Declara estado de emergência ambiental nos meses de maio a novembro de 2023, dispõe sobre o período proibitivo de queimadas no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, dá outras providências.
Dispõe sobre a contratação de jovens em eventos, projetos esportivos e culturais que contem com benefício fiscal concedido pelo Governo do estado do Piauí.
Altera o Anexo 005 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, que dispõe sobre produtos sujeitos à antecipação do ICMS.
ICMS. Redução De Base De Cálculo Com Base No Disposto No Artigo 90, § 1.º, inciso IV, "a" do anexo 2 do RICMS/SC. Delimitação do conceito de material de construção: lustres e luminárias não são considerados materiais de construção, para fins do art. 90, do anexo 2 do RICMS.
ICMS. Isenção prevista no inciso XI do art. 1º do anexo 2 do RICMS/SC. Somente aplicável as mercadorias e aos bens destinados aos órgãos da administração pública estadual direta, suas fundações e autarquias. Isenção não extensível a outros ORGÃO/entes públicos localizados no estado de santa Catarina.
ICMS. Remessa por conta e ordem de terceiros. Sigilo comercial. Art. 43 do anexo 6 do RICMS-SC. Autorização de valor igual a zero na nota fiscal de remessa. Consulta COPAT 16/2012.
ICMS. INCORPORAÇÃO. INCORPORADA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. a pessoa jurídica, sujeita ao regime normal, que incorporar empresa optante pelo Simples Nacional, poderá se creditar do imposto relativo às mercadorias tributadas e não sujeitas à substituição tributária, que a incorporada possuía em estoque no último dia do mês anterior ao mês em que efetivada a transformação societária.
ICMS. ISENÇÃO. atividade de abate se enquadra no conceito de industrialização, pois é exercida sobre matéria-prima e importa na obtenção de espécie nova (transformação). resíduo industrial, para fins de aplicação do art. 29, VI, Anexo 02, pode ser definido como o material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades industriais. a isenção do art. 29, VI, Anexo 02, não será aplicável quando as mercadorias finais produzidas pela consulente puderem ser destinadas a finalidades diversas, além da alimentação animal e fabricação de ração animal. estando a consulente obrigada à emissão de documento fiscal, não poderá aplicar o diferimento previsto no art. 8º, IV, Anexo 03.
ICMS. DIFERIMENTO. a expressão “que implique redução do imposto a recolher”, constante do art. 8º, §5º, Anexo 03, deve ser interpretada no contexto da operação realizada entre o substituído e o substituto. A isenção aplicável à operação subsequente, não obsta o gozo do diferimento, devendo o substituto recolher o imposto diferido, nos termos do art. 1º, §2º, Anexo 03.
ICMS. Regime de substituição tributária nas operações com combustíveis. Em regra, nos termos do art. 40, § 3º, II, da lei n° 10.297/1996, é devida a complementação do ICMS caso o valor da operação a consumidor final seja maior do que o valor da base de cálculo estimada utilizada para retenção do imposto. excepcionalmente, tal complementação foi dispensada pelo art. 3º da lei n° 18.521/2022, em relação às operações realizadas entre 1º de novembro de 2021 e 31 de dezembro de 2022, voltando a ser devida nas operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2023.
Dispõe sobre requisitos de segurança sanitária referente a Responsabilidade Técnica, infraestrutura e capacidade de alojamento, para o funcionamento no Estado de Santa Catarina, de estabelecimentos que prestem serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas (SPA), em regime de residência, conhecidas como Comunidades Terapêuticas.
Altera o art. 2º da Portaria SEFAZ nº 0004 de 06 de janeiro de 2023, que estabelece formas de controle de consumo de Óleo Diesel nas embarcações pesqueiras para o ano de 2023, a ser fornecido pela Vibra Energia S/A com isenção do ICMS, identifica a frota pesqueira do Estado de Sergipe e dá outras providências.
Altera os Anexos I e VI da Portaria SEFAZ nº 1.122, de 26 de novembro de 2014 que dispõe sobre os procedimentos para aquisição de veículos com isenção de ICMS, por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista e dá outras providências.
Estabelece procedimentos para a retenção na fonte do Imposto Sobre a Renda (IR) nos pagamentos efetuados a fornecedores por órgãos da administração pública direta, autárquicas e fundações do Município de Florianópolis.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 25/2021, que divulga relação de contribuintes do ICMS, autores da encomenda e industrializadores, credenciados pelas unidades federadas para usufruírem do tratamento diferenciado previsto no Ajuste SINIEF nº 01/2021.
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 188ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada nos dias 31.03, 12, 13 e 14.04.2023 e publicados no DOU em 14.04.2023 e 17.04.2023.
Altera a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, para prorrogar a faculdade de dedução do imposto sobre a renda dos valores correspondentes a doações e patrocínios em prol de ações e serviços do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
Contribuições Sociais Previdenciárias - CÓDIGO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL. FPAS. ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO RELACIONADOS À ATIVIDADE INDUSTRIAL. IAPC. SESC. SEBRAE.
Altera a Instrução Normativa SEF nº 7, de 30 de março de 2005, que trata do IPVA, para disciplinar o reconhecimento da isenção dos veículos automotores de propriedade de pessoa jurídica inscrita no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos Cadastur, nos termos da Lei nº 6.555, de 30 de dezembro de 2004, alterada pela Lei nº 8.710, de 13 de julho de 2022.
Institui a Política Estadual de Saúde Mental do Maranhão, estabelecendo a regulamentação da sua implantação e implementação, suas diretrizes e normas para a efetivação, ampliação e consolidação da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS, no Estado do Maranhão.
Altera dispositivo da Portaria nº 153/2021/GP/DETRAN-MT, publicada no DOE - MT em 17 março 2021, que estabelece regras mínimas para os processos administrativos que visam a apurar irregularidades envolvendo pessoas físicas e jurídicas credenciadas pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT.
Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.
Estabelece o valor do FCA - Fator de Conversão e Atualização Monetária.
Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 08 a 14 de maio de 2023.
Altera o Anexo VII - da Escrituração Fiscal Digital (EFD) - da Parte II da Resolução SEFAZ nº 72/2014.
Altera a Lei Complementar nº 482, de 2014 (Plano Diretor de Florianópolis) e consolida seu processo de revisão.
Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 33/11, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), conforme previsto no § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF nº 11/10, de 24 de setembro de 2010.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 32/11, que dispõe sobre o Manual de Orientação do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), que estabelece a disciplina geral e as especificações técnicas básicas do SAT, conforme previsto no § 4º da cláusula segunda, no § 2º da cláusula quarta e na cláusula sexta do Ajuste SINIEF nº 11/10, de 24 de setembro de 2010.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará a dispositivo e altera o Convênio ICMS nº 188/17, que dispõe sobre benefícios fiscais do ICMS nas operações e prestações relacionadas à construção, instalação e operação de Centro Internacional de Conexões de Voos - HUB, e de aquisição de querosene de aviação.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro e altera o Convênio ICMS nº 115/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder parcelamento de débitos, tributários e não tributários, de contribuintes em processo de recuperação judicial ou em liquidação nas condições que especifica.
Revoga o Decreto nº 9.731, de 16 de março de 2019.
Publica Protocolos ICMS celebrados entre os Estados e o Distrito Federal.
Publica Convênios ICMS aprovados na 370ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 28.04.2023.
Dispõe sobre a exclusão do Estado de Sergipe e altera o Protocolo ICMS nº 85/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção e congêneres.
Dispõe sobre a exclusão do Estado de Sergipe e altera o Protocolo ICMS nº 32/92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com os materiais de construção que especifica.
Revoga o Protocolo ICMS nº 38/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.
Revoga o Protocolo ICMS nº 33/12, que dispõe sobre a substituição tributária com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Dispõe sobre a remessa de produto vegetal e insumos agrícolas, com suspensão do ICMS, para depósito nos Estados que menciona.
Altera o Protocolo ICMS nº 17/04, que estabelece procedimentos nas operações com álcool etílico hidratado combustível - AEHC e álcool para fins não-combustíveis que especifica.
Regulamenta a concessão de visto provisório para o exercício temporário por até 90 (noventa) dias ao médico que, sem caráter habitual e vínculo de emprego local, venha a atuar em outro estado.
Altera a Portaria nº 023/2022-SEFAZ, que estabelece os valores mínimos para efeito de cobrança do ICMS nas operações com produtos primários e semielaborados e nas prestações de serviços de transportes.
Altera Portaria (T) nº 019/2022, que estabelece os valores para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, águas e outras bebidas.
Altera o Decreto nº 7.799, de 09 de maio de 2000, na forma que indica, e dá outras providências.
Altera a Instrução Normativa nº 02, de 16 de junho de 2015, que dispõe sobre modelos de requerimento para reconhecimento de benefícios fiscais.
Altera as Portarias nº 15-R, de 29 de maio de 2018, e nº 22-R, de 31 de julho de 2018.
Dispõe sobre a proibição da comercialização de medicamentos denominados "anticio" para as espécies que especifica e dá outras providências.
Acrescenta dispositivos ao Anexo 1.5 (Crédito Presumido) do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003.
Prorroga, até 31 de maio de 2023, o prazo para adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICMS, instituído pela Lei nº 11.867/2022.