Classificação de Mercadorias - Código NCM 8202.40.00 Mercadoria: Corrente de corte em liga de aço exclusivamente utilizada em cabeçote florestal, composta por cortadores, elos de união, elos de ação e rebites unidos em seqüência, apresentada em bobinas de comprimento de 30,48 m.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8542.39.19 Mercadoria: Chipset sob a forma de circuito integrado híbrido, com encapsulamento FCBGA (Flip Chip Ball Grid), com frequência máxima de operação de 400 MHz, que reúne, de maneira praticamente indissociável, sobre um mesmo substrato isolante, no qual foi formado um circuito de camada fina: elementos passivos obtidos durante a formação do circuito de camada fina; circuito integrado monolítico (microplaqueta), obtido pela tecnologia de semicondutores; contatos elétricos do tipo "solder ball" e componentes discretos (capacitores) SMD obtidos individualmente e colocados no circuito da camada de base.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8473.30.41 Mercadoria: Placa de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, montados, contendo microprocessador Mediatek Cortex-A7 MT8312 de 1,3 GHz (CPU), "chipset", circuito de memória DDR3L, rede integrada 3G GSM+WDCMA, controladores de dispositivos periféricos, conectores de barramento, própria para interconectar os componentes que formam uma máquina automática para processamento de dados tipo "tablet", comercialmente denominada placa-mãe.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7017.90.00 Mercadoria: Cuba (bacia) de vidro para higiene pessoal, do tipo utilizado em banheiros, própria para ser conectada às redes de abastecimento de água e de esgoto de uma edificação.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 3924.90.00 Mercadoria: Cortina para janelas, de folha de plástico (100% PVC), de formato retangular, própria para controlar a luminosidade do ambiente, comercialmente denominada "Blackout".
Classificação de Mercadorias - Código NCM 9019.10.00 Mercadoria: Aparelho de massagem sem fins terapêuticos, com tensão de saída de 12 volts, voltagem de entrada de 127 ou 220 volts, potência 12 Watts, dimensões (cm) 168 x 57 x 3,5, peso 2,8 kg, acompanhado de controle de comando com fio, próprio para proporcionar massagem vibratória nas regiões lombar, cervical e pernas, com opção de aquecimento na região lombar, comercialmente denominado "esteira massageadora - 10 motores com aquecimento".
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8516.71.00 Mercadoria: Máquina automática de café expresso, de uso doméstico, com dispositivo para fornecimento de água quente, moedor com capacidade para 280 g de grãos, reservatório de água de 1,9 l, bomba de até 15 bar, potência 1450 W e peso de 9,6 kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 7411.21.10 Mercadoria: Tubo de seção transversal constante, de formato circular, curvado em ângulo de 90 graus, de latão, com revestimento cromado, com rosca exterior em ambas as extremidades, com comprimento total de 41,5 cm e diâmetro de 2 cm, denominado cano para ducha/chuveiro.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 3808.93.24 Mercadoria: Herbicida à base de sal de glifosato, apresentado como uma preparação concentrada solúvel, com concentração de 480 g/l, acondicionado em frascos de polietileno ou revestido de polietileno, para ser aplicado por pulverização em áreas não agrícolas.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8419.81.90 Mercadoria: Aparelho para utilização em bares, lanchonetes e churrascarias de pequeno, médio e grande porte, concebido para preparação de carnes mediante cozimento pelo calor produzido pela queima de carvão, comercialmente denominado "churrasqueira rotativa a carvão, com gabinete", composta de estrutura soldada em tubo de aço carbono, tijolos refratários acondicionados internamente e revestimento interno em aço inoxidável e parte mecânica com engrenagens de ferro fundido, tubos e cantoneiras em aço inox, motor elétrico de 1/4 HP e redutor de velocidade, com capacidade para vinte e cinco espetos.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8419.81.90 Mercadoria: Aparelho para utilização em restaurantes, bares, lanchonetes e churrascarias de médio e grande porte, concebido para a preparação de alimentos, mediante aquecimento e cozimento por exposição ao calor produzido pela queima de carvão, comercialmente denominado "churrasqueira rotativa a carvão com gabinete", constituído por estrutura soldada em tubo de aço carbono pintados em epóxi e revestimento externo em aço inoxidável, com motor elétrico de 1/4 HP e gabinete para acondicionar tijolos refratários, acompanhado de 44 espetos.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 7321.19.00 Mercadoria: Churrasqueira de uso doméstico, a carvão, com estrutura tubular de aço carbono, pintura líquida ou epóxi, chapas de aço inox e aço zincado e tubos de aço carbono, composta de gabinete principal com tijolos refratários acondicionados internamente com isolamento em lã de rocha, coifa sem motorização acoplada à estrutura principal, quadro suporte e sapatas em nylon, com regulagem de altura, acompanhada de quatro espetos em aço inox.
Introduz a Alteração 3829ª no RICMS-SC/01.
Introduz a Alteração 3830ª no RICMS-SC/01.
Divulga a versão 4 do Manual de Orientações Regularidade do Empregador, como instrumento disciplinador dos procedimentos pertinentes, junto ao FGTS.
Altera o Convênio ICMS nº 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
Altera o Convênio ICMS nº 38/2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.
Prorroga disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais.
Altera o Convênio ICMS nº 27/1990, que dispõe sobre a concessão de isenção de ICMS nas importações sob o regime de "drawback" e estabelece normas para o seu controle.
Publica os Convênios ICMS nº 48 a 51, de 25.04.2017.
Obrigações Acessórias - DCTF: Sem débitos a declarar. Obrigatoriedade de apresentação.
Obrigações Acessórias - DCTF: Obrigatoriedade de Apresentação - Pessoas Jurídicas de Direito Privado em Geral - Inclusive Entidades Equiparadas, Entidades Imunes e Entidades Isentas.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Igreja católica. Entidade beneficente de assistência social. Contribuições sociais previdenciárias. Imunidade e isenção. Requisitos e obrigações.
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS nº 42/13, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Dispõe sobre o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 30, de 20 de abril de 2017.
IRPF - Licença-prêmio indenizada. Pagamento direto a herdeiras. Retenção na fonte. Acréscimo patrimonial.
Revoga o § 7º e acrescenta o § 13º ao art. 67 da Constituição do Estado do Amapá.
Introduz a Alteração 3789ª no RICMS-SC/01.
Introduz as Alterações 3826ª e 3827ª no RICMS-SC/01.
Introduz as Alterações 3823ª a 3825ª no RICMS-SC/01.
Publica os Protocolos ICMS nº 10 a 12, de 20.04.2017.
Estabelece, para o mês de abril de 2017, os fatores de atualização do pecúlio e dos salários-de-contribuição.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de papelaria.
Altera o Protocolo ICMS nº 192/09, que trata da substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Altera o Protocolo ICMS nº 106/12, que trata da substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação, ao amparo da Resolução nº 08/2008 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, para os produtos "tipo anatase", ácido monocloroacético, lignossulfonatos e filme de polipropileno.
CSLL - Associação. Sem fins lucrativos. Isenção. Atividades econômicas. Livraria. Gráfica. Requisitos.
Altera a Norma de Procedimento Fiscal nº 56/2015, que estabelece critérios para a obrigatoriedade de apresentação da EFD - Escrituração Fiscal Digital e disciplina os procedimentos relativos a informação e apuração do ICMS para os contribuintes inscritos e ativos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD/ICMS do Estado do Paraná.
Criar Comissão/Força-Tarefa de Análise, Diagnóstico e Execução de Combate aos Grandes Devedores Ajuizados do Município de Florianópolis (GDAMF), entre outras providências.
Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD).
Divulga instruções para o registro de operações de crédito contratadas ao amparo do art. 9º-AB da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip).
Dispõe sobre a exclusão do Estado do Acre de disposições do Convênio ICMS nº 93/2009, que altera o Convênio ICMS nº 135/2006, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com aparelhos celulares.
Autoriza o Estado do Amazonas a conceder dispensa de créditos tributários do ICMS, na forma e nas condições que especifica.
Altera o Convênio ICMS nº 102/2013 que autoriza as unidades federadas que menciona a concederem crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação.
Altera o Convênio ICMS nº 92/2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
Atuação irregular no mercado de valores mobiliários por parte de pessoas não autorizadas pela CVM, nos termos dos arts. 15, 19, § 4º e 23 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e art. 2º da Instrução CVM nº 558, de 26 de março de 2015.
Publica os Convênios ICMS nº 44 a 47, de 17 de abril de 2017.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Serviços de transporte de carga e seguro. Solução de consulta parcialmente vinculada à SC COSIT 257/2014, à SC COSIT 222/2015 e à SC COSIT 171/2017.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Agências de turismo. Gastos pessoais. Serviços de transporte de carga e seguro. Prestação de serviços de transporte aéreo. Data de registro no início da obrigatoriedade. Suspensão do prazo para registro. Obrigatoriedade de registro.