Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1901.10.90 Mercadoria: Preparação alimentícia composta de vários nutrientes, tais como gorduras vegetais e animais, leite desnatado, soro de leite, carbonato de magnésio e vitaminas, indicada para alimentação de lactentes saudáveis de 0 a 6 meses de idade.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2106.90.90 Mercadoria: Preparação alimentícia contendo proteína isolada de soja, vitaminas e minerais, entre outros nutrientes, própria para atender às necessidades nutricionais de lactentes de 0 a 6 meses que tenham intolerância à lactose e/ou necessidades dietoterápicas específicas com restrição de lactose (galactosemia).
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1901.10.90 Mercadoria: Preparação alimentícia composta de vários nutrientes, tais como gorduras vegetais e animais, leite desnatado, soro de leite, carbonato de cálcio, vitaminas e prebióticos, indicada para alimentação de lactentes de 0 a 6 meses de idade.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9018.49.99 Mercadoria: Artefato para uso em odontologia, na forma de funil, de plástico (100% polipropileno - PP), com peso de 10,5g; concebido para ser acoplado diretamente no suporte de fixação do sugador (dreno para sucção), substituindo parcial ou totalmente o uso da escarradeira.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9504.50.00, Ex 01 da Tipi Mercadoria: Controlador de jogos eletrônicos, com duas alavancas analógicas dispostas em diagonal, botões de comando de direção em forma de cruz, gatilhos, quatro botões de comando e sistema de vibração, próprio para ser conectado principalmente a um console de videogame por meio de cabo USB, podendo também ser conectado a uma máquina automática para processamento de dados, comercialmente denominado "Gamepad".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3921.19.00 Mercadoria: Folha de copolímero de etileno-acetato de vinila (EVA), alveolar, lisa, cortada em forma retangular (40 cm x 48 cm), com 1,5 mm de espessura, não autoadesiva, própria para uso escolar ou em artesanato, comercialmente denominada "Folha de EVA".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8431.49.21 Mercadoria: Cabina completa, com todo aparato de controle operacional e acomodação do operador, própria para acoplamento em escavador autopropulsado.
Classificação de Mercadorias - NCM: 9021.39.80 Mercadoria: Aparelho (implante) de silicone, constituído de um tubo e um reservatório com a curvatura do globo ocular chamado placa, indicado para a drenagem do humor aquoso, reduzindo a pressão intraocular em pacientes com glaucoma, denominado comercialmente de "Implante de Suzanna".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7325.10.00 Mercadoria: Tampão de ferro fundido nodular (dúctil), composto de telar e tampa, para interface entre o pavimento e a rede de saneamento, promovendo o fechamento não estanque de poço de inspeção e similar em zonas de trânsito de veículos e pessoas.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 6506.10.00 Mercadoria: Capacete de polietileno próprio para proteção contra raios ultravioleta e infravermelho, impactos de partículas volantes e respingos em aplicação de solda, com visor de funcionamento eletrônico e escurecimento automático, denominado comercialmente "máscara de solda".
Dispõe sobre os procedimentos pertinentes aos pedidos de ressarcimento e recuperação de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS retido e recolhido por ST - Substituição Tributária, e de restituição e ressarcimento do adicional destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná - FECOP.
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS nº 42/2013, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Dispõe sobre o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Altera o prazo constante no art. 1º da Portaria nº 1.261, de 26 de outubro de 2016, que substitui os anexos I e II da Portaria nº 488, de 23 de novembro de 2005, referentes à Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU).
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para fibra de raiom viscose, ao amparo da Resolução nº 08/2008 do Grupo Mercado Comum do Mercosul.
Suspende, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução do § 2º do art. 14 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, com a redação conferida pelo art. 15 da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.
Cofins - Não cumulatividade. Créditos. Despesas com transporte em frota própria.
Cofins - Não cumulatividade. Créditos. Insumos. Máquinas e equipamentos. Partes e peças de reposição. Serviços de manutenção.
Estabelece os procedimentos aplicáveis ao contribuinte usuário de equipamento ECF - Emissor de Cupom Fiscal e às empresas credenciadas, dá outras providências e revoga a Norma de Procedimento Fiscal 64/2012.
Altera o Anexo I do Ato COTEPE/ICMS nº 26/16, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55/13.
Publica o Manual FGTS - Movimentação da Conta Vinculada, como instrumento disciplinador do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Estabelece procedimentos pertinentes ao saque do FGTS das contas vinculadas a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015.
Cofins - Importação. Adicional de alíquota. Alcance e produção de efeitos.
Contribuição para o PIS/Pasep - Não cumulatividade. Créditos. Operações interestaduais. Icms. Diferença de alíquotas.
Cofins - Não cumulatividade. Créditos. Insumos. Concessão de serviço público de transporte de cargas por ferrovia. Arrendamento de bens para prestação do serviço público de transporte de cargas por ferrovia.
Cofins - Cofins-importação. Alíquota. Adicional. Créditos.
Contribuição para o PIS/Pasep - REIDI. Consórcio. Fornecimento de bens e serviços para pessoa jurídica habilitada. Faturamento. Possibilidade.
Dispõe sobre a comunicação eletrônica entre a Secretaria de Estado da Receita da Paraíba e o sujeito passivo de tributos estaduais, instituída pelo art. 4º-A da Lei nº 10.094, de 27 de setembro de 2013, e dá outras providências.
Altera o Ato DIAT nº 32, de 2016, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Declara o valor nominal reajustado dos Títulos da Dívida Agrária para o mês de Março de 2017.
Contribuição para o PIS/Pasep - Para fins de apuração da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, as disposições do § 2º do art. 30 da Lei nº 11.771, de 2008, não modificaram, em relação às pessoas jurídicas que se dedicam à organização de eventos, o conceito de receita bruta.
Contribuição para o PIS/Pasep - Não cumulatividade. Direito de creditamento. Insumos.
Contribuição para o PIS/Pasep - Crédito. Insumos. Peças e serviços de manutenção de equipamentos. Serviços de clicheria. Ineficácia parcial.
Regimes Aduaneiros - Loja franca. Licenciamento das importações. Anuência prévia.
Simples Nacional - Receita Bruta. Correção Monetária.
IRPF - Depósito extrajudicial. Levantamento. Juros. Tributação.
Simples Nacional - Manutenção de extintores. Anexo. Cessão de mão-de-obra.
Normas Gerais de Direito Tributário - Estimativas. Depósitos judiciais. Saldo negativo. Restituição. Compensação. Prazo.
Institui os Manuais de Registro de Empresário Individual, Sociedade Limitada, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI, Cooperativa e Sociedade Anônima.
Altera a Instrução Normativa DREI nº 19, de 5 de dezembro de 2013 e dá outras providências.
Dispõe sobre o enquadramento, reenquadramento e desenquadramento de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores.
Dispõe sobre o arquivamento dos atos de transformação, incorporação, fusão e cisão que envolvam empresários, sociedades, bem como a conversão de sociedade simples em sociedade empresária e vice-versa.
Dispõe sobre o arquivamento de atos de empresas, sociedades ou cooperativas de que participem estrangeiros residentes e domiciliados no Brasil, pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, residentes e domiciliadas no exterior e pessoas jurídicas com sede no exterior.
Dispõe sobre a cobrança da Taxa de Controle de Incentivos Fiscais e da Taxa de Serviços em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus.
Dispõe sobre a concessão de residência temporária a nacional de país fronteiriço.
Cofins - Cofins-importação. Alíquota. Adicional.
Ratifica os Convênios ICMS nº 04/2017, 05/2017, 09/2017, 10/2017, 11/2017 e 12/2017.
Altera a Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, que "Institui os princípios e objetivos dos serviços de radiodifusão pública explorados pelo Poder Executivo ou outorgados a entidades de sua administração indireta; autoriza o Poder Executivo a constituir a Empresa Brasil de Comunicação - EBC; altera a Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966; e dá outras providências", para dispor sobre a prestação dos serviços de radiodifusão pública e a organização da EBC.
PIS/PASEP - Retenção na fonte. Serviços de manutenção e conservação.