Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8516.79.90
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1704.90.90
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1704.90.90
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3403.19.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1704.90.90
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8714.10.00
Classificação de Mercadorias - Mercadoria: O conjunto de artigos variados constituído de uma mamadeira de polipropileno com bico de silicone e de uma chupeta de silicone, não corresponde a um sortido nos termos da Regra Geral Interpretativa (RGI) 3 b), não podendo ser classificado em um único código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Cada componente segue seu próprio regime de classificação.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8539.50.00
Classificação de Mercadorias - Código TEC: 9018.90.99
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3925.30.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3926.90.90
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8414.59.90
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3002.15.90
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8302.20.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 5602.10.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4202.92.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2106.90.90
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4202.92.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3005.90.90
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8517.62.72
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9503.00.91
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3901.40.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8474.80.90
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3504.00.90
Classificação de Mercadorias - Mercadoria: Sistema para aquecimento de água constituído por aquecedor solar, aquecedor a gás de passagem, reservatório térmico (acoplado ao aquecedor solar ou independente deste), interligações, conexões, vedações, estrutura e suporte metálico com articulações, elementos de fixação e montagem, não se encontra abrangido pela Nota 3 da Seção XVI e também não se enquadra no conceito de Unidade Funcional estabelecido na Nota 4 da Seção XVI. Cada máquina se classifica separadamente na posição que lhe é estabelecida pela Nomenclatura, segundo seu próprio regime.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9027.50.90
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2106.90.90
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9503.00.97
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8525.80.29
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8525.80.29
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8517.62.59
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8510.10.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8510.10.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8517.62.77
Classificação de Mercadorias - Mercadoria: Conjunto de artigos variados constituído de: 1 medidor de sólidos dissolvidos totais (SDT) e temperatura, 1 medidor de minerais em água, 1 medidor de pH, reativos em pó para preparo de soluções de calibração do medidor de pH de 4,01, 6,86 e 9,18, 1 par de luvas de proteção, 4 béquer de 50 ml, 3 frascos âmbar graduado com tampa plástica de 250 ml, 1 teste com 10 fitas indicadoras de alcalinidade, ferro, mercúrio e dureza , 1 teste com 10 fitas indicadoras para nitrato, nitrito, sulfato e chumbo, 1 teste com 10 fitas indicadoras para cloro total, cloro residual, flúor e pH, 5 testes para fosfato (contendo uma fita indicadora embalada em invólucro de alumínio, 1 tubo de reação, 1 pipeta, acidificante, reagente de coloração e dessecante), 5 testes microbiológicos para coliformes e escherichia (contendo uma fita indicadora, tubo de reação contendo o reativo lisado, pipeta e dessecante (sílica)), 1 teste para oxigênio dissolvido, com um conjunto de 3 reativos com volume de 10 ml, 1 caixa plástica, 1 proteção de embalagem em EVA, 1 adesivo e 1 manual didático, não correspondendo a um sortido nos termos da Regra Geral Interpretativa (RGI) 3 b), para fins de classificação em um único código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), devendo cada componente seguir seu próprio regime de classificação.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8525.80.29
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8510.90.19
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8510.90.19
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8714.10.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8714.10.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8413.70.80
Dispõe sobre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE-NFC-e.
Altera a Circular nº 3.885, de 26 de março de 2018, que dispõe sobre a autorização para funcionamento e para prestação de serviços de pagamento por instituições de pagamento, instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Divulga versão atualizada dos Manuais de Fomento Pessoa Física e Pessoa Jurídica do Agente Operador do FGTS
Dispõe sobre: a matrícula e hipóteses de seu cancelamento de administradores de armazéns gerais e trapicheiros; a habilitação, nomeação e matrícula e seu cancelamento de Tradutor Público e Intérprete Comercial; e o processo de concessão de matrícula, seu cancelamento e a fiscalização da atividade de Leiloeiro Público Oficial e dá outras providências.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.585, de 31 de agosto de 2015, que dispõe sobre o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais.
Altera a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, para permitir a prorrogação, por até 15 (quinze) anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e destinados a templos de qualquer culto e a entidades beneficentes de assistência social.
Revoga atos infralegais do extinto Ministério do Trabalho. (Processo nº 19964.103375/2019-89).
Estabelece os parâmetros relativos à indicação de pessoa física para ser submetida ao monitoramento econômico-tributário diferenciado ou ao especial no ano de 2020.
Estabelece os parâmetros relativos à indicação de pessoa jurídica para ser submetida ao monitoramento econômico-tributário diferenciado ou ao especial no ano de 2020.