Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3923.21.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2106.90.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1901.20.00 - Ex Tipi: sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8501.32.10.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8407.90.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8483.10.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8516.60.00 - Ex Tipi: 01.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8517.62.59.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 6307.90.90.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.448, de 10 de outubro de 2019 - Código NCM: 8528.71.90 - Ex Tipi: Sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.013, de 22 de janeiro de 2020 - Código NCM: 8528.71.90 - Ex Tipi: Sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.089, de 28 de fevereiro de 2020 - Código NCM: 8528.71.90 - Ex Tipi: Sem enquadramento.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) - INCENTIVOS FISCAIS. INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS OU FINANCEIROS-FISCAIS RELATIVOS AO ICMS. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. REQUISITOS E CONDIÇÕES.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) - PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. CUSTO DE AQUISIÇÃO. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL COM BENS E DIREITOS. RETIFICAÇÃO DOS VALORES.
Regulamenta a Lei nº 8.543, de 18 de novembro de 2021, que autoriza a anistia total, parcial, remissão e renegociação de operações de créditos realizadas pela agência de desenvolvimento de Alagoas - desenvolve com recursos do FECOEP destinados aos agricultores familiares, às cooperativas e às associações, e dá outras providências.
Decreta ponto facultativo, em todos os órgãos e entidades da administração pública estadual sediados no estado do Ceará, o expediente do dia 13 de outubro de 2023, e dá outras providências.
Altera a Instrução Normativa nº 16, de 14 de outubro de 2019, que disciplina a restituição parcial e a complementação do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, pago no regime de substituição tributária para frente sempre que a base de cálculo efetiva da operação for diversa da presumida.
Introduz alterações na Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.
Determina a instalação de sinalização de obstáculos em portas de vidro translúcido e transparente, vitrines, espelhos e similares nos imóveis, no Estado do Espírito Santo, onde haja a circulação de pessoas.
Fixa o Calendário de Fiscalização de Licenciamento Anual referente ao exercício de 2024.
Altera o Decreto Estadual nº 38.007, de 22 de novembro de 2022, que aprova o Calendário de Feriados e de Pontos Facultativos a ser observado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual no exercício de 2023.
Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.
Institui o Subanexo XXVII - Da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) e Do Documento Auxiliar da NFCom (DANFE - COM), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
Altera o § 1º do art. 135, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre os tributos de competência do Estado e dá outras providências.
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 219, de 21 de junho de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes autorizados a recolher o ICMS relativo à operação própria e à substituição tributária, nas operações de saídas de Etanol Hidratado Combustível - EHC, Etanol Anidro Combustível - EAC e Etanol Outros Fins - EOF com base no saldo devedor do imposto na apuração mensal do respectivo período, em substituição aos prazos de recolhimento estabelecidos nas alíneas "g" e "j" do inciso II do art. 112, e no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 102 da Parte 1 do Anexo VII, nos termos do Capítulo LXVI da Parte 1 do Anexo VIII, todos do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).
Aprova o Regulamento que institui o monitoramento e controle por auditoria, avaliação de conformidade, gestão de processos, gestão documental e gestão de informação referente aos processos de Estampagem, a serem realizados por instituições técnicas denominadas como Empresas de Auditoria, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Piauí - DETRAN/PI, e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação de cadastro para as entidades representativas da atividade de despachante de trânsito no Estado do Rio de Janeiro.
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
Concede ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Estadual, no dia 13 de outubro de 2023, alusivo ao feriado nacional da Padroeira do Brasil - Nossa Senhora Aparecida e acresce dispositivo ao Anexo Único do Decreto nº 27.720, de 22 de dezembro de 2022.
Institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS e adota outras providências.
Institui a comunicação eletrônica por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC, entre a Secretaria da Fazenda e o sujeito passivo dos tributos estaduais e de outras receitas devidas ao Estado, e adota outras providências.
Publica Protocolo ICMS celebrado entre os Estados e o Distrito Federal.
Reconhece a Situação de Emergência em Municípios do Estado de Santa Catarina.
Estabelece os critérios para que os agentes financeiros habilitados no Programa Desenrola Brasil - Faixa 1 possam interromper oferta de renegociação aos devedores.
Altera o Protocolo ICMS nº 132/08, que dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Goiás para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais com suspensão do ICMS.
Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9018.90.99 - Ex Tipi: sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 9025.80.00.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.042, de 28 de fevereiro de 2023 - Código NCM: 9025.80.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8439.10.20.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8481.80.99.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 2309.10.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3822.19.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8527.21.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8543.70.99 - Ex Tipi: sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4823.69.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3822.19.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3911.90.26.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8510.90.20.
Normas Gerais de Direito Tributário - BENEFÍCIO FISCAL. PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ABRANGÊNCIA. RECEITAS E RESULTADOS SUJEITOS AO BENEFÍCIO FISCAL. CNAE PRINCIPAL E SECUNDÁRIO. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. SPED - ADICIONAL DO IRPJ - Processo Administrativo Fiscal - INEFICÁCIA PARCIAL.