Altera o Protocolo ICMS nº 36/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Altera o Protocolo ICMS nº 164/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Altera o Protocolo ICMS nº 95/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Altera o Protocolo ICMS nº 45/13, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Altera o Protocolo ICMS nº 28/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Altera o Protocolo ICMS nº 80/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.
Altera o Protocolo ICMS nº 31/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.
Altera o Protocolo ICMS nº 60/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Altera a Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021.
Dispõe sobre os critérios de atualização e recálculo de valores relativos às operações de seguro, de previdência complementar aberta e de capitalização.
Dispõe sobre as características gerais para operação das coberturas de risco de seguros de pessoas.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1604.19.00.
Classificação de Mercadorias - Não configura sortido acondicionado para venda a retalho, nos termos da RGI 3 b), conjunto de artigos variados, para a prática de exercícios envolvendo microcontroladores e microprocessadores, instrumentação eletrônica, sistemas embarcados e lógica programável, apresentado em caixas organizadoras principal e interna, de plástico, contendo os produtos descritos como: display LCD tela 16 x 2 caracteres with pin connector, programador para PIC PICKIT3, motor de passo 5 V com placa de acionamento, USB charger with power cord, sensor temperatura e umidade relativa, sensor de presença HC-SR501 PIR, altera cyclone IV EP4CE FPGA with sdram ATA008 256 m, high speed USB blaster cable, USB cable for FPGA, PIC 16F877A microcontroller learning board, SCR BT151-800R, triac BT136-600D, SC3525A integrated circuit, MUR160 diode, 100uH 1A inductor, masfet channel N IRF740 e P IRF930, 7W aluminum sink for TO220 20X15 bored with screw, bushing, nut and mica sheet, USB cable.
Classificação de Mercadorias - Não configura sortido acondicionado para venda a retalho, nos termos da RGI 3 b), conjunto de artigos variados, utilizado para a prática de exercícios didáticos no curso de Investigação Profissional (detetive particular), apresentado em maleta com alça contendo os produtos descritos como: fone de ouvido, embrace voice recorder, cartão de memória, câmera digital 4k, cabo HDMI 3M e tripé.
Classificação de Mercadorias - Não configura sortido acondicionado para venda a retalho, nos termos da RGI 3 b), conjunto de artigos variados, utilizado para a prática de exercícios didáticos no curso de Investigação Profissional (detetive particular), apresentado em maleta de poliéster, contendo os produtos descritos como: cartão de memória de 32GB, câmera watch, câmera pen, detector de rádio frequência, lente telescópica e lupa.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9004.90.90 - Óculos de plástico e borracha, próprio para ser usado na prática de ciclismo.
Classificação de Mercadorias - Não configura sortido acondicionado para venda a retalho, nos termos da RGI 3 b), conjunto de artigos variados, utilizado para a prática de exercícios didáticos no curso de Química, apresentado em maleta de alumínio com alça, contendo os produtos descritos como: tiras para teste de PH, funil de Pl Stico 90 mm, pipeta Pasteur graduada de 3 ml, suporte para tubos de ensaio, pissete poliestireno com graduação de 250 ml, pera pipetadora, proveta graduada de 100 ml, copos de Becker de 100, 250 e 500 ml, bastão de vidro de 10 x 300 mm, vidro de relógio 80 mm, bureta graduada de 10 ml, pipeta graduada de vidro de 10 ml, tubo de ensaio de vidro de 15 x 150 mm, Erlenmeyer de 250 ml, balão volumétrico de 100 ml, pérolas de vidro de 2 mm, espátula em aço inoxidável de 150 mm, suporte universal para laboratório, tela de 20 x 20 cm, mini balança digital 0,01 g/500 g, pinça para tubo de ensaio e termômetro 1500 C.
Classificação de Mercadorias - Não configura sortido acondicionado para venda a retalho, nos termos da RGI 3 b), conjunto de artigos variados, utilizado para a prática de exercícios didáticos no curso de Biologia, apresentado em maleta de alumínio com alça, contendo os produtos descritos como: suporte para tubos de ensaio, placa de Petri 90 mm, papel filtro com 50 unidades, caixa de lâminas de vidro com 50 unidades, caixa de lâminas de vidro com 100 unidades, tubo de ensaio de vidro 15 x 150 mm, copo de Becker de 250 ml, caixa com três conta gotas, caixa de lâminas de vidro permanentes com 50 unidades, microscópio, lupa, pinça para tubo de ensaio, estojo contendo tesoura pequena e pinça.
Classificação de Mercadorias - Não configura sortido acondicionado para venda a retalho, nos termos da RGI 3 b), conjunto de artigos variados, utilizado para a prática de exercícios didáticos no curso de Saneamento Ambiental, apresentado em caixa de plástico com alça, contendo os produtos descritos como: reativos químicos em pó, testes com fitas indicadoras, teste para fosfato, teste microbiológico para coliformes e escherichia coli, teste para oxigênio dissolvido, luvas de proteção, beaker 50 ml, frasco âmbar graduado de 250 ml, medidor de PH, medidor de sólidos dissolvidos totais (SDT) e temperatura, medidor de minerais em água, berço de EVA para proteção dos itens frágeis e manual.
Classificação de Mercadorias - 3824.99.39 - Preparação química, líquida e levemente amarelada, composta de bis 3(trietoxisililpropil)dissulfeto (80-90%), 3-cloropropiltrietoxissilano e etanol, usada como ativador de carga no processo de produção da borracha com a função de possibilitar a reação da sílica com o polímero e comercializada com o nome de "silano de enxofre" em container IBC de 1000 litros.
Classificação de Mercadorias - 8302.41.00 - Conjunto próprio para ser instalado de maneira definitiva em janelas e conhecido comercialmente por "kit abre e tomba", apresentado em embalagem única contendo: a) mecanismo oscilo batente, de zamac e aço inoxidável, ou de zamac, aço inoxidável e alumínio, b) cremona de zamac e alumínio e, c) acessórios de fixação, que seguem o regime de classificação das peças principais.
Classificação de Mercadorias - Não configura sortido acondicionado para venda a retalho, nos termos da RGI 3 b), conjunto de artigos variados, utilizado em exercícios práticos no curso de Engenharia, apresentado em maleta de plástico, contendo resistores, capacitores, indutores, fusível, fios elétricos, pontas de prova banana, suporte para pilhas, clip, motor DC, alicates, LEDs, potenciômetros, fonte, protoboard, cabos rígidos, transformador, sensores (de tensão, luz, temperatura e ultrassom), dissipador, chave push buttom, diodos, displays, transistores, circuitos integrados, tiristores, núcleo toroidal, placa uno, multímetro, caixas principal e interna.
Classificação de Mercadorias - Não configura sortido acondicionado para venda a retalho, nos termos da RGI 3 b), conjunto de artigos variados, utilizado em exercícios práticos no curso de Engenharia, apresentado em caixa de plástico, contendo equipamentos e componentes eletrônicos diversos.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.025, de 1º de fevereiro de 2021 - Código NCM: 1901.20.00 - Ex Tipi: sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Divergência Cosit nº 98.006, de 18 de abril de 2019 - Código NCM: 1602.32.90.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.325, de 19 de novembro de 2020 - Código NCM: 1901.20.00 - Ex Tipi: sem enquadramento.
Dispõe sobre a alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente nas operações com combustíveis e energia elétrica e nas prestações de serviços de comunicação, nos termos da Lei Complementar Federal nº 194, de 23 de junho de 2022, e dá outras providências.
Dispõe sobre aplicação das normas de incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre determinados produtos e serviços, em virtude das disposições previstas na Lei Complementar Federal nº 194, de 23 de junho de 2022.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e na Resolução nº 5.569, de 2 de junho de 2022,
Altera a Lei nº 5.860, de 1º de fevereiro de 2009.
Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 1 de julho de 2022.
Altera o Convênio ICMS nº 82/22, que fixa a base de cálculo do ICMS para as operações com Gasolina Automotiva Comum - GAC, Gasolina Automotiva Premium - GAP, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP, nos termos deste convênio.
Altera o Convênio ICMS nº 14/20, que autoriza o Estado da Paraíba a conceder benefício fiscal relacionado com ICMS e dispõe sobre a remissão e a anistia de créditos tributários, constituídos ou não, na forma que especifica este convênio.
Altera o Convênio ICMS nº 139/18, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS, nas hipóteses que especifica.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre ao § 5º da cláusula primeira e altera o Convênio ICMS nº 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
Altera o Convênio ICMS nº 155/21, que autoriza o Estado do Pará a reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a convalidar os fatos geradores relativos ao Convênio ICM nº 12/75, com as alterações promovidas pelo Convênio ICMS nº 55/21.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Mato Grosso do Sul e altera o Convênio ICMS nº 41/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações e prestações com garrafas de vidro usadas, já utilizadas como vasilhame de bebidas alcóolicas, nos termos que especifica.
Altera o Convênio ICM nº 35/77, que consolida as disposições relativas ao tratamento tributário de gado e coelho, inclusive da carne e dos produtos comestíveis de sua matança, e, bem assim, dos reprodutores, matrizes e equinos puro-sangue de corrida, e dá outras providências.
Altera o Convênio ICMS nº 38/01, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi.
Altera o Convênio ICMS nº 45/10, que autoriza as unidades federadas que especifica a conceder isenção do ICMS nas saídas de locomotivas.
Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 151/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de arroz beneficiado de produção própria.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo, prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 52/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos de combate a incêndio.
Altera o Convênio ICMS nº 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica.
Altera o Convênio ICMS nº 03/17, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir Programa de Fomento às Empresas Prestadoras de Serviço de Comunicação Multimídia que migrarem do Simples Nacional para o Regime Normal, concedendo redução de base de cálculo do ICMS nas prestações internas de serviços de comunicação a que se refere.
Autoriza o Estado do Pará a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações que especifica.
Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS às operações internas, com micro ônibus e vans, para utilização como transporte complementar de passageiros.
Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos no âmbito do turismo criativo credenciados pela Secretaria de Turismo.
Autoriza o Estado do Pará a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações com máquinas e equipamentos destinados, exclusivamente, ao ativo permanente.
Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido de ICMS para a execução de programas sociais e projetos relacionados à política energética.