Classificação de Mercadorias - Código NCM 8419.81.90 Mercadoria: Aparelho para utilização em bares, lanchonetes e churrascarias de pequeno, médio e grande porte, concebido para preparação de carnes mediante cozimento pelo calor produzido pela queima de carvão, comercialmente denominado "churrasqueira rotativa a carvão, com gabinete", composta de estrutura soldada em tubo de aço carbono, tijolos refratários acondicionados internamente e revestimento interno em aço inoxidável e parte mecânica com engrenagens de ferro fundido, tubos e cantoneiras em aço inox, motor elétrico de 1/4 HP e redutor de velocidade, com capacidade para vinte e cinco espetos.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8419.81.90 Mercadoria: Aparelho para utilização em restaurantes, bares, lanchonetes e churrascarias de médio e grande porte, concebido para a preparação de alimentos, mediante aquecimento e cozimento por exposição ao calor produzido pela queima de carvão, comercialmente denominado "churrasqueira rotativa a carvão com gabinete", constituído por estrutura soldada em tubo de aço carbono pintados em epóxi e revestimento externo em aço inoxidável, com motor elétrico de 1/4 HP e gabinete para acondicionar tijolos refratários, acompanhado de 44 espetos.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 7321.19.00 Mercadoria: Churrasqueira de uso doméstico, a carvão, com estrutura tubular de aço carbono, pintura líquida ou epóxi, chapas de aço inox e aço zincado e tubos de aço carbono, composta de gabinete principal com tijolos refratários acondicionados internamente com isolamento em lã de rocha, coifa sem motorização acoplada à estrutura principal, quadro suporte e sapatas em nylon, com regulagem de altura, acompanhada de quatro espetos em aço inox.
Introduz a Alteração 3829ª no RICMS-SC/01.
Introduz a Alteração 3830ª no RICMS-SC/01.
Divulga a versão 4 do Manual de Orientações Regularidade do Empregador, como instrumento disciplinador dos procedimentos pertinentes, junto ao FGTS.
Altera o Convênio ICMS nº 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
Altera o Convênio ICMS nº 38/2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.
Prorroga disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais.
Altera o Convênio ICMS nº 27/1990, que dispõe sobre a concessão de isenção de ICMS nas importações sob o regime de "drawback" e estabelece normas para o seu controle.
Publica os Convênios ICMS nº 48 a 51, de 25.04.2017.
Obrigações Acessórias - DCTF: Sem débitos a declarar. Obrigatoriedade de apresentação.
Obrigações Acessórias - DCTF: Obrigatoriedade de Apresentação - Pessoas Jurídicas de Direito Privado em Geral - Inclusive Entidades Equiparadas, Entidades Imunes e Entidades Isentas.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Igreja católica. Entidade beneficente de assistência social. Contribuições sociais previdenciárias. Imunidade e isenção. Requisitos e obrigações.
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS nº 42/13, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Dispõe sobre o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 30, de 20 de abril de 2017.
IRPF - Licença-prêmio indenizada. Pagamento direto a herdeiras. Retenção na fonte. Acréscimo patrimonial.
Revoga o § 7º e acrescenta o § 13º ao art. 67 da Constituição do Estado do Amapá.
Introduz a Alteração 3789ª no RICMS-SC/01.
Introduz as Alterações 3826ª e 3827ª no RICMS-SC/01.
Introduz as Alterações 3823ª a 3825ª no RICMS-SC/01.
Publica os Protocolos ICMS nº 10 a 12, de 20.04.2017.
Estabelece, para o mês de abril de 2017, os fatores de atualização do pecúlio e dos salários-de-contribuição.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de papelaria.
Altera o Protocolo ICMS nº 192/09, que trata da substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Altera o Protocolo ICMS nº 106/12, que trata da substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação, ao amparo da Resolução nº 08/2008 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, para os produtos "tipo anatase", ácido monocloroacético, lignossulfonatos e filme de polipropileno.
CSLL - Associação. Sem fins lucrativos. Isenção. Atividades econômicas. Livraria. Gráfica. Requisitos.
Altera a Norma de Procedimento Fiscal nº 56/2015, que estabelece critérios para a obrigatoriedade de apresentação da EFD - Escrituração Fiscal Digital e disciplina os procedimentos relativos a informação e apuração do ICMS para os contribuintes inscritos e ativos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD/ICMS do Estado do Paraná.
Criar Comissão/Força-Tarefa de Análise, Diagnóstico e Execução de Combate aos Grandes Devedores Ajuizados do Município de Florianópolis (GDAMF), entre outras providências.
Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD).
Divulga instruções para o registro de operações de crédito contratadas ao amparo do art. 9º-AB da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip).
Dispõe sobre a exclusão do Estado do Acre de disposições do Convênio ICMS nº 93/2009, que altera o Convênio ICMS nº 135/2006, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com aparelhos celulares.
Autoriza o Estado do Amazonas a conceder dispensa de créditos tributários do ICMS, na forma e nas condições que especifica.
Altera o Convênio ICMS nº 102/2013 que autoriza as unidades federadas que menciona a concederem crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação.
Altera o Convênio ICMS nº 92/2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
Atuação irregular no mercado de valores mobiliários por parte de pessoas não autorizadas pela CVM, nos termos dos arts. 15, 19, § 4º e 23 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e art. 2º da Instrução CVM nº 558, de 26 de março de 2015.
Publica os Convênios ICMS nº 44 a 47, de 17 de abril de 2017.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Serviços de transporte de carga e seguro. Solução de consulta parcialmente vinculada à SC COSIT 257/2014, à SC COSIT 222/2015 e à SC COSIT 171/2017.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Agências de turismo. Gastos pessoais. Serviços de transporte de carga e seguro. Prestação de serviços de transporte aéreo. Data de registro no início da obrigatoriedade. Suspensão do prazo para registro. Obrigatoriedade de registro.
IRPF - Juros moratórios. Rendimentos recebidos acumuladamente. Incidência. Natureza indenizatória de lucros cessantes. Exceções.
Normas de Administração Tributária - A operação societária da cisão parcial sem fim econômico deve ser desconsiderada quando tenha por objetivo o reconhecimento de crédito fiscal de qualquer espécie para fins de desconto, restituição, ressarcimento ou compensação, motivo pelo qual será considerado como de terceiro se utilizado pela cindenda ou por quem incorporá-la posteriormente.
Cofins - Créditos. Locação de veículos. Impossibilidade.
Contribuições sociais previdenciárias - Contratos de construção. Tributação. Método da percentagem completada. Tratamento para as alterações nas estimativas de receitas e custos. Contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB). Base de cálculo.
Normas gerais de direito tributário - Restituição. Compensação. Importação por conta e ordem. Legitimidade. Importador. Adquirente.
Normas de Administração Tributária - A partir de 11 de dezembro de 2015, o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul) foi substituído pelo Operador Econômico Autorizado (OEA), com manutenção dos benefícios utilizados pelas empresas habilitadas no Linha Azul que apresentaram o último relatório de auditoria de controle interno até 31 de dezembro de 2013, em caráter precário até 31 de dezembro de 2016, desde que apresentada manifestação de interesse pela certificação como OEA-C Nível 1, até 1º de março de 2016, mediante formação de dossiê digital de atendimento, instruído com solicitação e cópia do ADE de habilitação.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Serviços de praticagem. Faturamento contra o agente marítimo. Subcontratação. Responsabilidade de efetuação do registro. Obrigação do agente marítimo.
Simples Nacional - Construção e venda de imóveis próprios. Anexo.
Impõe a divulgação de cartilhas institucionais nas escolas públicas e privadas do Estado de Pernambuco.