Obrigações acessórias - Escrituração fiscal digital de retenções e outras informações fiscais (EFD-REINF). Conceito de faturamento.
IRPJ - Serviços hospitalares. Ambiente de terceiro.
Altera a Resolução SEFA nº 1042/2018, que dispõe sobre os procedimentos para fins de cumprimento, pelo estado do Paraná, das disposições contidas no Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017.
Publica relação com a identificação dos atos normativos relativos às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, vigentes em 8 de agosto de 2017, instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.
Altera a Lei nº 7.543, de 1988, que "Institui o imposto sobre a propriedade de veículos automotores e dá outras providências", para o fim de vedar a retenção ou apreensão de veículo no caso de inadimplemento.
Institui o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal de 2018 (PREFIS-SC/2018) e estabelece outras providências.
Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 66/2018, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
Cria rubricas contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional para registro de operações de crédito com partes relacionadas, conforme o estabelecido na Resolução nº 4.693, de 29 de outubro de 2018.
IRPJ - Lucro presumido. Serviços hospitalares. Percentual de presunção.
Normas de Administração Tributária - Regime especial de tributação. Incorporações imobiliárias. Opção.
Normas de Administração Tributária - Regime especial de tributação. Incorporações imobiliárias. Receitas sujeitas à tributação especial. Receitas recebidas.
IRPJ - Lucro presumido. Serviços odontológicos. Clínicas odontológicas percentual de presunção.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Regularização de obra. Pessoa física equiparada a empresa. Contratação. Serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria e carpintaria. Contribuinte individual. Mei.
IRPJ - Lucro presumido. Serviços hospitalares. Percentual de presunção.
IRPJ - Lucro presumido. Serviços hospitalares. Base de cálculo. Percentual.
IRPJ - Percentual. Lucro presumido.
Cofins - Distribuidora de álcool. Crédito. Fardamento. Análises laboratoriais. Equipamentos de proteção.
IRPJ - Lucro presumido. Serviços hospitalares. Base de cálculo. Percentual.
Contribuições Sociais Previdenciárias -
Dispõe sobre a possibilidade de contribuintes que exercem a atividade de comércio varejista parcelarem o ICMS devido pelas saídas de mercadorias promovidas em dezembro de 2018.
Institui o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, o Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios e o Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade, e dá outras providências.
Cofins - Microrregime de tributação do álcool. Pessoa jurídica distribuidora. Regime de apuração. Créditos admitidos e créditos vedados na sistemática não cumulativa de incidência.
Contribuições sociais previdenciárias - Contribuição previdenciária. Diversos serviços. Cessão de mão de obra. Caracterização. Retenção. Destaque.
Contribuições sociais previdenciárias - Hipótese de incidência. Trabalho intermitente. Férias. Terço constitucional.
Contribuição para o Pis/Pasep - Programa mais leite saudável. Nova habilitação.
Revoga o Decreto nº 11.982, de 12 de dezembro de 2018.
Regulamenta a Lei nº 19.802, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre tratamento diferenciado de pagamento de dívidas tributárias relacionadas com o ICM e o ICMS, nas condições que especifica e institui programa especial de parcelamento de débitos não tributários.
Incluir produtos e valores na tabela de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas e refrigerantes instituídos pela NPF 82/2018.
Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 66/2018, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
Altera o Manual de Registro de Sociedade Limitada, aprovado pela Instrução Normativa DREI nº 38, de 2017.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8443.99.49 Mercadoria: Dispositivo próprio para utilização em impressora de transferência térmica de cera sólida com sublimação de tinta (dye sublimation), formado por bobina de filme polimérico com seções alternadas das cores amarelo, vermelho, azul, preto e transparente (YMCKT), com núcelo de rolo plástico e sensor de rádio freqüência (RFID); apresentado numa única caixa de papelão contendo rolete adesivado de limpeza da cabeça de impressão e cartão de limpeza de isopropanol, constituindo um sortido para venda a retalho.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3921.90.19 Mercadoria: Telha ondulada de plástico reforçado com fibra de vidro (PRFV), apresentada no formato retangular, medindo 3,05 m x 1,10 m e pesando 5 Kg, utilizada para cobertura e isolamento de ambientes.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8517.62.12 Mercadoria: Multiplexador por Divisão de Tempo (TDM), equipamento de Hierarquia Digital Síncrona (SDH), com velocidade de transmissão igual a 10 Gbps, contendo 10 portas padrão SFP e 1 porta XFP; com dimensões externas de 27,5 cm x 23 cm x 2,5 cm e peso líquido aproximado de 1,4 kg, denominado "módulo muxponder". Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 a) da Seção XVI e texto da posição 85.17), RGI 6 (textos da subposição de 1º nível 8517.6 e da subposição de 2º nível 8517.62) e RGC 1 (textos do item 8517.62.1 e do subitem 8517.62.12) da NCM constante da TEC , aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3926.90.90 Mercadoria: Artefato em formato retangular, constituído predominantemente por plástico (82% do produto) e parafuso de metal em sua base (18% do produto), próprio para fixação no solo de rodovias, sem qualquer dispositivo elétrico ou mecânico, contendo uma lente prismática que reflete a luz dos faróis automotivos, de modo a demarcar as linhas da pista de rodagem, apresentando dimensões de 100 x 93 x 20 mm e cores amarela, branca ou branca/vermelha, denominado comercialmente de "tacha refletiva para rodovia".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2202.10.00 Mercadoria: Preparação líquida constituída por água, açúcar, emulsão de frutas, ácido cítrico, goma xantana, carboximetilcelulose, benzoato de sódio e sorbato de potássio, pronta para consumo, apresentada em embalagem plástica de 55 ml, denominada comercialmente "geladinho" ou "preparado líquido para gelado comestível".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8505.11.00 Mercadoria: Bastão magnético portátil para magnetização de água potável, constituído por três ímãs de neodímio que produzem um campo magnético alinhando e reorganizando as moléculas da água, revestidos por uma estrutura de polipropileno contendo partículas de titânio e platina que são responsáveis por emissão de radiação infravermelha de onda longa, promovendo a melhoria da qualidade da água, tais como PH e poder de hidratação, apresentando dimensões de 115 mm (comprimento) e de 19 mm (diâmetro) e 16 gramas.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9503.00.99 Mercadoria: Binóculo de plástico, contendo sensor infravermelho ativado por meio de pilhas elétricas para visão noturna, próprio para utilização em atividades de divertimento de crianças e adolescentes, com ampliação do campo de visão em até 1,5 vezes e alcance de até 15 metros, com dimensões de 33,7 cm (comprimento), 16,3 cm (largura) e 8,3 cm (altura).
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8471.49.00 Mercadoria: Máquina automática para processamento de dados, apresentada sob a forma de sistema, composta de um rack metálico com porta dianteira e porta traseira, com 202 cm de altura, 64,8 cm de largura, 110 cm de profundidade e 476 kg, utilizada para aumento de capacidade de processamento de dados e de armazenamento de dados de servidores de aplicações (computadores) de plataforma alta ou baixa, contendo: 3 servidores power com 2 HDs de 1,2TB; 3 unidades de DVD; 1 unidade de armazenamento flash com 2 baterias de proteção; 12 discos (5,7 TB); 2 switches com 64 portas; 4 switches com 48 portas; console KVM, constituído por teclado, mouse e monitor; servidor de terminal; cabos de rede RJ45; cabos de energia; unidade de distribuição de energia e patchpanel.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9027.10.00 Mercadoria: Sensor de oxigênio do tipo planar, para medição da quantidade de oxigênio presente nos gases de escape do motor do veículo automóvel, instalado a jusante do conversor catalítico, composto por ponta da sonda, corpo da sonda, cabo de conexão e conector, comercialmente conhecido como sonda lambda. Mede aproximadamente 635 mm de comprimento e pesa 106 g.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7116.20.10 Mercadoria: Pastilha de diamante policristalino compacto (Polycrystalline Diamond Compact - PDC), sinterizada em base de metal duro (carboneto de tungstênio), em diversos formatos e tamanhos, própria para ser incorporada em ferramentas de corte (usinagem de materiais), constituindo parte operante destas ferramentas, comercialmente denominada "Pastilha PDC".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8471.49.00 Mercadoria: Máquina automática para processamento de dados, apresentada sob a forma de sistema, composta de um rack metálico com porta dianteira e porta traseira, com 202 cm de altura, 64,8 cm de largura, 110 cm de profundidade e 643 kg, utilizada para aumento de capacidade de processamento de dados e de armazenamento de dados de servidores de aplicações (computadores) de plataforma alta ou baixa, contendo: 7 servidores power com 2 HDs de 1,2TB; 7 unidades de DVD; 1 unidade de armazenamento flash com 12 módulos de 5,7 TB cada e 2 baterias de proteção; 2 unidades de armazenamento flash com 8 módulos de 5,7 TB cada e 2 baterias de proteção; 2 switches com 64 portas; 4 switches com 48 portas; console KVM, constituído por teclado, mouse e monitor; servidor de terminal; cabos de rede RJ45; cabos de energia; unidade de distribuição de energia e patchpanel.
Aprova a versão 2.5.01 do Manual de Orientação do eSocial.
IRPJ - Programa empresa cidadã. Extensão da licençapaternidade. Vigência.
Contribuições sociais previdenciárias - Produtor rural pessoa jurídica. Produção de aves e ovos. Contribuição sobre a receita bruta. Produção de ração. Comercialização. Enquadramento como agroindústria.
Contribuições sociais previdenciárias - Produtor rural pessoa jurídica. Contribuição previdenciária patronal. Substituição tributária. Base de cálculo. Receita bruta da produção rural comercializada, industrializada ou não. Retenção e recolhimento, por parte do produtor rural pessoa jurídica, da contribuição previdenciária do produtor rural pessoa física incidente sobre a receita bruta proveniente da produção adquirida.
Contribuições sociais previdenciárias - Avicultura. Galinha de postura. Produção, beneficiamento e comercialização de ovos. Industrialização. Agroindústria.
Contribuições sociais previdenciárias - associação de defesa de direitos sociais. Entidade de direito privado sem fins lucrativos. Contribuições para outras entidades ou fundos. Código fpas. Enquadramento.
Contribuições sociais previdenciárias - Obra de construção civil. Substituição tributária. Contribuição previdenciária sobre receita bruta. Opção. Vigência.
Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS.