apresentada sem a ferramenta de trabalho, própria para retirada de escórias em bocas de conversores de aço e de conchas siderúrgicas, denominada comercialmente “demolidora de refratários”.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 2933.29.19 Mercadoria: Benzoato de metronidazol, número CAS 13182-89-3, éster resultante da combinação do ácido benzóico com o metronidazol, composto heterocíclico cuja estrutura contém um ciclo nitroimidazol, utilizado como princípio ativo para a fabricação de medicamentos, especialmente contra infecções por protozoários.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8471.80.00 Mercadoria: Unidade de processamento gráfico constituída de placa de circuito impresso com processador próprio (GPU) e outros elementos elétricos e eletrônicos montados, dotado de dispositivo de dissipação de calor, especialmente concebida para processar os sinais digitais de informações de vídeo em uma máquina automática de processamento de dados, comercialmente denominada placa de vídeo.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2009.90.00 Mercadoria: Caldo de cana-de-açúcar pasteurizado com polpa de maracujá, com adição de ácido cítrico, ácido ascórbico e aromatizante natural de maracujá, acondicionado em embalagem cartonada de 1 litro.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1905.90.90 Salgadinho frito de farinha de trigo, sabor artificial de bacon, pimenta mexicana, queijo, presunto ou churrasco, obtido por fritura, mediante imersão em óleo vegetal, da massa composta de farinha de trigo, fécula de mandioca e água, laminada e cortada no formato do produto final, e temperado, após esfriamento, com uma mistura de sal (90%), realçador de sabor - glutamato monossódico (2%) e aromatizante artificial (8%), apresentado em embalagem de polipropileno para o consumidor final.
Classificação de Mercadorias - Código NCM/TEC/Tipi: 1904.10.00 Salgadinho assado de milho, sabor artificial de bacon, queijo, requeijão ou cebola, obtido por processo de extrusão, mediante compressão e aquecimento, em máquina extrusora, da massa básica composta de fubá de milho e água, resultando o salgadinho no formato final, que é assado e temperado com uma mistura de gordura vegetal hidrogenada, sal, corante (urucum) e realçador de sabor (glutamato monossódico), apresentado em embalagem de polipropileno para o consumidor final.
Classificação de Mercadorias - Revisa Solução de Consulta nº 158, de 30 de abril de 2015. Código NCM 2203.00.00 Mercadoria: Bebida com teor alcoólico de 2% em volume, constituída por uma mistura de malte de cevada (4,76g/100ml), lúpulus e derivados (0,019g/100ml), gritz de milho (2,55g/100ml), suco de limão (0,62g/100ml) e açúcar (9,69g/100ml) e adicionada de alginato de propileno glicol (INS 405), antioxidante isoascorbato de sódio (INS 316), antioxidante metabissulfito de potássio (INS 224) e aroma natural de limão, denominada "cerveja com suco de limão".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8433.59.90 Mercadoria: Plataforma de corte com esteiras transportadoras de borracha para corte de diversos tipos de grãos, com adaptador para trabalhar em conjunto com colheitadeiras, com barra de corte 100% flexível, acionamento da barra de corte feito por caixas de navalha única no centro da plataforma, com larguras de 30, 35, 40 e 45 pés.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8433.59.90 Mercadoria: Plataforma de corte com esteiras transportadoras de borracha para corte de diversos tipos de grãos, com adaptador para trabalhar em conjunto com colheitadeiras, com barra de corte 100% flexível, acionamento da barra de corte feito por caixas de navalha única no centro da plataforma, com larguras de 20, 25, 30, 35, 40 e 45 pés.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 5903.90.00 Mercadoria: Fita adesiva própria para enrolar os fios que compõem o chicote elétrico dos veículos, apresentada em rolos de 25 metros de comprimento por 9, 19, 25 ou 50 mm de largura, formada por tecido de urdidura e trama de fios de poliéster (politereftalato de etileno - PET), uniformemente recoberto em uma das faces por fina camada, perceptível à vista desarmada, de resina plástica a base de polímero de acrílico.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9406.00.99 Mercadoria: Construção pré-fabricada com estrutura de sustentação em aço galvanizado, invólucro (paredes laterais e fundo) de plástico reforçado com fibra de vidro e fortalecido com tubos quadrados de aço soldados, teto de aço (tampa externa e tampa interna hermética), própria para ser instalada abaixo do nível do solo em vias públicas, vias de passeio e praças, com função de abrigar, de forma hermética e climatizada, equipamentos para diversos usos tais como de controle/comando elétricos, de telecomunicações, de energia, etc.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 4005.10.90 Mercadoria: Tira de borracha misturada, não vulcanizada, adicionada de negro-de-fumo, com densidade de 1,05 g/cm3, apresentada em rolo, utilizada entre a nova banda de rodagem e a carcaça no processo de recapagem a frio de pneumáticos usados, para a colagem desses materiais em autoclave.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3926.90.90 Mercadoria: Módulo para a instalação de jardim vertical, de matéria plástica, com 3 nichos, constituído de placas vazadas para a montagem da estrutura, 3 vasos com os respectivos sacos para plantas, abraçadeiras, mangueiras, gotejadores e conexões.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8537.10.90 Mercadoria: Painel elétrico de baixa tensão (alimentado em 230 V), instalado no interior do hub do aerogerador, cuja função principal é comandar a central hidráulica que controla o ângulo das pás, contendo disjuntores, relés, controlador lógico programável (CLP), fontes de alimentação, dentre outros, além de aparelhos auxiliares, tais como supressores de surto, ventilador e luminária, denominado comercialmente "painel de controle hub".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9401.90.90 Mercadoria: Capas para revestir, em caráter permanente, assentos de veículos automóveis, náuticos ou aéreos, em couro, estofadas e costuradas, em diversas formas e dimensões.
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS nº 42/2013, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Dispõe sobre o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Publica o Protocolo ICMS nº 25 de 2016.