DISPÕE sobre a possibilidade de o contribuinte ter acesso a meios e formas de pagamento digital, tais como Pix, ou outras inovações que sejam desenvolvidas para quitação de débitos de natureza tributária, taxas e contribuições.
Revoga as Leis Promulgadas nº 149, de 21 de maio de 2013, e 371, de 5 de maio de 2017, e as Leis Ordinárias nº 4.915, de 12 de setembro de 2019, 5.099, de 14 de janeiro de 2020, 5.652, de 21 de outubro de 2021, e 6.021, de 3 de agosto de 2022.
Altera o Anexo Único da Instrução Normativa nº 31, de 22 de abril de 2022, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de água mineral e gelo, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.
Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e monitoramento referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) a serem observados pelas autoridades fiscais quando da análise e utilização de informações prestadas à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) em razão das disposições do Convênio ICMS nº 134, de 9 de dezembro de 2016, e dá outras providências.
Institui o aviso de ocorrência de intimação para pessoa física ou jurídica cadastrada no Contencioso Administrativo Tributário - CONAT, por meio da utilização do aplicativo de mensagens whatsapp e dá outras providências.
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
Institui o Selo Produto Livre de Testes em Animais.
Dispõe sobre o direito do paciente a acompanhante no pós-operatório de cirurgias de mastectomia, quadrantectomia e outras que especifica, na rede pública ou privada de saúde do Estado de Goiás.
Acrescenta o art. 47-A e revoga o parágrafo único do art. 43 para aperfeiçoar o processo legislativo e para adequar a Constituição do Estado à Constituição da República.
A Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), desta Superintendência de Administração Tributária, realizou pesquisa de preços nas empresas que comercializam o produto: bateria, no Estado de Mato Grosso do Sul, obtendo os valores médios.
Dar conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização dos produtos: água mineral, refrigerante, cerveja, energéticos e isotônicos, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM).
Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
Dispõe sobre a exclusão e alteração de valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
Homologa o Decreto do Poder Executivo nº 3.435, de 15 de setembro de 2023, que altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Dispõe sobre a prática da Telessaúde no Estado do Paraná.
Altera o Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 01, de 17.01.2023.
Veda a concessão de benefícios fiscais às entidades condenadas, com sentença transitada em julgado, por prática de exploração de trabalho infantil.
Altera a Lei nº 8.588, de 25 de outubro de 2019, que "Dispõe sobre o alinhamento e a retirada de fios em desuso existentes em postes de sustentação e dá outras providências".
Dispõe acerca do direito ao sigilo das informações pessoais dos estudantes e seus responsáveis quanto aos respectivos cadastros realizados juntos às unidades escolares de ensino básico, públicas ou privadas, no estado do Rio de Janeiro.
Revoga o inciso VIII do § 1º do art. 6º-A do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, que consolida a legislação tributária relativa ao ICMS que dispõe sobre o cumprimento de obrigações acessórias, assim como revoga o inciso VI do artigo 51 da resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, que estabelece as competências e siglas/codificações dos órgãos da subsecretaria de estado de receita, a vigorarem enquanto não atualizado o regimento interno da SEFAZ.
Altera o Decreto nº 56.699, de 21 de outubro de 2022, que estabelece calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos da administração pública estadual, autarquias e fundações públicas, no ano de 2023.
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.
Institui o Programa Bolsa-Atleta no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Acresce e revoga itens da Instrução Normativa GAB/CRE nº 17/2019, que institui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF no estado de Rondônia e dá outras providências.
Altera a Portaria SEF nº 90, de 2010, que dispõe sobre a utilização de aeroportos de outras unidades da Federação na importação de mercadorias e bens em operações beneficiadas por TTD.
Altera a Portaria SEF nº 164, de 2004, que aprova a Tabela de Códigos de Receita para fins de preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais -DARE-SC.
Altera a Portaria SEF nº 378, de 2018, que aprova as Especificações do Arquivo Eletrônico e Manual de Preenchimento do Demonstrativo para Apuração Mensal do Ressarcimento, da Restituição e Complementação do ICMS Substituição Tributária (DRCST).
Institui o Programa de Recuperação Fiscal de Florianópolis (PREFIS) e dá outras providências.
Altera o § 8º do art. 244 e o art. 350 da Lei Complementar nº 07, de 1997, que dispõe sobre a Consolidação das Leis Tributárias (Código Tributário Municipal) e o § 1º do art. 3º da Lei Complementar nº 230, de 2006, que altera dispositivo da Lei Complementar nº 07 de 1997, relativamente ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 07, de 1997, e revoga a Lei complementar nº 271, de 2007.
Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 07, de 1997, que dispõe sobre a Consolidação das Leis Tributárias (Código Tributário) e suas alterações.
Altera a Lei Complementar nº 07, de 1987, para estender o prazo de validade das certidões negativas de débitos municipais, e revoga a Lei complementar nº 703, de 2020.
Dispõe sobre a compensação devida pela União nos termos dos arts. 3º e 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, a dedução das parcelas dos contratos de dívida, a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal, a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações, as transferências de recursos aos Municípios em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), as transferências de recursos aos Estados e ao Distrito Federal em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e as regras relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e revoga dispositivos da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e das Leis Complementares nºs 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), e 192, de 11 de março de 2022.
Autoriza a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para os empregadores situados em municípios do Estado do Rio Grande do Sul alcançados por estado de calamidade pública reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Normas Gerais de Direito Tributário - PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ATIVIDADE ECONÔMICA PREVISTA NO ANEXO I DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, (CNAE 7733-1/00). POSSIBILIDADE DE FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL - Processo Administrativo Fiscal - CONSULTA SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL. INEFICÁCIA PARCIAL.
Normas Gerais de Direito Tributário - PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ATIVIDADES ECONÔMICAS PREVISTAS NOS ANEXOS II DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, (CÓDIGOS CNAE 49.29-9/01, 49.29-9/02, 77.11-0/00 e 77.19-5/99). POSSIBILIDADE DE FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL - BENEFÍCIO FISCAL. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. PERSE. CADASTUR. REQUISITO - Processo Administrativo Fiscal - CONSULTA SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL. INEFICÁCIA PARCIAL.
Normas Gerais de Direito Tributário - PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ATIVIDADES ECONÔMICAS PREVISTAS NOS ANEXOS II DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, (CÓDIGOS CNAE 49.29-9/01, 49.29-9/02, 70.20-4/00 e 77.11-0/00). POSSIBILIDADE DE FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL - BENEFÍCIO FISCAL. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. PERSE. CADASTUR. REQUISITO - Processo Administrativo Fiscal - CONSULTA SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL. INEFICÁCIA PARCIAL.
Normas Gerais de Direito Tributário - PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ATIVIDADE ECONÔMICA PREVISTA NO ANEXO I DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, (CNAE 5231-1/02). POSSIBILIDADE DE FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL - Processo Administrativo Fiscal - CONSULTA SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL. INEFICÁCIA PARCIAL.
Normas Gerais de Direito Tributário - PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ATIVIDADE ECONÔMICA PREVISTA NO ANEXO I DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, (CNAE 7739-0/99). POSSIBILIDADE DE FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL - Processo Administrativo Fiscal - CONSULTA SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL. INEFICÁCIA PARCIAL.
Normas Gerais de Direito Tributário - PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ATIVIDADE ECONÔMICA PREVISTA NO ANEXO I DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, (CNAE 56.20-01/01). POSSIBILIDADE DE FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL.
Normas Gerais de Direito Tributário - PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ATIVIDADE ECONÔMICA PREVISTA NO ANEXO I DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, (CNAE 5620-1/01). APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE ATÉ 31 DE MARÇO DE 2023. POSSIBILIDADE. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2023. IMPOSSIBILIDADE. FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL. MARCOS TEMPORAIS.
Normas Gerais de Direito Tributário - PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ATIVIDADE ECONÔMICA PREVISTA NO ANEXO I DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, (CNAE 8011-1/01). POSSIBILIDADE DE FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL - Processo Administrativo Fiscal - CONSULTA SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL. INEFICÁCIA PARCIAL.
Normas Gerais de Direito Tributário - PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ATIVIDADE ECONÔMICA PREVISTA NO ANEXO I DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, (CNAE 1813-0/01). POSSIBILIDADE DE FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL.
Normas Gerais de Direito Tributário - PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ATIVIDADE ECONÔMICA PREVISTA NO ANEXO I DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, (CNAE 1813-0/01). POSSIBILIDADE DE FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL.
Normas Gerais de Direito Tributário - PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA A ZERO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. MARCO TEMPORAL - ABRANGÊNCIA. RECEITAS E RESULTADOS SUJEITOS AO BENEFÍCIO FISCAL - RETENÇÃO NA FONTE. NOTAS FISCAIS. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. SPED - ADICIONAL DO IRPJ - Processo Administrativo Fiscal - INEFICÁCIA PARCIAL.
Normas Gerais de Direito Tributário - PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA A ZERO. POSSIBILIDADE DE FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. MARCO TEMPORAL - ABRANGÊNCIA. RECEITAS E RESULTADOS SUJEITOS AO BENEFÍCIO FISCAL - RETENÇÃO NA FONTE. NOTAS FISCAIS. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. SPED - ADICIONAL DO IRPJ - Processo Administrativo Fiscal - INEFICÁCIA PARCIAL.
Normas Gerais de Direito Tributário - PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA A ZERO. ABRANGÊNCIA. RECEITAS E RESULTADOS SUJEITOS AO BENEFÍCIO FISCAL - Processo Administrativo Fiscal - INEFICÁCIA PARCIAL.
Normas Gerais de Direito Tributário - PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA A ZERO. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO FISCAL - DIREITO INTERTEMPORAL - Processo Administrativo Fiscal - INEFICÁCIA PARCIAL.
Normas Gerais de Direito Tributário - PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA A ZERO. POSSIBILIDADE DE FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL - DIREITO INTERTEMPORAL - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO FISCAL.