ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS.
ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES.
FORNOS
CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO, TUBULAÇÕES E TANQUES METÁLICOS DE ARMAZENAMENTO
Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS
INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADES
AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS
EDIFICAÇÕES
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL - PCMSO
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DE ASSÉDIO - CIPA
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
EMBARGO OU INTERDIÇÃO
INSPEÇÃO PRÉVIA
DISPOSIÇÕES GERAIS E GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS.
Aprova as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho.
Dispõe sobre a regulamentação das profissões de Arquivista e de Técnico de Arquivo, e dá outras providências.
Regulamenta a Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, que dá nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e dá outras providências.
Dispõe sobre o imposto sobre a renda e proventos, deduções da cédula D, contribuintes com rendimentos na cédula D obrigados a manter escrituração auxiliar.
Aprova modelo e estabelece normas de escrituração do livro de apuração do lucro real. (LALUR)
Altera dispositivos da Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, que "dispõe sobre a profissão de Economista".
Dispõe sobre a regulamentação das profissões de Artistas e de técnico em Espetáculos de Diversões, e dá outras providências.
Dá nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e dá outras providências.
Inocorrência do fato gerador do IPI na hipótese de extravio de mercadorias importadas ocorrido antes do respectivo desembaraço aduaneiro.
Altera a legislação do imposto sobre a renda.
Altera o Capítulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo a segurança e medicina do trabalho e dá outras providências.
Altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados, em relação aos casos que especifica, e dá outras providências.
Consolida as disposições relativas ao tratamento tributário de gado e coelho, inclusive da carne e dos produtos comestíveis de sua matança, e, bem assim, dos reprodutores, m atrizes e eqüinos puro-sangue de corrida, e dá outras providências.
Dispõe sobre os estágios de estudantes de estabelecimentos de ensino superior e de ensino profissionalizante do 2º grau e supletivo, e dá outras providências.
No encerramento da empresa individual, nos termos do art. 10, § 2º, alínea b, do Decreto-lei nº 1.381/74, o saldo a receber do preço de imóveis já alienados deve integrar a receita bruta; conceito de preço de mercado.
Regulamenta a concessão de férias anuais remuneradas aos trabalhadores avulsos e dá outras providências.
Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências.
Regulamenta a Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, que criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências.
Regulamenta o exercício das profissões de guardador e lavador autônomo da veículos automotores, a que se refere a Lei nº 6.242, de 23 de setembro de 1975, e dá outras providências.
Dispõe sobre as Sociedades por Ações.
Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.
Equipara-se a pessoa jurídica (firma individual) o revendedor de bilhetes de Loteria credenciado pela Caixa Econômica Federal-CEF, com quota fixada para revenda. Os bilhetes não vendidos constituem custo operacional, e os prêmios que corresponderem a esses bilhetes, eventualmente, consideram-se receita da pessoa jurídica, tributável exclusivamente na fonte.
Dispõe sobre o seguro de acidentes do trabalho a cargo do INPS e dá outras providências.
Imposto sobre a renda e proventos.
Dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências.
A utilização de um mesmo imóvel por dois ou mais profissionais, para o exercício individual de suas atividades, não caracteriza pessoa jurídica, ainda que o estabelecimento tenha nome para efeito promocional, e que os profissionais possuam, em comum, os mesmos auxiliares.
Imposto sobre Produtos Industrializados. 4.17.05.07 - Faturamento Antecipado. 4.19.07.01 - Vendas no Mercado Interno.
Os empreiteiros de obras que exploram a atividade como pessoa física são, para os efeitos do Imposto de Renda, considerados empresas individuais, salvo a hipótese de exploração individual de contratos de empreitada unicamente de lavor, em que os rendimentos são classificados na cédula "D" (Art. 100, §§ 1º e 8º, do RIR/75).
Dispõe sobre a dedução, do lucro tributável para fins de imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, do dobro das despesas realizadas em programas de alimentação do trabalhador.
Dispõe sobre bagagem de passageiro procedente do exterior, disciplina o regime de entreposto aduaneiro, estabelece normas sobre mercadorias estrangeiras apreendidas e dá outras providências.
Não se caracterizam como pessoas jurídicas nem a elas se equiparam, para efeitos fiscais, os consórcios constituídos a fim de concorrer a licitações para contratação ou execução de obras e serviços de engenharia.
Consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Institui a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e dá outras providências.
Os bens do Ativo Imobilizado que se tenham tornado imprestáveis pela obsolescência normal ou excepcional, ou em razão de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, podem ser baixados por ocasião da efetiva saída do patrimônio da empresa, computando-se o resultado da alienação, caso haja valor econômico, apurável, como receita eventual ou perda extraordinária, conforme o caso.