Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
Encerra, no dia 28 de março de 2025, o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.267, de 19 de outubro de 2024, que "Dispõe sobre operações do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pronampe com beneficiários que tiveram prejuízos causados pela interrupção do fornecimento de energia elétrica na Região Metropolitana de São Paulo, Estado de São Paulo, no mês de outubro de 2024".
Encerra, no dia 24 de março de 2025, o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.266, de 14 de outubro de 2024, que "Dispõe sobre a prorrogação excepcional dos prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos previstos nos regimes aduaneiros especiais de drawback, nas modalidades de suspensão e isenção, de que tratam o art. 12 da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e o art. 31 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, para pessoas jurídicas beneficiárias de atos concessórios com domicílio no Estado do Rio Grande do Sul e, exclusivamente na modalidade de suspensão, para empresas denominadas fabricantes-intermediários não domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul, com vistas à industrialização de produto intermediário a ser ou que já tenha sido diretamente fornecido a empresas industriais-exportadoras domiciliadas na referida unidade da federação, para emprego ou consumo na industrialização de produto final destinado à exportação".
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para modificar a composição da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).
Institui a Frente Parlamentar pelo Desenvolvimento da Indústria Farmacêutica e da Produção de Insumos Farmacêuticos Ativos no Brasil.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.018, de 30 de janeiro de 2023 - Código NCM: 3907.99.91.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8537.10.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8510.20.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1602.32.30.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1905.90.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1905.90.90 - Ex Tipi: Sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1905.90.90 - Ex Tipi: Sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8301.40.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1905.90.90 - Ex Tipi: Sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1905.90.90 - Ex Tipi: Sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1905.90.90 - Ex Tipi: Sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7326.19.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8539.51.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4408.90.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1905.90.90 - Ex Tipi: Sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1905.90.90 - Ex Tipi: Sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1905.90.90 - Ex Tipi: Sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1905.90.90 - Ex Tipi: Sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2909.60.19.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3824.99.79 - Ex Tipi: sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3824.99.29.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8536.50.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8301.40.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM:2103.90.29.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3926.90.90 - Ex Tipi: sem enquadramento - Código NCM: 3926.90.90 - Ex Tipi: sem enquadramento - Código NCM: 3926.90.90 - Ex Tipi: sem enquadramento - Código NCM: 3926.90.90 - Ex Tipi: sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3926.90.90 - Ex Tipi: sem enquadramento - Código NCM: 3926.90.90 - Ex Tipi: sem enquadramento - Código NCM: 3926.90.90 - Ex Tipi: sem enquadramento.
Altera a Instrução Normativa SURE nº 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
DISPÕE sobre a decretação de situação de emergência zoossanitária no Estado do Amazonas, de forma preventiva, para a redução do risco da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP) no Estado do Amazonas, e dá outras providências.
DISPÕE sobre os procedimentos para desembaraço e cancelamento de desembaraço de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, reanálise de tributação e dá outras providências.
Dispõe sobre a autorização para concessão de subvenção econômica a empresas operadoras do Subsistema de Transporte Rodoviário Metropolitano de Passageiros, na forma que indica.
Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF nº 02/2019 que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam.
Dá conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização do produto: refrigerante, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM).
Dá conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização do produto: açúcar, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM).
Dispõe sobre a inclusão de produtos na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Altera a Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).
Altera a Portaria SUTRI nº 1.370, de 12 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
Dá nova redação ao título do Capítulo IX da Constituição do Estado do Pará.
Dispõe sobre a modificação do termo inativo para aposentado.
Informa que os contribuintes poderão transmitir, através da internet a partir do dia 08.04.2025 até 18.04.2025, os arquivos SPED, SEF e RI substitutos, referentes às justificativas de substituição de arquivos deferidas.
Altera o Ato Normativo UNATRI nº 25, de 20 de setembro de 2021, que "Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica".