Classificação de Mercadorias - Os componentes de aparelho de diagnóstico por visualização de ressonância magnética, importados, que formam uma unidade funcional, está classificado no código de Classificação Fiscal 9018.13.00, que consistem, entre vários outros, de um enorme eletroímã, um gerador de radiofreqüência e uma máquina automática para processamento de dados.
Classificação de Mercadorias - 4419.00.00. Artefato em madeira MDF próprio para serviço de bolo, comercialmente denominado Prato para Bolo Cru.
Classificação de Mercadorias - 4419.00.00. Artefato em madeira MDF próprio para serviço de bolo, comercialmente denominado Prato para Bolo.
Classificação de Mercadorias - 4421.90.00. Esteira para Braço de Sofá em Madeira MDF, denominada comercialmente pelo fabricante como Porta Copos.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI Mercadoria Reforma da Solução de Consulta SRRF/06 RF/Diana n° 104, de 09 de dezembro de 2010.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI Mercadoria 6111.30.00 - Meia baby algodão lycra, composta quantitativamente para 12 pares, dos fios: algodão 75% - 25% poliéster = 0,100 g; poliamida cru = 0,010 g; poliamida tinto = 0,010 g; lycra com cobertura de poliéster = 0,020 g; e, elástico com cobertura poliéster = 0,010 g.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI Mercadoria 4407.29.10 - Madeira do tipo cedro, em vigas, cortadas longitudinalmente por meio de serra, nas dimensões: espessura maior que 40 mm e largura de 110 a 220 mm, utilizada em serrarias, carpintarias, marcenarias e madeireiras para comercialização em sua forma de origem ou para ser utilizada em telhados, móveis e carrocerias, denominada cedro marinheiro em viga.
Classificação de Mercadorias - Reforma da Solução de Consulta SRRF/6ª RF/Diana nº 06, de 01 de março de 2005. 1901.20.00 - Pão de queijo, fabricado com fécula de mandioca, ovos, óleo de soja, polvilho azedo, entre outros ingredientes, cru e congelado, acondicionado em embalagem plástica e de peso líquido de 400 g, marca Pif Paf.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI Mercadoria 6810.91.00 - Tubos de concreto armado, pré-fabricado, confeccionado por processo industrial, através de equipamentos modernos e automatizados com a finalidade de drenagem de água pluvial e esgoto, fabricante Pádua Comércio e Indústria Ltda.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Produtor Rural Pessoa Jurídica. Contribuição Substitutiva.
Classificação de Mercadorias - 1901.20.00 - Pão de queijo cru, congelado, fabricado com fécula de mandioca, queijo, óleo de soja, sal, ovos e leite.
IRPJ - Ganho de Capital. Bens do Ativo. Classificação Contábil.
Classificação de Mercadorias - O conjunto de máquinas formado pela reunião de transformadores, disjuntores, seccionadores tripolar e sistema de supervisão, controle e proteção, denominado comercialmente "subestação elétrica" não corresponde a uma unidade funcional nos termos da Nota 4 da Seção XVI do Sistema Harmonizado (SH), não podendo ser classificado em um único código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), ainda que na posição 85.37.
Introduz a Alteração 3160ª no RICMS/SC-01.
Introduz as Alterações 3155ª a 3159ª no RICMS-SC/01.
Introduz a Alteração 3154ª no RICMS-SC/01 e estabelece outras providências.
Publica a Tabela de Atributos por Perfil de Requisitos do PAF-ECF e a Tabela de Perfis de Requisitos do PAF-ECF por Unidade Federada.
Publica atualização do Roteiro de Análise do SAT, referido no Manual de Registro de Modelo de Equipamento SAT.
Estabelece orientação sobre a concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas, e dá outras providências.
Altera a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, e dispõe sobre exceções aos regimes de sanções aplicáveis à Somália e à Eritreia.
Disciplina os procedimentos para a entrada na fase nacional dos pedidos internacionais de patente depositados nos termos do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT), junto ao INPI, como Organismo Designado ou Eleito, de forma a adequar tais pedidos às disposições da Lei de Propriedade Industrial - Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (LPI).
Institui as Tabelas de Retribuições dos serviços prestados pelo INPI, aprovadas em ato próprio pelo Senhor Ministro do MDIC, com exceção das Tabelas referentes aos serviços de impressos, publicações e cópias reprográficas e registros de programas de computador, instituídos por ato próprio do Presidente do INPI.
Autoriza para os meses que menciona a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em favor do Fundosocial.
Estabelece o modelo de autorização de condutor de veículo, relativo à isenção de ICMS nas saída de veículo destinado a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.
Estabelece condições para enquadramento no Programa Pró- Emprego.
Altera a Portaria SEF nº 164, de 14 de julho de 2004, que aprovou a Tabela de Códigos de Receita, para fins de preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SC.
Estabelece o uso do Sistema de Transferência de Arquivos (STA) para o intercâmbio de arquivos digitais entre o Banco Central do Brasil e as instituições cadastradas no Sisbacen.
Altera o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI).
Publica os Protocolos ICMS nº 30 a 32, de 15.03.2013.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Dispõe sobre os procedimentos para a apresentação da "Listagem de Sequências", em meio eletrônico, para fins de complementação do relatório descritivo constante dos pedidos de patentes depositados no INPI, bem como sobre as regras para a representação das sequências de nucleotídeos e de aminoácidos na "Listagem de Sequências", e revoga o item 16.3 do Ato Normativo nº 127, de 5 de março de 1997, e a Resolução nº 210, de 07 de maio de 2009.
Dispõe sobre Os serviços de assistência técnica dispensados de averbação pela Diretoria de Contratos, Indicações Geográficas e Registros - DICIG, consoante o disposto no art. 211 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996.
Prorroga o prazo concedido pela Resolução nº 255/2010, a que se refere o art. 8º da Resolução nº 127/2006, publicada no DOU de 01.09.2006, Seção I, fls. 125/126, que instituiu o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial - e-MARCAS.
Institui o Manual do Usuário do módulo e-MARCAS do e-INPI.
Institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial - e-MARCAS e dá outras providências.
Institui o Sistema Eletrônico de Gestão da Propriedade Industrial - e-INPI e dá outras providências.
Institui o Programa de Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (PPGEPE/INPI) e dispõe sobre a sua organização.
Dispõe sobre a localização das Divisões Regionais do INPI, suas áreas de atuação e estabelece competências das mesmas.
Consolida as regras gerais do exame substantivo dos pedidos de registro de marcas.
Revoga os atos normativos do INPI publicados até 31.12.2012.
Credencia órgão técnico para realização de análise funcional de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF).
Aprova o registro de papel denominado "TERMOMIX" do fabricante "MIX VINIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS E ADESIVOS LTDA".
Dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF e revoga o Ato COTEPE/ICMS 06/2008.
Altera o Ato COTEPE/ICMS 32/2011, que dispõe sobre o Manual de Orientação do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), que estabelece a disciplina geral e as especificações técnicas básicas do SAT, conforme previsto no § 4º da cláusula segunda, no § 2º da cláusula quarta e na cláusula sexta, todos do Ajuste SINIEF 11/2010, de 24 de setembro de 2010.
Dispõe sobre a orientação para preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e em situações específicas que têm suscitado dúvidas pelos Contribuintes do ICMS.
Altera o Anexo Único do Ato Cotepe ICMS nº 10/2008, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas com regime especial de apuração e escrituração do ICMS de que trata o Convênio ICMS 126/1998, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
Altera o Ato COTEPE/ICMS 33/2011, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), conforme previsto no § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/2010, de 24 de setembro de 2010.
Dispõe sobre a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas de venda dos produtos da cesta básica de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº 609, de 8 de março de 2013, e dos créditos vinculados a esses produtos.