Obrigações Acessórias - Siscoserv. Serviço de transporte internacional. Informações. Responsabilidade.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Serviço de transporte internacional. Responsabilidade pelo registro.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Serviço de transporte internacional de mercadorias. Valor da operação. Informações. Responsabilidade.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Serviço de transporte internacional de carga. Informações. Responsabilidade.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Registro. Valores. Transporte internacional de carga. Agente.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Serviço de transporte internacional. Informações. Responsabilidade.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Serviço de transporte internacional de carga. Serviços conexos. Informações. Responsabilidade.
Contribuições Sociais Previdenciárias - GILRAT. Grau de risco. Atividade preponderante.
IRRF - Planos privados de assistência à saúde. Preço preestabelecido acrescido de coparticipação. Preço pós-estabelecido. Retenção na fonte.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária. Segurado contribuinte individual. Opção por regime de tributação. Cabimento.
Cofins - Materialidade do fato gerador da Cofins no regime cumulativo de cobrança. Inteligência do inciso IV do art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598,de 1977, incluído pela Lei nº 12.973, de 2014. Hipótese de intributabilidade de receitas financeiras pela referida contribuição.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária. Contribuição de 15% sobre nota fiscal ou fatura de cooperativa de trabalho. Recurso extraordinário nº 595.838/SP.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária. Contribuição de 15% sobre nota fiscal ou fatura de cooperativa de trabalho. Recurso extraordinário nº 595.838/SP.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária. Contribuição de 15% sobre nota fiscal ou fatura de cooperativa de trabalho. Recurso extraordinário nº 595.838/SP.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária. Contribuição de 15% sobre nota fiscal ou fatura de cooperativa de trabalho. Recurso extraordinário nº 595.838/SP.
Simples Nacional - Contribuição previdenciária. Contribuição de 15% sobre nota fiscal ou fatura de cooperativa de trabalho. Recurso extraordinário nº 595.838/SP.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária. Contribuição de 15% sobre nota fiscal ou fatura de cooperativa de trabalho. Recurso extraordinário nº 595.838/SP.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária. Contribuição de 15% sobre nota fiscal ou fatura de cooperativa de trabalho. Recurso extraordinário nº 595.838/SP.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária. Contribuição de 15% sobre nota fiscal ou fatura de cooperativa de trabalho. Recurso extraordinário nº 595.838/SP
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária. Contribuição de 15% sobre nota fiscal ou fatura de cooperativa de trabalho. Recurso extraordinário nº 595.838/SP.
IRPJ - Lucro presumido. Serviços hospitalares. Percentual de presunção.
Obrigações acessórias - Siscoserv. Despesas com a manutenção de empregados no exterior.
Introduz as Alterações 50ª a 52ª no RNGDT/SC-84.
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/2013, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Dispõe sobre o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Estabelece procedimentos a serem observados no processo de credenciamento de Entidade de Auditoria Cooperativa (EAC) e de empresa de auditoria independente para a realização das atividades de auditoria cooperativa de que trata a Resolução nº 4.454, de 17 de dezembro de 2015.
Altera o Convênio de Cooperação Técnica de 11 de outubro de 2013, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do sistema "SEFAZ/VIRTUAL", destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.
Publica o Convênio de Cooperação Técnico-Científica s/nº, de 2016.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 958, de 15 de julho de 2009, que estabelece procedimentos para revisão das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) e do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), e dá outras providências.
Dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Dispõe sobre a publicação de dados de acidentalidade por estabelecimento da empresa.
Estabelece os fatores de atualização do pecúlio e dos salários-de-contribuição para o mês de maio de 2016.
Altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.340, de 23 de setembro de 2015, que regulamenta o parcelamento especial de débitos das entidades desportivas profissionais de futebol junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para fins de adesão ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut).
Introduz a Alteração 3686ª no RICMS-SC/01 e estabelece outras providências.
Introduz as Alterações 3621ª a 3623ª no RICMS-SC/01 e estabelece outras providências.
Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD).
Estabelece a prorrogação do prazo para a solicitação de parcelamento especial de débitos do FGTS para as entidades desportivas que aderirem ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (PROFUT) e divulga a versão 3 do Manual de Orientação - Regularidade do Empregador junto ao FGTS como instrumento disciplinador.
Autoriza os estados e o Distrito Federal a criar condição para a fruição de incentivos e benefícios no âmbito do ICMS ou reduzir o seu montante.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Convênio ICMS nº 13/1997, que harmoniza procedimento referente a aplicação do § 7º, artigo 150, da Constituição Federal e do artigo 10 da Lei Complementar nº 87/1996, de 13.09.1996.
Dispõe sobre a exclusão dos Estados do Amazonas, Paraíba e Rio Grande do Norte das disposições do Convênio ICMS nº 137/2002, que trata sobre os procedimentos a serem adotados em relação a operação interestadual que destine mercadoria a empresa de construção civil.
Dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima ao Convênio ICMS 16/2015, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Autoriza o Estado do Piauí a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a concederem parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS.
Altera o Convênio ICMS nº 133/08, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com produtos nacionais e estrangeiros destinados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
Estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial.
Publica os Convênios ICMS nº 36 a 42, de 03.05.2016.
Altera a Instrução Normativa MAPA nº 39, de 2015, que autoriza a apresentação dos documentos exigidos no Manual de Procedimentos Operacionais da Vigilância Agropecuária Internacional mediante sua anexação em formato digital no Portal Único de Comércio Exterior.
Estabelece que, para o mês de abril de 2016, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 1.121,34 (um mil cento e vinte e um Reais e trinta e quatro centavos).
Dispõe sobre a condição de regime instituidor para a aplicação, no plano jurídico interno, de acordos internacionais de previdência social que contenham cláusula convencional que alcance a legislação dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS.
Substitui os Anexos I e II da Portaria nº 488, de 23 de novembro de 2005, referentes à Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU).
Estabelece procedimentos para a revisão de ofício de créditos tributários, a pedido do contribuinte ou no interesse da administração, inscritos ou não em Dívida Ativa da União.