Obrigações Acessórias - CNPJ. DADOS CADASTRAIS. ELEIÇÃO. REPRESENTANTE.
Contribuições Sociais Previdenciárias - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. OPÇÃO. PAGAMENTO. DCTFWeb. PER/DCOMP. CONFISSÃO. FATOS PRETÉRITOS. APLICABILIDADE.
Contribuição para o PIS/Pasep - NÃO CUMULATIVIDADE. TAXA DE EXCLUSIVIDADE TERRITORIAL. CRÉDITOS. INSUMOS. BENS PARA REVENDA. IMPOSSIBILIDADE.
Contribuição para o PIS/Pasep - ATIVIDADE DE EXPLORAÇÃO DE JAZIDAS. DESMOBILIZAÇÃO DE MINA. BENS E SERVIÇOS UTILIZADOS. INSUMOS. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.
Contribuição para o PIS/Pasep - NÃO CUMULATIVIDADE. DESPESAS RELACIONADAS À EXCLUSIVIDADE TERRITORIAL. CRÉDITOS. INSUMOS. BENS PARA REVENDA. IMPOSSIBILIDADE.
Contribuição para o PIS/Pasep - COMERCIALIZAÇÃO DE ÁGUA MINERAL NATURAL, ALÍQUOTA INCIDENTE SOBRE A RECEITA.
Obrigações Acessórias - DCTF E DCTFWEB. FUNDOS PÚBLICOS. DISPENSA DE APRESENTAÇÃO.
MODIFICA a Resolução GSEFAZ nº 07/2007, que define os códigos de receitas e despesas que especifica, e a Resolução GSEFAZ nº 10/2023, que disciplina os procedimentos que devem ser adotados nas hipóteses de cobrança da contribuição prevista na Lei nº 6.107, de 2022, comas alterações promovidas pela Lei nº 6.215, de 2023.
Dispõe sobre a identidade artesanal, o cadastro de entidades artesanais, a certificação, exposição e comercialização de produtos artesanais nas lojas CEART.
Altera o Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
Altera o Anexo II da Instrução Normativa SIF nº 02/2019 que adotam valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam.
Estabelece as condições gerais dos contratos, dos termos aditivos ou dos instrumentos similares firmados pelos beneficiários de imóveis originários ou incorporados por sucessão legal à Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul (AGEHAB-MS), e daqueles que tenham como objeto o retorno de investimento estadual dos empreendimentos realizados em parceria, para a aquisição do lote e/ou da unidade habitacional, e dá outras providências.
Altera dispositivo do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.
Aprova o Manual Técnico do Imposto de Renda Retido na Fonte - Pessoa Jurídica, referente aos pagamentos efetuados a qualquer título, a pessoas jurídicas por todos órgãos da Administração Direta, os fundos, as autarquias e as fundações públicas do Estado do Paraná.
Altera o Ato Normativo UNATRI nº 25, de 20 de setembro de 2021, que "Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica".
Institui o Programa Cartão Social destinado às famílias em situação de pobreza, impossibilitadas de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, domiciliadas no Piauí e autoriza o pagamento de auxílio-alimentação, além de revogar a Lei estadual nº 7.500, de 14 de maio 2021.
Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 1 a 07 de julho de 2023.
Torna sem efeito a Resolução SEFAZ nº 656, de 07 de junho de 2024.
Regulamenta os incisos IV e VII do art. 1º do Decreto nº 48.695, de 18 de setembro de 2023, que instituiu o programa "HABITA+" e Lei estadual nº 9.861, de 22 de agosto de 2022, relativamente às diretrizes gerais e critérios de elegibilidade para Assistência Técnica De Habitação De Interesse Social - Athis, incluindo melhorias habitacionais - e urbanização de favelas/comunidades urbanas e/ou assentamentos precários do programa.
Regulamenta o inciso III do art. 1 do Decreto nº 48.695, de 18 de setembro de 2023, que instituiu o programa "HABITA+", relativamente às diretrizes gerais e critérios de elegibilidade para reforma de conjuntos habitacionais.
Regulamenta o inciso I do art. 1º do Decreto nº 48.695, de 18 de Setembro de 2023, que instituiu o Programa "HABITA+", relativamente às diretrizes gerais, critérios de elegibilidade de terrenos e de beneficiários para produção habitacional do programa.
Regulamenta as disposições do Decreto nº 48.695, de 18 de setembro de 2023, que instituiu o programa HABITA+, relativamente a critérios para adesão, cooperação técnica e gestão do programa.
Institui a Política Estadual de Atenção Específica para a População em Situação de Rua no estado de Roraima e cria o Selo Empresa Amiga da População em Situação de Rua e a Semana Estadual de Combate à Vulnerabilidade Social da População em Situação de Rua.
Dispõe sobre a transparência acerca da quantidade de nitrato presente na água potável ofertada à população de Roraima, e dá outras providências.
Institui a Política Estadual de Combate ao Racismo nos estádios e nas arenas esportivas do estado de Roraima.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de campanhas contra assédio ou importunação sexual contra mulheres (campanha Não é Não) em shows e festas que sejam realizadas e/ou que tenham patrocínio do Governo do Estado de Roraima.
ICMS. Programa pró-emprego. Aproveitamento de crédito de ICMS. Fabricante de fritas e esmaltes cerâmicos. Possibilidade de usufruir do benefício regulamentado no art. 20-c do decreto estadual nº 105/2007.
ICMS. Isenção. Óleo misto. Produzido a partir dos despojos provenientes do abate de Súinos e bovinos, classificado na NCM 1502.90.00. Destinado à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração. Insumo que não faz jus à isenção prevista no art. 29, inciso vi, do anexo 2 do RICMS/SC.
ICMS. Crédito presumido. O benefício fiscal previsto no artigo 18, §5º, E §6º, Inciso II, Do Anexo 2, Do Ricms-Sc-01, Pode Ser Usufruído A Partir Do Iníco Da Implantação Do Projeto De Expansão Desde Que O Tratamento Tributário Diferenciado Esteja Aprovado Pela Autoridade Fazendária, Ou A Partir Da Aprovação Do TTD.
Parcelamento – Multa Moratória De Até 20% Introduzida Pelos Artigos 2º, 3º e 4º da lei NUM. 18.721/2023 no capítulo VI da lei NUM. 5.938/81 – data da entrada em vigor e efeito imediato.
ICMS. Bonificação. A qualificação de uma operação como remessa em bonificação requer o atendimento concomitante dos seguintes requisitos: a) a bonificação deve ser realizada com a mesma mercadoria, limitada a uma unidade a mais por mercadoria vendida; b) a bonificação deve ser documentada na mesma nota fiscal; c) a bonificação não deve representar acréscimo de valor na operação. A operação consubstanciada em documento fiscal distinto daquele da venda não pode ser considerada uma remessa em bonificação.
ICMS. Tratamento tributário de mercadoria identificada pela sua descrição e sua classificação na nomenclatura comum do Mercosul (NCM). Unidades de disco magnético para disco flexível e unidades de disco magnético para disco rígido, com um só conjunto cabeça-disco (HDA - HEAD DISK ASSEMBLY), nos termos dos itens 55 e 56 da seção XI do anexo 1 do RICMS/SC-01, beneficiados com a redução da base de cálculo de que trata o art. 7º, VII, do anexo 2 do RICMS/SC-01. Havendo reclassificação da mercadoria pelo GECEX, deve ser considerada o novo código da NCM a ela atribuído, conforme entendimento fixado na resolução normativa nº 74/2014 da COPAT. Benefício não se aplica a todas as mercadorias classificadas no novo código, mas apenas àquelas que guardem correspondência com a descrição prevista nos itens 55 e 56 da seção XI do anexo 1 do RICMS/SC-01.
ICMS. Isenção nas saídas internas de medicamentos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, nos termos do art. 29, i, do anexo 2 do RICMS. A substância “tuberculina”, classificada nos códigos 3002.49.20 e 3822.19.90 e utilizada na pecuária para diagnóstico de tuberculose está enquadrada no conceito de medicamento, razão pela qual as operações internas com a mercadoria estão abrangidas pelo mencionado benefício, desde que comprovada sua utilização como insumo pecuário e vedada destinação diversa ao produto.
Dispõe sobre o prazo de validade do laudo médico que ateste o diabetes mellitus tipo 1 (DM1) no âmbito do Estado de Santa Catarina, e estabelece outras providências.
Disciplina e estabelece formas de controle de consumo de Óleo Diesel pelas empresas ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiros, no âmbito da Região Metropolitana de Aracaju, a ser fornecido pelas distribuidoras e fornecedoras de óleo diesel com crédito presumido do ICMS durante o mês de julho de 2024 e dá outras providências.
Prorroga até 30 de junho de 2025 os efeitos do "caput" do art. 1º da Portaria SEFAZ nº 785, de 18 de novembro de 2014 que regulamenta o § 1º do art. 8º do Decreto nº 29.911 de 14 de novembro de 2014 que dispõe sobre regime especial de tributação nas operações efetuadas por contribuintes que desenvolvam a atividade econômica principal de comércio atacadista.
Regulamenta o art. 118 da Lei Complementar nº 482, de 2014, que institui o Plano Diretor de Urbanismo do Município de Florianópolis que dispõe sobre a política de desenvolvimento urbano, o plano de uso e ocupação, os instrumentos urbanísticos e o sistema de gestão.
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e o Decreto nº 48.722, de 21 de novembro de 2023.
Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular - GNV realizadas no mês de julho de 2024.
Altera a Portaria SUTRI nº 1.297, de 29 de junho de 2023, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos, de fabricante de caminhões e ônibus, de industrial sistemista e de industrial ferramentista, para fins de aplicação da legislação do ICMS.
Altera a Portaria SUTRI nº 1.318, de 25 de setembro de 2023, que divulga relação de estabelecimentos industriais fabricantes deste Estado, habilitados a um ou mais regimes aduaneiros especiais aplicados em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural, credenciados para receber mercadoria com diferimento e promover a saída interna ou interestadual com isenção ou com redução de base de cálculo do ICMS.
Altera a Resolução SEF nº 5.731, de 22 de novembro de 2023, que disciplina as características e especificações do Selo Fiscal de Controle e Procedência da Água, indica os documentos que devem instruir o requerimento de credenciamento do estabelecimento gráfico fabricante e especifica as funcionalidades que devem constar do sistema informatizado de gerenciamento e controle dos selos fiscais.
Altera a Resolução SEF nº 5.793, de 17 de maio de 2024, que dispõe sobre a padronização do Tratamento Tributário Setorial - TTS dispensado ao contribuinte que promova operação no âmbito do comércio eletrônico.
Homologa os valores do ICMS líquido a recolher relativo ao imposto devido, por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com água mineral e água purificada adicionada de sais, e revoga o Ato Homologatório GS/SET nº 23/2021, de 27 de dezembro de 2021.
Altera o Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, para implementar as disposições contidas no Convênio ICMS nº 70 e no Ajuste SINIEF nº 12, ambos de 12 de junho de 2024, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), e dá outras providências.
Altera o Decreto Estadual nº 22.199, de 1º de abril de 2011, que dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, que dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais, e a Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover).
Altera a Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999, que estabelece requisitos e condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada instituído pelo Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980.
Altera a Resolução CODEFAT nº 780, de 14 de dezembro 2016, que estabelece diretrizes básicas para a Padronização da Rede de Atendimento do Sistema Nacional de Emprego - SINE.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 38/2024, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos de resumo das informações contidas nos arquivos da Declaração de Meios de Pagamento - DIMP, estabelecido por meio do Ato COTEPE/ICMS nº 65/2018.