Proíbe o uso do fogo em florestas, e demais formas de vegetação, e em resíduos diversos.
Altera o artigo 12 do Anexo XVIII, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.
Publica regramento transitório sobre apuração do Valor Adicionado Fiscal referente as operações de Sistema Integrado de Produção Primária.
Introduz as Alterações 4781ª a 4792ª no RICMS-SC/01.
Suspende a execução do art. 9º, V, da Lei nº 13.136, de 2004, que "Dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD".
Altera o art. 2º da Lei nº 15.570, de 2011, que "Institui o Programa Juro Zero, com o objetivo de incentivar a formalização de empreendedores populares, o investimento produtivo, a promoção da inclusão social e a geração de emprego e renda no Estado de Santa Catarina".
Dispõe sobre a inspeção e fiscalização sanitária e industrial dos produtos de origem animal produzidos no Estado e estabelece outras providências.
Altera a Lei nº 13.136, de 2004, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).
Dispõe sobre o procedimento de auditoria de processos de análise de projetos e de habite-se sanitário.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 05, de 10 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS nº 03/18.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 25, de 7 de junho de 2021, que divulga relação de contribuintes do ICMS, autores da encomenda e industrializadores, credenciados pelas unidades federadas para usufruírem do tratamento diferenciado previsto no Ajuste SINIEF nº 01/21.
Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
Altera o Anexo da Portaria PRES/INSS nº 3.213, de 10 de dezembro de 2019, que instituiu o Sistema de Governança do Instituto Nacional do Seguro Social.
Dispõe sobre as condições e os prazos de adequação para as pessoas jurídicas que explorem a modalidade lotérica de apostas de quota fixa previstos no art. 9º, parágrafo único, da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023 e no art. 24 da Portaria SPA/MF nº 827, de 21 de maio de 2024, até o prazo de 31 de dezembro de 2024.
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - ISENÇÃO. ZONA FRANCA DE MANAUS. PRODUTOS NACIONALIZADOS - CRÉDITO. ANULAÇÃO. PRODUTO NACIONALIZADO. REMESSA. ZONA FRANCA DE MANAUS.
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 637, de 12 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2024, e altera a Portaria Secex nº 306, de 5 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2024.
Aprova o Programa Estadual de Sanidade dos Suídeos.
Assegura à pessoa com transtorno do espectro autista - TEA o livre ingresso e a permanência em qualquer local, público ou privado, portando alimentos para consumo próprio, utensílios básicos e objetos de uso pessoal.
Obriga as instituições bancárias e financeiras a realizarem campanha permanente de conscientização e combate a golpes financeiros praticados contra pessoas idosas.
Concede regime especial na remessa interna e interestadual de implantes e próteses médico-hospitalares para hospitais ou clínicas, e dá outras providências.
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na importação de mercadoria do exterior.
Altera a Portaria SSER nº 224 de 18 de maio de 2020.
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da Substituição Tributária do ICMS nas operações com cerveja, chopp, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
Altera dispositivos da Instrução Normativa GAB/CRE nº 40/2018, que "Disciplina os procedimentos relativos a retificação de Escrituração Fiscal Digital - EFD, cuja apuração tenha gerado débito de ICMS objeto de inscrição em Dívida Ativa ou parcelamento.".
ICMS. TTD 426. Diferimento parcial nas saídas com destino a contribuinte beneficiário do TTD 227. O tratamento tributário diferenciado é uma faculdade disponibilizada ao contribuinte. Uma vez optado por ele, deve seguir suas regras ou renunciar expressamente ao benefício.
ICMS. Crédito escritural de ICMS, em razão de pagamento de débitos fiscais em programa de parcelamento. O crédito escritural de ICMS está condicionado ao atendimento dos requisitos legais, formais e materiais, que disciplinam a matéria, para fins de compensação com os débitos apurados mensalmente. Não é possível o creditamento, quando o débito for originado de infração por apropriação de crédito de imposto não permitido pela legislação tributária.
ICMS. Diferencial de alíquota (DIFAL). Operações interestaduais de vendas para destinatário não contribuinte do ICMS estabelecido em Santa Catarina com a entrega do material em outro estado. O imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será devido ao estado no qual efetivamente ocorrer a entrada física.
ICMS. Benefício fiscal. Operações de importação de medicamentos, suas matérias-primas e produtos intermediários, produtos para diagnósticos e equipamentos médico-hospitalares. A importação direta e a importação por encomenda, ao contrário da importação por conta e ordem de terceiros, são operações próprias do importador, para fins de obtenção do regime especial previsto no art. 196, anexo 02, do RICMS/SC.
ICMS. Substituição tributária. Venda de coquetéis e drinques a consumidor final é considerada como sujeita à substituição tributária. Não há necessidade de pagamento do ICMS, pois o imposto já foi pago em etapa anterior na aquisição de bebidas quentes.
ICMS. Não incidência. A exploração da atividade de jogos eletrônicos reacreativos (máquinas de urso), por meio do CNAE - 9329804, não está sujeita à incidência do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS). Trata-se de serviço sujeito ao imposto sobre serviços (ISS), de competência dos municípios.
ICMS. Isenção nas vendas internas a órgãos da administração pública estadual, suas autarquias e fundações. O crédito correspondente à entrada da mercadoria representava benefício adicional que deve ser estornado, uma vez que o dispositivo que previa a sua manutenção foi revogado.
Introduz a Alteração 4759ª no RICMS-SC/01.
Autoriza a ampliação do prazo de pagamento do ICMS nas condições que especifica.
Autoriza a redução de juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.
Publica Convênios ICMS aprovados na 401ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 13.09.2024.
Estabelece regime de transição para a contribuição substitutiva prevista nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto no § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004; altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 10.522, de 19 de julho de 2002, 10.779, de 25 de novembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e 13.988, de 14 de abril de 2020; e revoga dispositivos dos Decretos-Lei nºs 1.737, de 20 de dezembro de 1979, e 2.323, de 26 de fevereiro de 1987, e das Leis nºs 9.703, de 17 de novembro de 1998, e 11.343, de 23 de agosto de 2006, e a Lei nº 12.099, de 27 de novembro de 2009.
Reconhece como manifestação da cultura nacional o Círio de Nazaré, realizado na cidade de São Luís, no Estado do Maranhão.
Reconhece as expressões artísticas cristãs e os reflexos e as influências do cristianismo, além de seus aspectos religiosos, como manifestação cultural nacional.
Altera a Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022, que regulamenta a transação na cobrança de créditos da União e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
Autoriza e define condições para a concessão e o ressarcimento do desconto para liquidação ou renegociação e para o pagamento de equalização de taxas de juros em operações renegociadas ao amparo da Medida Provisória nº 1.247, de 31 de julho de 2024, e do Decreto nº 12.138, de 12 de agosto de 2024.
Altera a Seção 7 (Normas Transitórias) do Capítulo 3 (Operações) do Manual de Crédito Rural - MCR para autorizar a renegociação de operações de crédito rural em municípios do estado do Rio Grande do Sul atingidos por enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.261, de 29 de agosto de 2024 - Código NCM: 0207.14.32.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9028.20.10.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3926.90.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3926.90.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1905.90.90 - Ex Tipi: Sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1905.90.90 - Ex Tipi: Sem enquadramento.