Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3822.12.00 - Código NCM: 3822.12.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9018.90.69.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8517.79.00 - Ex Tipi: sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8419.35.00.
Assunto: Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9206.00.00 - Código NCM: 9206.00.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9202.90.00 - Código NCM: 9202.90.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 7228.60.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3210.00.10.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8543.70.99 - Ex Tipi: sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8302.41.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1905.90.90 - Ex Tipi: sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 3917.40.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 9018.90.99 - Ex Tipi: sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 6810.99.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2811.22.10.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3824.99.89.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9205.90.00 - Código NCM: 9205.90.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9018.90.99 - Ex Tipi: sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8544.30.00 - Ex Tipi: 01.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7326.20.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8301.40.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1901.90.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8516.60.00 - Ex Tipi: sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8419.50.21.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3808.94.19 - Ex TIPI: sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2208.90.00 - Ex TIPI: sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2514.00.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8523.52.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2309.10.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 9028.20.10.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 3926.90.90 - Ex Tipi: sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 2106.90.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 2106.90.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 2106.90.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 2008.19.00 - Ex Tipi: sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3917.21.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 1901.20.00 Ex Tipi: sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 1601.00.00.
Classificação de Mercadorias - Mercadoria: Conjunto de ferramentas e instrumentos eletrônicos variados, utilizado nas aulas práticas do curso de Tecnologia em Mecatrônica Automotiva, constituído por chaves combinadas, alicates, chave L, kit de manga para vela de ignição, chave de corrente, chaves de fenda, compasso de calibre, multímetro, scanner automotivo e lápis de teste, composto por 34 unidades e 10 tipos de artigos, apresentado em uma caixa metálica para ferramentas (dimensões de 43 x 21 x 16 cm), com peso de 6,7 kg. Esse conjunto não corresponde a um sortido, nem no âmbito da posição 82.06 nem no sentido determinado pela Regra Geral Interpretativa RGI/SH 3 b), para fins de classificação em um único código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM/SH). Cada constituinte segue o seu próprio regime de classificação.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4011.90.90.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF06/Diana nº 39, de 27 de junho de 2014.
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE e o Decreto nº 9.716, de 22 de setembro de 2020.
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e o Decreto nº 9.095, de 28 de novembro de 2017, que altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
Altera a Portaria SUFIS nº 118, de 13 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do Anexo IX, todos do RICMS/02 (Decreto nº 43.080/02).
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.
Declara ponto facultativo, em todas as Repartições Públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Roraima, no dia 14 de novembro de 2022, em alusão ao feriado nacional de 15 de novembro, data comemorativa da Proclamação da República.