Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3926.90.90 Mercadoria: Caixa multiuso rígida, em polipropileno, normalmente comercializada para armazenagem, organização e transporte de utensílios de pesca, cujo interior não foi concebido ou preparado para receber peças específicas, medindo 25 cm de comprimento, 14,5 cm de largura e 11,4 cm de altura, com alça, trava e bandeja.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3926.90.90 Mercadoria: Caixa baú multiuso rígida, em polipropileno, normalmente utilizada para armazenagem, organização e transporte de ferramentas, cujo interior não foi concebido ou preparado para receber ferramentas específicas, medindo 61,7 cm de comprimento, 37,8 cm de largura e 41,4 cm de altura, com alça metálica retrátil, duas rodas e dois organizadores destacáveis na tampa, comercialmente conhecida como caixa baú de ferramentas.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3926.90.90 Mercadoria: Caixa multiuso rígida, em polipropileno, sanfonada em 3 níveis, normalmente utilizada para armazenagem, organização e transporte de ferramentas, cujo interior não foi concebido ou preparado para receber ferramentas específicas, medindo 53 cm de comprimento, 19,2 cm de largura e 23 cm de altura, com alça, travas metálicas, divisórias destacáveis e organizador na tampa, comercialmente conhecida como caixa de ferramentas sanfonada.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3926.90.90 Mercadoria: Caixa multiuso rígida, em polipropileno, normalmente utilizada para armazenagem, organização e transporte de ferramentas, cujo interior não foi concebido ou preparado para receber ferramentas específicas, medindo 48,5 cm de comprimento, 26,1 cm de largura e 25,1 cm de altura, com alça, travas metálicas, bandeja removível e organizador na tampa, comercialmente conhecida como caixa de ferramentas.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3926.90.90 Mercadoria: Maleta multiuso rígida, em polipropileno, hermética, normalmente utilizada para armazenagem, organização e transporte de ferramentas e equipamentos eletrônicos, cujo interior não foi concebido ou preparado para receber ferramentas específicas, medindo 48 cm de comprimento, 17,7 cm de largura e 37,8 cm de altura, com alça, travas metálicas, divisórias destacáveis e caixa organizadora interna, comercialmente conhecida como caixa de ferramentas com fechamento hermético.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/6ªRF/Diana nº 53, de 5 de agosto de 2008.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/6ªRF/Diana nº 27, de 31 de outubro de 2012.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/7ªRF/Diana nº 80, de 1 de outubro de 2013.
Classificação de Mercadorias - Reforma em parte, de ofício, a Solução de Consulta SRRF/4ªRF/Diana nº 11, de 10 de setembro de 2009.
Dispõe sobre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - DANFE-NFC-e, nos termos do Ajuste SINIEF 19/16.
Ratifica os Convênios ICMS nºs 17/2017, 19/2017, 21/2017, 24/2017, 26/2017, 28/2017, 30/2017, 31/2017, 32/2017, 33/2017, 35/2017, 36/2017, 37/2017, 39/2017, 40/2017, 41/2017, 42/2017 e 43/2017.
Regulamenta a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para dispor sobre o direito de preferência da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras atuar como operadora nos consórcios formados para exploração e produção de blocos a serem contratados sob o regime de partilha de produção.
Dispõe sobre as coberturas passíveis de serem oferecidas a entidades fechadas de previdência complementar por sociedades seguradoras autorizadas a operar em seguro de pessoas e sobre os correspondentes planos de seguro ou de pecúlio.
Normas Gerais de Direito Tributário - Compensação. Crédito de precatório. Utilização na compensação administrativa de débitos relativos a tributos administrados pela secretaria da receita federal do brasil. Impossibilidade.
Simples Nacional - Alvenaria de fechamento de vãos de paredes. Reboco. Assentamento de pisos. Revestimento.
Simples Nacional - Locação de máquinas com operador. Tributação na forma do anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Cofins - ICMS. Substituição tributária. Exclusão da base de cálculo. Substituto. Possibilidade.
IRPJ - Lucro presumido. Serviços hospitalares. Percentual de presunção reduzido. Requisitos.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária sobre a receita bruta. Fundação. Inaplicabilidade.
Cofins - Tributação concentrada. Apuração não cumulativa.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária sobre a receita bruta. Enquadramento pela CNAE. Atividade principal. Ato alterador.
Introduz as Alterações 3798ª a 3822ª no RICMS-SC/01, e estabelece outras providências.
Revogação da suspensão de oferta pública de valores mobiliários distribuída com esforços restritos em inobservância ao artigo 9º da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009.
Altera as Instruções Normativas DREI nº 15, de 05 de dezembro de 2013, e nº 34, de 2 de março de 2017 e dá outras providências.
Dispõe sobre o acesso ao Siscomexdeb.
Altera o § 4º dos arts. 9º-N e 9º-S da Resolução nº 2.827, de 30 de março 2001.
Revoga a Resolução INPI/PR Nº 81, de 28.03.2013, publicada no Diário Oficial da União de 03.04.2013, bem como o Anexo da referida Resolução, publicado no Diário Oficial da União de 10.04.2013.
Contribuição para o PIS/Pasep - Não cumulatividade. Créditos. Insumos. Aquisição de telas serigráficas. Serviços de desenvolvimento de desenhos decorativos.
Obrigações acessórias - E-financeira. Ano-calendário de 2014. Excepcionalidade.
Contribuição para o Pis/Pasep - Suspensão da exigibilidade. Vendas de desperdícios, resíduos ou aparas. Não exigência de atividade econômica específica.
IRRF - Precatório. Cessão de direitos. Imposto sobre a renda. Incidência.
Cofins - Lei nº 10.147, de 2000. Créditos da não cumulatividade vinculados a medicamentos. Forma de contabilização. Base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
COFINS - Cofins. Não cumulatividade. Alíquota zero. Créditos.
Normas Gerais de Direito Tributário - Empregado. Doação. Adiantamento. Empréstimo.
Altera o Ato DIAT nº 06, de 2017, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
Altera os procedimentos a serem observados na remessa de informações, por meio do documento de código 3050 - Estatísticas Agregadas de Crédito e Arrendamento Mercantil, ao Sistema de Informações de Créditos (SCR), de que tratam a Circular nº 3.567, de 12 de dezembro de 2011 e a Carta Circular nº 3.540, de 23 de fevereiro de 2012.
Dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal.
Celebra o Convênio ICMS nº 52 de 2017.
Reestrutura o Plano Nacional de Qualificação - PNQ, que passa a denominar-se Programa Brasileiro de Qualificação Social e Profissional - QUALIFICA BRASIL, voltado à promoção de ações de qualificação e certificação profissional no âmbito do Programa do Seguro-Desemprego, como parte integrada do Sistema Nacional de Emprego - SINE.
Dispõe sobre a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT - PDE, para o exercício de 2017.
Especifica os documentos aptos para alterar os dados do titular do imóvel no cadastro imobiliário fiscal e dá outras providências.
Dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com querosene de aviação - QAV nos termos do Convênio CONFAZ ICMS nº 73, de 8 de julho de 2016.
Ratifica o Convênio ICMS nº 49/2017.
Altera o Leiaute do Documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, de que tratam a Circular nº 3.567, de 12 de dezembro de 2011, e a Carta Circular nº 3.540, de 23 de fevereiro de 2012.
Informa aplicação, no Estado de Goiás, do Protocolo ICMS nº 79/2016.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tornar obrigatória a adoção pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de protocolo que estabeleça padrões para a avaliação de riscos para o desenvolvimento psíquico das crianças.
Institui a Taxa de Longo Prazo - TLP, dispõe sobre a remuneração dos recursos do Fundo de Participação PIS-Pasep, do Fundo de Amparo ao Trabalhador e do Fundo da Marinha Mercante e dá outras providências.
Altera a metodologia de cálculo prevista no Anexo da Resolução MPS/CNPS nº 1.316, de 31 de maio de 2010, que passa a vigorar nos termos do anexo desta Resolução.
COFINS - Incidência não cumulativa. Créditos. Despesas com avaliação da conformidade de produtos industrializados. Impossibilidade.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 1302.39.90 Mercadoria: Aditivo alimentar, utilizado como espessante, constituído de sementes de guaré (goma guar), carragenina e dextrose; apresentado em forma de pó e embalado em sacos de 25 kg.