Concede desconto de 10% (dez por cento) ao imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA quando recolhido em cota única, acrescenta o § 3º ao art. 103 da Lei nº 59 de 28 de dezembro 1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual e dá outras providências.
Altera a Portaria SEF nº 164, de 2004, que aprova a Tabela de Códigos de Receita, para fins de preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SC.
Acrescenta o inciso VI-A ao art. 1º do Decreto nº 241, de 30 de janeiro de 2023, que divulga os dias de feriados nacional, estadual e define os pontos facultativos nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, para o ano de 2023.
Institui e disciplina a junta de análise de reclamações de Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (JART) do Município de Florianópolis.
Altera o Ato COTEPE ICMS nº 82/2022, que divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se referem o § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS nº 142/2018, e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto, e o § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS nº 199/2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 02/2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.
Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/2022 e no Convênio ICMS nº 15/2023, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
Torna pública a emissão de Termo de Verificação Funcional pela SEFAZ/CE.
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, de forma a regulamentar prazos e condições para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), e a Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006.
Institui o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil e altera a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009.
Dispõe sobre mecanismo de desconto patrocinado na aquisição de veículos sustentáveis.
Dispõe sobre a alteração da Portaria SEFAZ nº 542 de 2012.
Dispõe sobre a concessão de crédito presumido para operações de saída interna de óleo diesel ou biodiesel efetuada por empresa concessionária/permissionária de transporte coletivo público intermunicipal, urbano e metropolitano de passageiros, e dá outras providências.
Altera as Portarias nº 10-R, de 27 de março de 2018, nº 15-R, de 29 de maio de 2018, e nº 22-R, de 31 de julho de 2018.
Altera a Lei nº 20.398, de 18 de janeiro de 2019, que obriga os asilos, casas de repouso e similares a manter sistema permanente de videomonitoramento, para inserir a referência a creches no rol de estabelecimentos privados sujeitos à mencionada obrigatoriedade.
Dispõe sobre a divulgação dos números para denúncia de violência doméstica e familiar nas faturas das concessionárias prestadoras de serviço de fornecimento de energia elétrica e água no Estado do Maranhão.
Dispõe sobre prazo para recadastramento de contribuintes produtores rurais com áreas dos imóveis rurais superior a 1.000 há (mil hectares).
Altera o Decreto nº 47.076, de 10 de novembro de 2016, que dispõe sobre o fornecimento de informações econômicas pela Secretaria de Estado de Fazenda.
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 20, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
Informa os contribuintes que poderão transmitir, através da internet a partir do dia 06.06 a 15.06.2023, os arquivos SPED, SEF e RI substitutos, referentes às justificativas de substituição de arquivos deferidas.
Altera o Ato Normativo UNATRI nº 26, de 20 de setembro de 2021, que "Divulga os valores do ICMS a recolher referentes às operações com gado e frango vivo, e os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) dos produtos resultantes do abate, para o cálculo do imposto devido nas operações que especifica".
Dispõe sobre emissão de documento fiscal nas operações acobertadas por Guia de Trânsito Animal - GTA e dá outras providências.
ICMS. Cesta básica da construção civil. O subitem 3.5 da seção XXXII, do anexo 1, refere-se a portas, janelas, caixilhos e alizares fabricados com madeira de pinus ou eucalipto sem adição de lâminas de MDF, a interpretação de benefícios fiscais deve ser literal.
ICMS. Crédito presumido nas saídas de farinha de trigo e mistura para preparação de pães, nos termos do art. 15, XIII, do anexo 2 do RICMS. A opção pela fruição do benefício pode ser realizada mensalmente, a cada período de apuração. Não se aplica, na hipótese, a obrigatoriedade de permanecer na sistemática por, no mínimo, doze meses, nos termos do art. 23 do anexo 2 do RICMS, uma vez que não se trata de crédito presumido utilizado em substituição aos créditos efetivos.
ICMS. Devolução de peça defeituosa, em razão de garantia. O envio de nova peça para substituição da defeituosa se trata de nova operação, independente da anterior, uma vez que há efetiva circulação de mercadoria, configurando-se, portanto, fato gerador do ICMS. Será devido o diferencial de alíquota de que trata o art. 36, § 6º, da lei nº 10.297/1996, caso operação seja proveniente de outra unidade federada, destinada a contribuinte optante pelo simples nacional e tenha como alíquota incidente 4%.
ICMS. IMPORTAÇÃO. sendo A CONSULENTE detentora dos TTDs 409 e 77, poderá realizar a importação integralmente com a aplicação do diferimento do TTD 409, recolhendo o valor equivalente ao ICMS antecipado, COM DIREITO AO RESPECTIVO CRÉDITO, utilizar o benefício do crédito presumido somente nas saídas de operações comerciais (TTD 409) e aplicar AOS PRODUTOS IMPORTADOS QUE SEJAM UTILIZADOS COMO MATÉRIA-PRIMA a tributação normal às operações que forem destinadas à industrialização, procedendo aos ajustes fiscal e contábil.
Altera a Lei nº 14.954, de 2009, que "Dispõe sobre a fiscalização e coibição da comercialização irregular de combustíveis e adota outras providências", para estabelecer condições de instalação do equipamento de monitoramento ambiental e de medição volumétrica.
Estabelece que nos editais de concessão e/ou permissão da prestação dos serviços públicos de conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação de rodovias estaduais, constará a isenção do pagamento de pedágio às pessoas com doenças graves e degenerativas, transtorno do espectro autista e/ou com deficiência de acordo com o disposto no art. 2º da Lei nacional nº 13.146, de 2015, quando em tratamento fora do Município de seu domicílio.
Altera a Portaria SEF nº 377, de 2019, que define instruções adicionais para a geração dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD por contribuintes estabelecidos neste Estado, e estabelece outras providências.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 25/2021, que divulga relação de contribuintes do ICMS, autores da encomenda e industrializadores, credenciados pelas unidades federadas para usufruírem do tratamento diferenciado previsto no Ajuste SINIEF nº 01/2021.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 02/2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 05/2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS nº 03/2018.
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 371ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16.05.2023 e publicados no DOU no dia 17.05.2023.
Divulga o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC).
Autoriza os Estados do Ceará e Sergipe a não exigirem o ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos como requisito à concessão de benefício fiscal previsto no Convênio ICMS nº 188/2017, bem como reinstituídos nos termos da Lei Complementar nº 160/2017 e do Convênio ICMS nº 190/2017, tendo em vista os efeitos econômicos negativos relacionados à pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
Publica Convênio ICMS aprovado na 373ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 02.06.2023.
Dispõe sobre a permissão para uso, comercialização e distribuição das vacinas e medicamentos autorizados para uso emergencial nos termos da Resolução RDC nº 688/2022, que dispõe sobre procedimentos e requisitos para manutenção das autorizações já concedidas e para novos pedidos de autorização temporária de uso emergencial (AUE), em caráter experimental, de medicamentos e vacinas contra a Covid-19 para o enfrentamento da pandemia de SARSCOV- 2, que tenham sido fabricados até 21 de maio de 2023.
Altera a Resolução BCB nº 264, de 25 de novembro de 2022, que dispõe sobre o registro de recebíveis decorrentes de transações no âmbito de arranjo de pagamento baseado em conta pós-paga e de depósito à vista integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
Normas Gerais de Direito Tributário - BENEFÍCIO FISCAL. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. PERSE. TERMO INICIAL DOS EFEITOS. CADASTRO. REGULARIDADE FISCAL. RETENÇÃO NA FONTE.
Contribuição para o PIS/Pasep - LEI Nº 12.995, DE 2014. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO PRESUMIDO. BENEFÍCIO FISCAL. CONDIÇÃO DE EFETIVO PAGAMENTO DE TAXA - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - LEI Nº 12.995, DE 2014. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO PRESUMIDO. BENEFÍCIO FISCAL. CONDIÇÃO DE EFETIVO PAGAMENTO DE TAXA.
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Contribuição para o PIS/Pasep - REGIME NÃO CUMULATIVO. DESCONTO DE CRÉDITO. CONTRATO DE CONCESSÃO DO DIREITO DE EXPLORAR A ATIVIDADE DE CARGA E DESCARGA DE MERCADORIAS EM LOCAL DETERMINADO. VALOR PAGO AO CONCEDENTE. IMPOSSIBILIDADE.
Comunica acerca do início de vigência do Decreto nº 90.309, de 27 de março de 2023, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação com encerramento de tributação, relativos ao ICMS devido pelas operações subsequentes, nos termos do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, e consolida as normas pertinentes ao referido regime.
Altera os Anexos I e II da Portaria (T) nº 03/2022 - SEFAZ, que estabelece os valores para efeito de base de cálculo do ICMS por substituição tributária nas operações com sorvetes e preparados para fabricação de sorvete em máquina.
Altera a Lei nº 14.694, de 19 de janeiro 2004, que torna obrigatório o oferecimento de cardápios em braile nos bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e estabelecimentos similares localizados no Estado de Goiás.
Dispõe sobre Inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.
Dá conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização dos produtos: cerveja, refrigerante, água mineral e bebidas energética e isotônico, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM).
Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
Altera dispositivos da PORTARIA nº 0354, de 14 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Boletim de Preços Mínimos de Mercado.
Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.