Publica Ajustes SINIEF e Convênios ICMS aprovados na 185ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 1º.07.2022.
Publica Protocolos celebrados entre os Estados e o Distrito Federal.
Publica Acordo de Cooperação Técnica, aprovado na 185ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 1º.07.2022.
Publica Convênio de Cooperação Técnica, aprovado na 185ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 1º.07.2022.
Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Revoga o Protocolo ICMS nº 115/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.
Altera o Protocolo ICMS nº 10/92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pre-mix ou post-mix.
Altera o Protocolo ICMS nº 11/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.
Exclui os Estados do Rio Grande do Sul e de Sergipe e altera o Protocolo ICMS nº 09/09, que dispõe sobre a instituição da Comissão Nacional para Apuração de Irregularidades (CNAI) em equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF, em Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF e em bobina de papel térmico para uso em ECF.
Altera o Protocolo ICMS nº 09/22, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Anápolis - GO e revoga o Protocolo ICMS nº 81/19.
Altera o Protocolo ICMS nº 52/00, que estabele disciplina para as operações relacionadas com as remessas de mercadorias remetidas em consignação industrial para estabelecimentos industriais.
Altera o Protocolo ICMS nº 26/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Altera o Protocolo ICMS nº 64/15, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação.
Altera o Protocolo ICMS nº 104/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Altera o Protocolo ICMS nº 98/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Altera o Protocolo ICMS nº 36/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Altera o Protocolo ICMS nº 164/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Altera o Protocolo ICMS nº 95/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Altera o Protocolo ICMS nº 45/13, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Altera o Protocolo ICMS nº 28/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Altera o Protocolo ICMS nº 80/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.
Altera o Protocolo ICMS nº 31/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.
Altera o Protocolo ICMS nº 60/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Altera a Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021.
Dispõe sobre os critérios de atualização e recálculo de valores relativos às operações de seguro, de previdência complementar aberta e de capitalização.
Dispõe sobre as características gerais para operação das coberturas de risco de seguros de pessoas.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1604.19.00.
Classificação de Mercadorias - Não configura sortido acondicionado para venda a retalho, nos termos da RGI 3 b), conjunto de artigos variados, para a prática de exercícios envolvendo microcontroladores e microprocessadores, instrumentação eletrônica, sistemas embarcados e lógica programável, apresentado em caixas organizadoras principal e interna, de plástico, contendo os produtos descritos como: display LCD tela 16 x 2 caracteres with pin connector, programador para PIC PICKIT3, motor de passo 5 V com placa de acionamento, USB charger with power cord, sensor temperatura e umidade relativa, sensor de presença HC-SR501 PIR, altera cyclone IV EP4CE FPGA with sdram ATA008 256 m, high speed USB blaster cable, USB cable for FPGA, PIC 16F877A microcontroller learning board, SCR BT151-800R, triac BT136-600D, SC3525A integrated circuit, MUR160 diode, 100uH 1A inductor, masfet channel N IRF740 e P IRF930, 7W aluminum sink for TO220 20X15 bored with screw, bushing, nut and mica sheet, USB cable.
Classificação de Mercadorias - Não configura sortido acondicionado para venda a retalho, nos termos da RGI 3 b), conjunto de artigos variados, utilizado para a prática de exercícios didáticos no curso de Investigação Profissional (detetive particular), apresentado em maleta com alça contendo os produtos descritos como: fone de ouvido, embrace voice recorder, cartão de memória, câmera digital 4k, cabo HDMI 3M e tripé.
Classificação de Mercadorias - Não configura sortido acondicionado para venda a retalho, nos termos da RGI 3 b), conjunto de artigos variados, utilizado para a prática de exercícios didáticos no curso de Investigação Profissional (detetive particular), apresentado em maleta de poliéster, contendo os produtos descritos como: cartão de memória de 32GB, câmera watch, câmera pen, detector de rádio frequência, lente telescópica e lupa.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9004.90.90 - Óculos de plástico e borracha, próprio para ser usado na prática de ciclismo.
Classificação de Mercadorias - Não configura sortido acondicionado para venda a retalho, nos termos da RGI 3 b), conjunto de artigos variados, utilizado para a prática de exercícios didáticos no curso de Química, apresentado em maleta de alumínio com alça, contendo os produtos descritos como: tiras para teste de PH, funil de Pl Stico 90 mm, pipeta Pasteur graduada de 3 ml, suporte para tubos de ensaio, pissete poliestireno com graduação de 250 ml, pera pipetadora, proveta graduada de 100 ml, copos de Becker de 100, 250 e 500 ml, bastão de vidro de 10 x 300 mm, vidro de relógio 80 mm, bureta graduada de 10 ml, pipeta graduada de vidro de 10 ml, tubo de ensaio de vidro de 15 x 150 mm, Erlenmeyer de 250 ml, balão volumétrico de 100 ml, pérolas de vidro de 2 mm, espátula em aço inoxidável de 150 mm, suporte universal para laboratório, tela de 20 x 20 cm, mini balança digital 0,01 g/500 g, pinça para tubo de ensaio e termômetro 1500 C.
Classificação de Mercadorias - Não configura sortido acondicionado para venda a retalho, nos termos da RGI 3 b), conjunto de artigos variados, utilizado para a prática de exercícios didáticos no curso de Biologia, apresentado em maleta de alumínio com alça, contendo os produtos descritos como: suporte para tubos de ensaio, placa de Petri 90 mm, papel filtro com 50 unidades, caixa de lâminas de vidro com 50 unidades, caixa de lâminas de vidro com 100 unidades, tubo de ensaio de vidro 15 x 150 mm, copo de Becker de 250 ml, caixa com três conta gotas, caixa de lâminas de vidro permanentes com 50 unidades, microscópio, lupa, pinça para tubo de ensaio, estojo contendo tesoura pequena e pinça.
Classificação de Mercadorias - Não configura sortido acondicionado para venda a retalho, nos termos da RGI 3 b), conjunto de artigos variados, utilizado para a prática de exercícios didáticos no curso de Saneamento Ambiental, apresentado em caixa de plástico com alça, contendo os produtos descritos como: reativos químicos em pó, testes com fitas indicadoras, teste para fosfato, teste microbiológico para coliformes e escherichia coli, teste para oxigênio dissolvido, luvas de proteção, beaker 50 ml, frasco âmbar graduado de 250 ml, medidor de PH, medidor de sólidos dissolvidos totais (SDT) e temperatura, medidor de minerais em água, berço de EVA para proteção dos itens frágeis e manual.
Classificação de Mercadorias - 3824.99.39 - Preparação química, líquida e levemente amarelada, composta de bis 3(trietoxisililpropil)dissulfeto (80-90%), 3-cloropropiltrietoxissilano e etanol, usada como ativador de carga no processo de produção da borracha com a função de possibilitar a reação da sílica com o polímero e comercializada com o nome de "silano de enxofre" em container IBC de 1000 litros.
Classificação de Mercadorias - 8302.41.00 - Conjunto próprio para ser instalado de maneira definitiva em janelas e conhecido comercialmente por "kit abre e tomba", apresentado em embalagem única contendo: a) mecanismo oscilo batente, de zamac e aço inoxidável, ou de zamac, aço inoxidável e alumínio, b) cremona de zamac e alumínio e, c) acessórios de fixação, que seguem o regime de classificação das peças principais.
Classificação de Mercadorias - Não configura sortido acondicionado para venda a retalho, nos termos da RGI 3 b), conjunto de artigos variados, utilizado em exercícios práticos no curso de Engenharia, apresentado em maleta de plástico, contendo resistores, capacitores, indutores, fusível, fios elétricos, pontas de prova banana, suporte para pilhas, clip, motor DC, alicates, LEDs, potenciômetros, fonte, protoboard, cabos rígidos, transformador, sensores (de tensão, luz, temperatura e ultrassom), dissipador, chave push buttom, diodos, displays, transistores, circuitos integrados, tiristores, núcleo toroidal, placa uno, multímetro, caixas principal e interna.
Classificação de Mercadorias - Não configura sortido acondicionado para venda a retalho, nos termos da RGI 3 b), conjunto de artigos variados, utilizado em exercícios práticos no curso de Engenharia, apresentado em caixa de plástico, contendo equipamentos e componentes eletrônicos diversos.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.025, de 1º de fevereiro de 2021 - Código NCM: 1901.20.00 - Ex Tipi: sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Divergência Cosit nº 98.006, de 18 de abril de 2019 - Código NCM: 1602.32.90.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.325, de 19 de novembro de 2020 - Código NCM: 1901.20.00 - Ex Tipi: sem enquadramento.
Dispõe sobre a alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente nas operações com combustíveis e energia elétrica e nas prestações de serviços de comunicação, nos termos da Lei Complementar Federal nº 194, de 23 de junho de 2022, e dá outras providências.
Dispõe sobre aplicação das normas de incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre determinados produtos e serviços, em virtude das disposições previstas na Lei Complementar Federal nº 194, de 23 de junho de 2022.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e na Resolução nº 5.569, de 2 de junho de 2022,
Altera a Lei nº 5.860, de 1º de fevereiro de 2009.
Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 1 de julho de 2022.
Altera o Convênio ICMS nº 82/22, que fixa a base de cálculo do ICMS para as operações com Gasolina Automotiva Comum - GAC, Gasolina Automotiva Premium - GAP, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP, nos termos deste convênio.
Altera o Convênio ICMS nº 14/20, que autoriza o Estado da Paraíba a conceder benefício fiscal relacionado com ICMS e dispõe sobre a remissão e a anistia de créditos tributários, constituídos ou não, na forma que especifica este convênio.
Altera o Convênio ICMS nº 139/18, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS, nas hipóteses que especifica.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre ao § 5º da cláusula primeira e altera o Convênio ICMS nº 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.