Altera o Protocolo ICMS 108/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.
Altera o Protocolo ICMS 107/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.
Altera o Protocolo ICMS 106/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Dispõe sobre a exclusão do Estado de Goiás do Protocolo ICMS 14/2007, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Dispõe sobre a exclusão do Estado de Goiás do Protocolo ICMS 14/2006, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Altera o Protocolo ICMS 128/2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Dispõe sobre a não aplicação, às operações com gelo originadas ou destinadas ao Estado de Pernambuco, das disposições do Protocolo ICMS 11/1991, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.
Altera o Protocolo ICMS 41/2006 que dispõe sobre a análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e sobre a apuração de irregularidade no funcionamento de ECF.
Altera o Protocolo ICMS 09/2009, que dispõe sobre a instituição da Comissão Nacional para Apuração de Irregularidades (CNAI) em equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF e em Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF.
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Espírito Santo e Pernambuco às disposições do Protocolo ICMS 48/2012, que dispõe a concessão, a alteração, a renovação, a cassação e o cancelamento de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de estabelecimento do setor de combustíveis.
Adia o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, pelo critério de CNAE, prevista no Protocolo ICMS 42/2009.
Dispõe sobre a adesão do Estado de Rondônia às disposições do Protocolo ICMS 66/2009, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação.
Altera o prazo final de vigência do Protocolo ICMS 202/2010, que dispõe sobre a remessa de trigo "in natura" por contribuinte estabelecido no Estado de Minas Gerais para industrialização por encomenda no Estado do Paraná com suspensão do ICMS.
Exclui o Estado do Rio Grande do Norte e inclui o Estado do Rio de Janeiro nas disposições do Protocolo ICMS 85/2011, que dispõe sobre a sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.
Altera o Protocolo ICMS 109/2009, de 10 de agosto de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.
Altera o art. 28 do anexo à Resolução CNSP nº 154, de 8 de dezembro de 2006.
Dispõe sobre o cálculo da alocação inicial de cotas de garantia física e potência, da definição dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado - CCEARs sujeitos à cessão compulsória e redução de montantes, e da revisão extraordinária das tarifas de distribuição, nos termos da Medida Provisória nº 579, de 11 de setembro de 2012.
IRRF - Cooperativa médica. Plano de saúde.
IRRF - Remessa para fins culturais.
PIS/Pasep - Base de cálculo. Receitas de servidão. Apuração cumulativa. Lei nº 9718/98.
Normas Gerais de Direito Tributário - Quando da previsão legal de ocorrência de acréscimos ao montante depositado judicial ou administrativamente tão somente quando da solução da lide favorável ao contribuinte, seja na forma preconizada pelo aplicação do inciso I do § 3º do art. 1º da Lei nº 9.703, de 17.11.1998.
IOF - IOF Crédito. Refinanciamento. Operação sem atraso.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Retenção de contribuições previdenciárias. Transporte de valores.
Normas Gerais de Direito Tributário - Acréscimos moratórios. Débitos com exigibilidade suspensa.
IRPJ - Termo de Compromisso de Cessação de Prática.
IRPF - Aquisição de Participação Societária Sob a Égide do Decreto-Lei nº 1510, de 1976 - Alienação na Vigência de Nova Lei Revogadora do Benefício - Legislação Aplicável.
Regulamenta a Lei nº 13.336, de 08 de março de 2005, e disciplina a celebração de instrumento legal pelo Estado que tenha como objeto o financiamento de programas e projetos culturais, turísticos e esportivos, no âmbito do Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte (SEITEC).
Altera dispositivo do Decreto nº 1089, de 3 de agosto de 2012, que altera dispositivos do Decreto nº 105, de 14 de março de 2007, que regulamenta a Lei nº 13.992, de 2007, que instituiu o Programa Pró-Emprego.
Altera dispositivos do Decreto nº 105, de 14 de março de 2007, que regulamenta a Lei nº 13.992, de 2007, que instituiu o programa Pró-Emprego, e estabelece outras providências.
Altera a redação do art. 5º, parágrafo 2º, inciso II, e do anexo III da Instrução Normativa nº 88, de 02 de março de 2010.
Revoga o parágrafo único do art. 642 da Instrução Normativa nº 45/PRES/INSS, de 6 de agosto de 2010.
Autoriza a renegociação de operações de crédito rural contratadas por produtores rurais de arroz.
Revoga a RDC nº 43, de 03 de agosto de 2012, que Dispõe sobre as medidas para a continuidade das atividades da Agência Nacional de Vigilância Sanitária relativas à importação de bens e produtos sujeitos a vigilância sanitária durante greves, paralisações ou operações de retardamento de procedimentos administrativos promovidos pelos servidores públicos federais e dá outras providências.
IRRF - Sujeita-se à incidência do imposto de renda à alíquota de quinze por cento a diferença entre o valor em dinheiro ou o valor dos bens e direitos recebidos de instituição isenta, por pessoa física, a título de devolução de patrimônio, e o valor em dinheiro ou o valor dos bens e direitos que houver entregue para a formação do referido patrimônio.
CSLL - Base de cálculo. Encargos de depreciação. Ajustes decorrentes da legislação societária. Efeitos tributários.
Cofins - Suspensão. Crédito presumido. Apropriação direta. Créditos básicos da não-cumulatividade.
Cofins - Suspensão. Atacadista.
Cofins - Regime não-cumulativo. Incidência monofásica. Revenda. Créditos.
Dispõe sobre procedimentos a serem observados relativamente à inclusão e exclusão de nomes de responsáveis pelo pagamento de débitos perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS no Cadastro Informativo dos Débitos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN.
Altera o art. 4º da Portaria nº 363, de 11.08.2011.
Estabelece os fatores de atualização para o mês de dezembro de 2012.
Retifica a descrição de itens constantes no Anexo II da Portaria Interministerial nº 195, de 22 de julho de 2011, com as respectivas pontuações para produção nacional e regional.
Disciplina o uso dos equipamentos de inspeção não invasiva, exigidos dos recintos alfandegados jurisdicionados pela Alfândega no Porto de Belém, em atendimento aos requisitos estabelecidos na Portaria RFB nº 3.518, de 30.09.2011.
Dispõe sobre o parcelamento de débitos junto à Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos dos arts. 1º a 10 da Medida Provisória nº 589, de 13 de novembro de 2012, e arts. 12, 13, 14-B e 14-D da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3926.30.00 Guarnição de acabamento do banco de veículo automóvel de passageiros, constituída de matéria plástica.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9026.10.29 Vareta de medir o nível de óleo do motor de veículo automóvel.
Classificação de Mercadorias - Código TEC: 8415.90.90 Mercadoria: Conjunto de tubos com acessórios, em alumínio, em formato específico para o sistema de ar condicionado de veículos automóveis.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3926.30.00 Guarnição de acabamento do banco de veículo automóvel de passageiros, constituída de matéria plástica.
Regulamenta o instituto da transação a que se referem os arts. 6º a 12 da Lei nº 15.856, de 02 de agosto de 2012, que institui o Programa Catarinense de Revigoramento Econômico (REVIGORAR IV).