Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2103.90.21.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2201.10.00 - Ex Tipi: 02.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9018.19.80.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8531.90.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3917.39.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3923.50.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9018.19.80.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9018.19.80.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8539.51.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9503.00.99.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1901.20.00 - Ex Tipi: sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1901.20.00 - Ex Tipi: sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8421.29.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8479.89.99.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2710.19.99.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3901.40.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3006.10.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8516.79.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9018.90.69.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8503.00.10.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1905.90.90 - Ex Tipi: sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1905.90.90 - Ex Tipi: sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 0602.90.89.
Normas Gerais de Direito Tributário - PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA A ZERO. REQUISITOS. PESSOAS JURÍDICAS PERTENCENTES AO SETOR DE EVENTOS. CONCEITO - DIREITO INTERTEMPORAL - CNAE PRINCIPAL E SECUNDÁRIO - ATIVIDADE CONSTANTE DO ANEXO I. INSCRIÇÃO NO CADASTUR. INAPLICABILIDADE.
Normas Gerais de Direito Tributário - PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. POSSIBILIDADE E PERÍODO DE FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL - ABRANGÊNCIA DO BENEFÍCIO FISCAL.
Normas Gerais de Direito Tributário - PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. REQUISITOS. PESSOAS JURÍDICAS PERTENCENTES AO SETOR DE EVENTOS. CONCEITO.
Normas Gerais de Direito Tributário - PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ATIVIDADE ECONÔMICA PREVISTA NO ANEXO I DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, E NÃO MENCIONADA NA PORTARIA ME Nº 11.266, DE 2022, NEM NO ART. 4º DA LEI Nº 14.148, de 2021, COM REDAÇÃO DA LEI Nº 14.52, DE 2023. "INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS EM GERAL, EXCETO IMOBILIÁRIOS" (CNAE 7490-1/04). POSSIBILIDADE E PERÍODO DE FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL.
Normas Gerais de Direito Tributário - PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ATIVIDADE ECONÔMICA PREVISTA NO ANEXO I DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, E NÃO MENCIONADA NA PORTARIA ME Nº 11.266, DE 2022, NEM NO ART. 4º DA LEI Nº 14.148, de 2021, COM REDAÇÃO DA LEI Nº 14.592, DE 2023. "ALUGUEL DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, SEM OPERADOR"(CNAE 7739-0/99). POSSIBILIDADE E PERÍODO DE FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL.
Normas Gerais de Direito Tributário - PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA A ZERO. REQUISITOS. PESSOAS JURÍDICAS PERTENCENTES AO SETOR DE EVENTOS. CONCEITO - DIREITO INTERTEMPORAL - CNAE PRINCIPAL E SECUNDÁRIO - ABRANGÊNCIA. RECEITAS E RESULTADOS SUJEITOS AO BENEFÍCIO FISCAL.
Normas Gerais de Direito Tributário - PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA A ZERO. REQUISITOS. PESSOAS JURÍDICAS PERTENCENTES AO SETOR DE EVENTOS. CONCEITO - DIREITO INTERTEMPORAL - CNAE PRINCIPAL E SECUNDÁRIO - ABRANGÊNCIA. RECEITAS E RESULTADOS SUJEITOS AO BENEFÍCIO FISCAL.
Normas Gerais de Direito Tributário - PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA A ZERO. REQUISITOS. PESSOAS JURÍDICAS PERTENCENTES AO SETOR DE EVENTOS. CONCEITO - CNAE PRINCIPAL E SECUNDÁRIO - DIREITO INTERTEMPORAL.
Contribuição para o PIS/Pasep - NÃO CUMULATIVIDADE. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. CLASSIFICAÇÃO DE BENS COMO "MÁQUINAS E EQUIPAMENTO" OU "VEÍCULOS".
Altera a Instrução Normativa SEF nº 17, de 4 de julho de 2007, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS, nos termos do Decreto nº 3.481, de 16 de novembro de 2006.
Altera a Instrução Normativa SEF nº 42, de 20 de julho de 2023, que estabelece valores mínimos para determinação da base de cálculo do ICMS para operações com os produtos mencionados.
Estabelece, no âmbito do Estado do Amazonas, as diretrizes, os princípios, os objetivos, os fundamentos e os instrumentos de incentivos para ampliar e desenvolver o Setor Primário a partir da Cadeia Produtiva de Óleos Essenciais.
Altera, na forma que especifica, a Lei nº 6.458, de 22 de setembro de 2023 que: "CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com o Transtorno do Espectro do Autismo - TEA e dá outras providências".
Assegura ao consumidor o direito de receber, na fatura mensal das empresas prestadoras de serviços de internet móvel e banda larga na modalidade pós-paga, gráficos que demonstrem o registro médio diário de entrega da velocidade de recebimento e de envio de dados através da rede mundial de computadores.
Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual o convênio que indica e dá outras providências.
Altera a Portaria nº 15-R, de 29 de maio de 2018.
Dispõe sobre o credenciamento de pescadores para fins de concessão do crédito presumido correspondente ao valor do imposto devido sobre a saída de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais no exercício de 2024.
Dispõe sobre a entrada, a tramitação e a avaliação dos projetos culturais, relativos ao Programa Estadual de Incentivo à Cultura - GOYAZES, de que trata a Lei nº 13.613/2000, e os Decretos nº 5.336/2000, nº 10.302/2023, no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura de Goiás.
Altera o Anexo 4.4 do Regulamento do ICMS, que trata da substituição tributária nas operações com carne bovina, bubalina e subprodutos; Gado Bovino e Bubalino.
Reestrutura o Programa MARANHÃO SOLIDÁRIO e dá outras providências.
Dá conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização dos produtos: baterias, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM).
Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
Assegura proteção de crianças e adolescentes a exposição/uso de telas digitais.
Regulamenta a Lei nº 7.755, de 18 de março de 2022, que dispõe sobre as normas da inspeção sanitária e industrial de produtos e nos estabelecimentos que processam produtos de origem vegetal, para a integração ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal - SISBI-POV.
Altera o Decreto nº 26.004, de 2024, que dispõe sobre o regime específico de instalação de equipamentos de divulgação de anúncios publicitários e comunicação visual em áreas de proteção histórica, cultural e paisagística, previsto na Lei Complementar nº 422 de 2012 e Lei Complementar nº 482 de 2014, revisada pela Lei Complementar nº 739 de 2023, que dispõe sobre o Plano Diretor de Urbanismo.
Regulamenta o § 3º do art. 36, da Lei Federal nº 13.465, de 2017 e o § 4º do art. 31, do Decreto Federal nº 9.310, de 2018, que autoriza, antes da conclusão da REURB, a implantação das infraestruturas essenciais de sistema de abastecimento de água potável, coletivo ou individual e de rede de energia elétrica domiciliar, nos núcleos urbanos informais consolidados, assim reconhecidos pelo Poder Público Municipal no escopo do Programa Floripa Regular e autoriza as ligações de energia elétrica e água, pelas respectivas concessionárias, nas unidades imobiliárias inseridas nos referidos núcleos urbanos informais consolidados.
Regulamenta a Lei Complementar nº 756 de 023, que dispõe sobre a transferência de titularidade dos imóveis de conjuntos habitacionais de propriedade do Município de Florianópolis aos seus ocupantes e dá outras providências.