Altera as Instruções de preenchimento dos documentos de códigos 2061 e 2071 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), de que tratam as Cartas Circulares nºs 3.663, de 27 de junho de 2014 e 3.681, de 24 de novembro de 2014.
Altera o Convênio ICMS nº 11/2009 que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.
Altera o Convênio ICMS nº 109/2015, que autoriza o Estado da Bahia a reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados ao ICM e ICMS.
Altera o Convênio ICMS nº 51/2015, que autoriza o Estado de Roraima a dispensar ou reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS.
Altera o Convênio ICMS nº 85/2012, que autoriza o Estado de Rondônia a reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICM e ICMS.
Prorroga o Convênio ICMS nº 46/2013, que autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de milho em grão destinadas a pequenos produtores agropecuários, bem como a agroindústrias de pequeno porte, para utilização no respectivo processo produtivo, promovidas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB e pelo Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco - CEASA/PE.
Dispõe sobre a exclusão do Estado do Acre do Convênio ICMS nº 76/1998, que autoriza conceder isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com pescados criados em cativeiros.
Autoriza o Estado do Acre a conceder isenção do ICMS nas saídas internas, em doação, de mercadorias e bens destinados ao Acre Solidário.
Autoriza o Estado do Acre a não exigir a diferença de ICMS entre a antecipação do ICMS calculado com aplicação de margem de valor agregado e o imposto apurado pelas saídas internas com as mesmas mercadorias, nas condições que especifica.
Altera o Convênio ICMS nº 48/2013, que institui o Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional - RECOPI NACIONAL e disciplina, para as unidades federadas que especifica, o credenciamento do contribuinte que realize operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico.
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS na importação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas, destinados à Usina Termelétrica Pampa Sul S.A. - UTE Pampa Sul.
Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a conceder isenção do ICMS no recebimento de medicamentos ou produtos de interesse para a saúde importados do exterior por pela Secretaria de Estado de Saúde ou por pessoa física quando, por determinação judicial, o valor da importação seja ou deva ser suportado pelo Estado.
Altera o Convênio ICMS nº 54/2002, que estabelece procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, álcool etílico anidro combustível - AEAC.
Altera o Convênio ICMS nº 51/1999, que autoriza os Estados do Mato Grosso e São Paulo a conceder isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como nas respectivas prestações de serviços de transporte e exclui o Estado de Santa Catarina do Convênio ICMS nº 42/2001 que concede isenção do ICMS nas operações com embalagem de agrotóxicos e respectivas tampas.
Altera o Convênio ICMS nº 24/2011, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, nas operações e prestações que envolvam revistas e periódicos e dá outras providências.
Altera o Convênio ICMS nº 59/2011, que estabelece normas relativas ao equipamento Medidor Volumétrico de Combustíveis (MVC), às empresas interventoras e às empresas usuárias.
Autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção e remissão do ICMS, relativamente ao diferencial de alíquotas, no recebimento de mercadorias pela Companhia de Água e Esgoto do Amapá - CAESA.
Altera o Convênio ICMS nº 84/2001, que estabelece procedimentos a serem observados pelas empresas prestadoras de serviço de transporte de passageiros usuárias de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nas prestações de serviço de transporte intermunicipal, interestadual e internacional.
Altera o Convênio ICMS nº 133/2008, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com produtos nacionais e estrangeiros destinados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
Altera o Convênio ICMS nº 12/2013, que dispõe sobre a criação do Sistema Nacional de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias ou Brasil-ID e institui um conjunto de instrumentos que promovam modernização da fiscalização de mercadorias.
Autoriza os Estados do Paraná e do Piauí a isentar do ICMS as saídas internas de mercadorias e bens recebidos por Entidades sem Fins Lucrativos.
Altera o Convênio ICMS nº 115/2003, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.
Autoriza o Estado de Minas Gerais conceder a remissão dos créditos tributários que especifica.
Dispõe sobre a inclusão do Estado de Minas Gerais nas disposições do Convênio ICMS nº 55/2005, que dispõe sobre os procedimentos para a prestação pré-paga de serviços de telefonia.
Dispõe sobre a adesão dos Estados de Acre, Alagoas, Minas Gerais1, Rio de Janeiro, e Rio Grande do Sul ao Convênio ICMS nº 16/2015, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Dispõe sobre a concessão de regime especial à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
Publica os Ajustes SINIEF nº 14 a 17 e os Convênios ICMS nº 156 a 180, de 18.12.2015.
Informa alteração de alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a partir de 2016.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Transporte internacional de carga. Custo repassado ao importador.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Serviço de transporte internacional de carga. Agente. Informações. Responsabilidade.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Serviço de transporte internacional de carga. Agente. Informações. Responsabilidade.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Serviço de transporte internacional de carga. Agente. Informações. Responsabilidade.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Transporte internacional de carga. Custo repassado ao importador.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Transporte internacional de carga. Custo repassado ao importador.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Serviço de transporte internacional. Informações. Responsabilidade.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Registro. Valores. Transporte internacional de carga. Agente.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Serviço de transporte internacional de carga. Agente. Informações. Responsabilidade.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Aquisição de serviço de transporte internacional de carga. Agente. Operação com mercadorias.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Transporte internacional de carga e serviços conexos. Custo repassado ao importador.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Aquisição de serviço de transporte internacional de carga.
Simples Nacional - Receita. Revenda de mercadoria sujeita à tributação concentrada (monofásica). Redução da alíquota. PGDAS-D. Cálculo automático.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Aquisição de serviços. Informações. Responsabilidade.
IRRF - Execução de obras. Retenção na fonte. Inaplicabilidade.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1905.90.90 Salgadinho frito de farinha de trigo, sabor artificial de bacon, obtido por expansão, mediante imersão em óleo vegetal e temperado, após esfriamento, com uma mistura de sal (90%), realçador de sabor - glutamato monossódico (2%) e aromatizante artificial (8%), apresentado em embalagem de polipropileno para o consumidor final.
Classificação de Mercadorias - NCM/TEC 3926.90.90 Artigo de forma cilíndrica, de polipropileno, dotado de manta isotérmica entre a parte interna e a externa, com vedação cônica para encaixe de garrafas e base numa das extremidades, utilizado para conservação térmica de bebidas contidas, conforme o caso, em garrafas de 600 ml ou de 1.000 ml, denominado comercialmente de "porta-garrafa".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9029.10.90 Mercadoria: Aparelho para contagem de pessoas e detecção do respectivo fluxo, por meio de uma ou mais placas sensíveis às variações de pressão e de armazenador, no qual é registrada e armazenada a quantidade, a direção e o horário de passagem.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9029.10.90 Mercadoria: Aparelho para contagem de bicicletas e detecção do respectivo fluxo, por meio de dois tubos pneumáticos e de armazenador, no qual é registrada e armazenada a quantidade, a direção e o horário de passagem.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2922.19.19 Mercadoria: Insumo farmacêutico denominado cloridrato de fluoxetina, CAS number 59333-67-4, princípio ativo utilizado na fabricação de medicamento antidepressivo, com grau de pureza mínimo de 98%, em peso, apresentado na forma de pó cristalino de coloração branca e acondicionado em tambores.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1515.90.90 Mercadoria: Óleo de microalga, constituído de triglicerídeos de ácidos graxos, com concentração predominante de ácido oleico (C18:1) (= 80% em peso), e o restante constituído de ácido palmitoleico (C16) e ácido linoleico (C18:2), com ponto de fusão entre 10 e 45ºC, obtido por processo de fermentação aeróbica do açúcar, extraído por prensagem mecânica e clarificado em centrífuga de decantação, denominado mid-oleic.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8517.62.55 Mercadoria: Modem GPON, com portas LAN 10/100/1000 Base-T (RJ45), apresentado em gabinete plástico medindo 3,4cm x 17,3cm x 12,5cm e pesando 300g, com fonte externa AC, podendo incluir funções de roteamento de dados.