Dá conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização do produto: azeite de oliva, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM).
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.676, de 18 de junho de 2001.
Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria SSER nº 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da Substituição Tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
Altera a Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, que estabelece as competências e siglas/codificações dos órgãos da Subsecretaria de Estado de Receita, e revoga o inciso VI do art. 4º da Resolução SEFAZ nº 507, de 31 de março de 2023, que estabelece as competências, siglas e codificações dos órgãos da Subsecretaria de Política Tributária e Relações Institucionais, e a Resolução SEFAZ nº 586, de 24 de novembro de 2023, que dispõe sobre a atualização e retificação do Manual de diferimento, ampliação de prazo de recolhimento, suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001.
Altera e acresce dispositivos ao "Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia", constante do Anexo Único da Instrução Normativa GAB/CRE nº 33/2018.
Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 05, de 10 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS nº 03/18.
Institui a experiência-piloto para validação das regras de análise de documentos enviados para cumprimento das exigências dos requerimentos de compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes Próprios de Previdência Social de que trata o § 9º do art. 201 da Constituição Federal e a Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8471.80.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8536.30.90 - Ex TIPI: Sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3824.99.79 - Ex Tipi: 01.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3105.90.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 9013.80.00 - Ex Tipi: sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Mercadoria: Não configura sortido acondicionado para venda a retalho o conjunto de artigos, apresentado em embalagem única, constituído por um ventilador de resfriamento para computador (12 V, diâmetro de 80 mm), um módulo ultrassônico HC-SR04, um motor de passo, dez LEDs amarelos de 5mm, dez LEDs vermelhos de 5mm, dez LEDs verdes de 5mm, três LDR (fotorresistores), dez resistores 1,0 kΩ/250 mW, dez resistores 1,2 kΩ/250 mW, dez resistores 2,2 kΩ/250 mW, dez resistores de 330 ohms, um módulo VS1838B, um sensor de temperatura LM35, um LED infravermelho, quatro botões de pressão 12x12x7,5 mm, dois buzzers, um módulo RGB para Arduino, um Arduino Uno, um cabo USB - Arduino Uno, um conjunto de jumpers macho/macho, um sensor de temperatura/umidade, um driver para motor de passo, e uma caixa de plástico 31,5 x 25,5 x 6 cm.
Classificação de Mercadorias - Mercadoria: Conjunto de artigos variados, próprio para utilização em práticas de aprendizado, constituído de: (2) Béqueres de plástico 250ml, (2) Hastes de vidro, (2) Hastes de plástico, (2) Hastes de cobre, (2) Termómetro, (1) Papel de tornassol - 100 peças/caixa, (1) Vidro de relógio, (1) Kit lâmpada e (1) Maleta para transporte, não configura um sortido nos termos da Regra Geral Interpretativa (RGI) 3 b), para fins de classificação em um único código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), devendo cada componente seguir seu próprio regime de classificação.
Classificação de Mercadorias - Mercadoria: Conjunto de artigos variados, próprio para utilização em práticas de aprendizado, constituído de: (1) Sensor de Proximidade Indutivo, (1) Sensor de Proximidade por Capacitância, (1) Conversor de Frequência Variável VFD 220V 380V, (1) Disjuntor de Proteção de Motor, (1) Motores elétricos de corrente alternada, (1) Temporizador de Atraso, (3) Contator DC, (3) Interruptor de Botão de Pressão, (3) Contator Auxiliar com Bloco LA1, (1) Alicate de Corte de 8 Polegadas, (1) Disjuntor Diferencial Residual, (1) Chave de Fenda de Uso Duplo, (1) Controlador Lógico Programável, (1) Adaptador de Energia para PLC, (1) Braço Robótico Programável de 6 Graus de Liberdade (6DOF), (1) Raspberry Pi 3 Modelo B 3B+, (1) Cabo USB, (1) Cartão Mini SD de 32 GB, (1) Cabo Conversor USB 2.0 para RS232, (1) Adaptador USB 2.0 para Leitor de Cartão Micro SD, (1) Cabo Conversor Adaptador Hdmi Para Vga Com Saída P2 Áudio, (1) Carregador USB 100- 240V, 50/60HZ, 5V-2.4A, (1) Cabo VGA e (1) Maleta para transporte, não configura um sortido nos termos da Regra Geral Interpretativa (RGI) 3 b), para fins de classificação em um único código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), devendo cada componente seguir seu próprio regime de classificação.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3909.50.29.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3004.90.99.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1901.20.10 - Ex Tipi: sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 9031.80.11.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4202.99.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3820.00.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8421.39.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8543.70.99 - Ex Tipi: sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8433.90.90 - Ex Tipi: 01.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3926.90.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9403.20.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3926.90.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 6211.43.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 1901.90.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7616.99.00 - Ex Tipi: sem enquadramento.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) - LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) - LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS.
Altera a Portaria PGR/MPF nº 875, de 24 de setembro de 2024, que dispõe sobre a repartição de atribuições entre os ofícios da Unidade Nacional de Enfrentamento ao Tráfico Internacional de Pessoas e ao Contrabando de Migrantes (UNTC) e sobre as regras, critérios e procedimentos a serem observados na substituição de ofícios e no plantão no âmbito da Unidade.
Institui o programa estadual de apoio ao comércio atacadista de peças e acessórios para motocicletas e motonetas, em adesão ao disposto no Decreto nº 35.383, de 11 de novembro de 2019, do estado do Maranhão.
Altera o regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, para dispor sobre a versão eletrônica do livro de registro de utilização de documentos fiscais e termos de ocorrências.
Estabelece os procedimentos para análise da concessão do benefício de que trata o art. 2º do Decreto nº 45.287, de 15 de dezembro de 2023, e dá outras providências.
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
Altera o Decreto nº 3.513, de 18 de fevereiro de 2016 e o Decreto nº 4.189, de 25 de maio de 2016.
Cria o Fórum Paranaense de Economia Circular.
Acrescenta o Art. 9-A à Resolução SEFAZ nº 633 de março de 2024.
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.
Altera a Portaria SUFIS nº 268, de 30 de abril de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel "A" com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com abatimento do preço do produto equivalente ao valor do crédito presumido de que trata o Item 36 da Parte 1 do Anexo IV e nos termos do Capítulo LXIII do Anexo VIII, todos do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).
Estabelece vedações e definições acerca do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.
Altera o Decreto nº 34.195, de 5 de agosto de 2021, que, regulamentando a Lei nº 17.129, de 12 de dezembro de 2019, dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e de serviços, com ou sem encargos, de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta, e dá outras providências.
Estabelece as diretrizes para a estruturação, a implementação e a operacionalização de Sistemas de Logística Reversa de medicamentos de uso domiciliar, vencidos ou em desuso, industrializados e manipulados, e de suas embalagens - SLR-MDVD, no estado do Espírito Santo e dá outras providências.
Altera a Instrução Normativa SRE nº 206/2023, de 21 de dezembro de 2023, que estabelece o calendário de pagamento do IPVA e do licenciamento de veículos automotores e publica a tabela com o valor médio de mercado de veículos automotores para o exercício de 2024.
Altera dispositivos da Lei nº 11.419, de 14 de junho de 2021, que institui nas escolas públicas e privadas do Estado de Mato Grosso o Programa Estadual de Incentivo à Leitura de Livros de Autores Mato-grossenses.