Trata da uniformização dos requisitos necessários à emissão de certificados digitais de pessoas jurídicas para os condomínios.
Dispõe sobre o parcelamento de débitos relativos às contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001, na forma dos arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, inscritos em Dívida Ativa da União, ajuizados ou não.
Estabelece os fatores de atualização para o mês de agosto de 2011.
Dispõe sobre as condições, critérios e requisitos para a homologação no âmbito da SUSEP da deliberação da sociedade pela liquidação ordinária e dá outras providências.
Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.
Altera para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2012, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Informática e Telecomunica ção, na condição de Ex-tarifários.
Altera a Resolução CAMEX nº 35, de 22 de novembro de 2006.
Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados para oleodutos e gasodutos, com diâmetro de até cinco polegadas, originárias da Romênia.
CSLL - Reforma Parcial Da Solução De Consulta Srrf06/Disit nº 37, de 2011.
Cofins - Reidi. Consórcio de empresas.
Cofins - Produtos farmacêuticos, não cumulatividade. Créditos ordinários e créditos presumidos.
Simples Nacional - Para as pessoas jurídicas que tenham como objeto social o comércio varejista de veículos usados, a base de cálculo do Simples Nacional é a receita bruta, ou seja, o produto da venda excluído apenas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. Inaplicável a equiparação do art. 5º da Lei nº 9716, de 1998, para fins do Simples Nacional.
Cofins - No transporte de cargas dentro do território nacional em que apenas a mercadoria transportada destina-se à exportação, a receita desta modalidade de transporte não se configura como transporte internacional de cargas, não podendo assim ter o tratamento fiscal de isenção, estando sujeita ao pagamento regulamentar da contribuição para a Cofins.
IRRF - O consórcio não possui personalidade jurídica, devendo o contrato definir as obrigações e a responsabilidade de cada sociedade consorciada, bem como a contribuição de cada uma para as despesas comuns.
Cofins - Extração e beneficiamento de minério. Aquisições. Oléo diesel. Crédito.
Cofins - Zona franca de manaus. Serviços de industrialização por encomenda. Alíquota. Redução a zero. Inaplicabilidade.
Imposto sobre a Importação - II - Área de livre comércio de boa vista. Automóveis de passageiros. Benefícios fiscais.
Cofins - Autarquia. Receitas. Não-incidência.
Cofins - Prestação de serviços. Tomador residente ou domiciliado no exterior. Intermediação de pessoa domiciliada no país. Não-incidência.
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 535, de 02.06.2011, pelo período de sessenta dias.
Dispõe sobre o Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.
As diferenças no cálculo da depreciação de bens do ativo imobilizado decorrentes do disposto no § 3º do art. 183 da Lei nº 6.404, de 1976, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 2007, e pela Lei nº 11.941, de 2009, não terão efeitos para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL da pessoa jurídica sujeita ao RTT, devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.
IRPJ - O pagamento unificados de tributos aplicável ás construções de unidades habitacionais contratadas no âmbito do PMCMV prescinde de qualquer termo de opção, viabilizando-se tal modalidade de pagamento com o atendimento de todas as condições previstas na Seção II da instrução normativa da Receita Federal do Brasil (IN RFB) nº 934, de 2009.
Dispõe sobre a concessão de regime especial nas operações de venda de mercadorias realizadas dentro de aeronaves em voos domésticos.
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS em operações com obras de arte destinadas à Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ARTRIO).
Autoriza os Estados do Acre, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins e o Distrito Federal a não exigirem os créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação.
Autoriza os Estados do Paraná e São Paulo a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com sobrechassis.
Altera o Convênio ICMS nº 117/2004, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias em operações de transmissão e conexão de energia elétrica no ambiente da rede básica.
Altera o Convênio ICMS nº 15/2007, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias em operações com energia elétrica, inclusive aquelas cuja liquidação financeira ocorra no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.
Dispõe sobre o regime de substituição tributária aplicável ao ICMS incidente sobre as sucessivas operações internas ou interestaduais relativas à circulação de energia elétrica, desde a produção ou importação até a última operação que a destine ao consumo de destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre.
Publica o Ajuste SINIEF Nº 07 e Convênios ICMS nº 77 a 82 de 05.08.2011.
Altera a Norma Regulamentadora nº 18, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978.
Altera a Norma Regulamentadora nº 25.
Altera o Decreto nº 2128, de 20 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre o alcance dos regimes de tributação relacionados à importação de mercadorias, e estabelece outras providências.
Acrescenta dispositivo ao Anexo Único do Decreto nº 2128, de 20 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre o alcance dos regimes de tributação relacionados à importação de mercadorias, e estabelece outras providências.
Introduz as Alterações 2836ª e 2837ª no RICMS-SC/01.
Altera a Lei nº 13.334, de 2005, que institui o FUNDOSOCIAL, destinado a financiar programas de apoio à inclusão e promoção social, na forma do art. 204 da Constituição Federal.
Altera o ATO COTEPE/ICMS nº 06/2008, que dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAFECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF.
Altera o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI).
Aprova o Pronunciamento Técnico CPC 35 (R1) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata de demonstrações separadas.
Aprova o Pronunciamento Técnico CPC 19 (R1) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata de investimento em empreendimento controlado em conjunto.
Aprova o Pronunciamento Técnico CPC 15 (R1) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata de combinação de negócios.
Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC; altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, a legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a legislação da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero); cria a Secretaria de Aviação Civil, cargos de Ministro de Estado, cargos em comissão e cargos de Controlador de Tráfego Aéreo; autoriza a contratação de controladores de tráfego aéreo temporários; altera as Leis nºs 11.182, de 27 de setembro de 2005, 5.862, de 12 de dezembro de 1972, 8.399, de 7 de janeiro de 1992, 11.526, de 4 de outubro de 2007, 11.458, de 19 de março de 2007, e 12.350, de 20 de dezembro de 2010, e a Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001; e revoga dispositivos da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998.
Altera a Portaria DENATRAN nº 571, de 27 de junho de 2011, que estabelece regras e procedimentos para designação de Organismos de Certificação Designados para atuar nos processos de homologação de produtos do Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos - SINIAV.
Altera a Resolução ANP nº 08, de 06.03.2007.
Dá nova redação à NBC TG 15 - Combinação de Negócios.
Altera a Resolução - RDC nº 16 de 12 de abril de 2011, que aprova o Regulamento Técnico MERCOSUL sobre "Lista de substâncias que os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes não devem conter exceto nas condições e com as restrições estabelecidas" e dá outras providências.
Ratifica os Convênios ICMS nºs 72, 73, 74, 75 e 76, de 15 de julho de 2011.
Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 46, de 27 de julho de 2011, que divulga a Agenda Tributária do mês de agosto de 2011.
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