Dispõe sobre as diretrizes para o fortalecimento do cooperativismo da agricultura familiar, no âmbito do Estado do Amapá.
Institui a Política Estadual de Incentivo e Valorização das atividades das mulheres Pescadoras, Aquicultoras do Estado do Amapá, e dá outras providências.
Institui a Política Estadual de Estímulo à Economia Azul, abrangendo ações relativas à Amazonia Azul e Economia do Mar no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.
Institui o Programa 'Escola Amiga do Agro' no Estado do Amapá.
Institui a Política Estadual de Incentivo às Mulheres do Agro 4.0, e dá outras providências.
AUTORIZA o Poder Executivo a conceder remissão e anistia de multas e juros do ICMS, IPVA e ITCMD, na forma e nas condições que especifica, e dá outras providências.
Fixa o prazo de recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos, nos casos que especifica.
Revoga dispositivo do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
Dá conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização dos produtos: óleos comestíveis, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM).
Altera a Resolução nº 5.824, de 12 de setembro de 2024, que dispõe sobre a tramitação prioritária de Processo Tributário Administrativo Eletrônico/Regime Especial - e-PTA-RE relativo a pedido de concessão ou de alteração de regime especial.
Regulamenta o Fundo Estadual da Loteria do Rio Grande do Norte, instituído pela Lei Estadual nº 12.217, de 24 de junho de 2025, e dá outras providências.
Altera o Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022.
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.
Acresce dispositivos à Instrução Normativa GAB/CRE nº 63/2023, de 08 de setembro de 2023, que 'Dispõe sobre os procedimentos e condições complementares para fruição do benefício do crédito presumido de até 85% (oitenta e cinco por cento) do valor do imposto devido pela saída interestadual de mercadoria importada do exterior, que efetivamente esteja estabelecida no Estado de Rondônia e cumpra os requisitos exigíveis para a geração de emprego e renda à população, previsto na Lei nº 1.473, de 13 de maio de 2005, e institui o modelo de Termo de Acordo'.
Dispõe sobre a criação do Programa Estadual do Banco Hídrico.
Altera a Portaria SRE nº 28/2025, de 30 de maio de 2025, que dispõe sobre a emissão da Declaração de Conteúdo Eletrônica - DC-e e da Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica - DACE.
Aprova a primeira edição do Referencial do Programa de Cidadania Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3926.90.90 - Ex Tipi: sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3926.90.90 - Ex Tipi: sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3001.90.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8470.50.10 - Ex Tipi: 01.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3808.93.59
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3808.93.59.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2309.10.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2005.99.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3824.99.29.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3824.99.29.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3926.90.90 - Ex Tipi: Sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8421.39.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4011.20.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3005.90.20.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8538.10.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2106.90.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2106.90.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2106.90.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8421.21.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9026.10.19.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9026.10.19.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3926.90.90 - Ex Tipi: Sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7210.69.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2924.19.99.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2918.11.00.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Contribuição para o PIS/Pasep - NÃO CUMULATIVIDADE. APURAÇÃO DE CRÉDITOS BÁSICOS VINCULADOS A INSUMOS OU A BENS INCORPORADOS AO ATIVO IMOBILIZADO, E SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. PERCENTUAL APLICÁVEL.
Contribuição para o PIS/Pasep - NÃO CUMULATIVIDADE. APURAÇÃO DE CRÉDITOS BÁSICOS VINCULADOS A INSUMOS OU A BENS INCORPORADOS AO ATIVO IMOBILIZADO, E SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. PERCENTUAL APLICÁVEL.
Contribuição para o PIS/Pasep - NÃO CUMULATIVIDADE. APURAÇÃO DE CRÉDITOS BÁSICOS VINCULADOS A INSUMOS OU A BENS INCORPORADOS AO ATIVO IMOBILIZADO, E SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. PERCENTUAL APLICÁVEL.
Contribuição para o PIS/Pasep - NÃO CUMULATIVIDADE. APURAÇÃO DE CRÉDITOS BÁSICOS VINCULADOS A INSUMOS OU A BENS INCORPORADOS AO ATIVO IMOBILIZADO, E SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. PERCENTUAL APLICÁVEL.
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. ARTIGO 1º DA LEI Nº 10.485, DE 2002. PARTES DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E IMPLEMENTOS. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE.
Outros Tributos ou Contribuições - CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A TERCEIROS. TETO-LIMITE. INAPLICABILIDADE.