Maravalha e serragem como sobras do processo industrial não são considerados produto industrializados. Maravalha como produto industrializado final não é material reciclável. Não aplicação do crédito presumido, para fins do benefício previsto no art. 21, XII, do anexo 2 do RICMS-SC.
ICMS. Diferimento. Saída de couro e pele em estado fresco, salmourado ou salgado promovida por contribuinte a destinatário que terceiriza todo o processo industrial. Inaplicabilidade.
ICMS. IMPORTAÇÃO. TRATAMENTOS TRIBUTÁRIOS DIFERENCIADOS CONCEDIDOS A EMPRESAS DO COMÉRCIO EXTERIOR. I. Tratando-se de mercadoria importada por via terrestre, cuja entrada no País ocorra em outra unidade da Federação de mercadoria não originária de países membros ou associados ao MERCOSUL, desde que expressamente autorizado pela SEF ANTES DO DESEMBARAÇO ADUANEIRO, o diferimento previsto no art. 246, I, do Anexo 02, poderá ser aplicado. A DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro) não supre a autorização da SEF/SC. II. A referida autorização deve ser solicitada mediante requerimento protocolado na Secretaria de Estado da Fazenda e pleiteada por operação. III. O diferimento previsto no art. 246, I, do Anexo 02, poderá ser aplicado nas importações realizadas por intermédio de portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados localizados em outras unidades da Federação, até o limite de 2% (dois por cento) do valor aduaneiro total das importações realizadas pelo estabelecimento beneficiário a cada ano-calendári, consideradas para fins de aplicação do limite somente as importações alcançadas pelo tratamento tributário diferenciado previsto no inciso I do caput do artigo 246, desde que o desembaraço aduaneiro seja realizado no Estado, independentemente de autorização da SEF.
ICMS. Crédito presumido. Tratamentos tributários diferenciados concedidos a empresas do comércio exterior. Não é possível a utilização concomitante do TTD 410 e do benefício previsto no art. 103, inciso II, c, do anexo 02, uma vez que, para fins de cálculo da carga tributária efetiva de ICMS, deverá ser considerada a base de cálculo integral das operações com as mercadorias ou produtos alcançados pelo tratamento tributário diferenciado, sem considerar para este fim qualquer redução de base de cálculo prevista na legislação tributária.
ICMS. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO. FUNDOSOCIAL. em caso de desfazimento da venda ou recebimento de mercadorias em devolução, o valor não será abatido da base de cálculo para fins de apuração do FUNDOSOCIAL, não sendo possível o creditamento do montante recolhido, tendo em vista a natureza não tributária dos recolhimentos aos fundos mantidos pelo Estado.
Altera a Portaria SEF nº 164, de 2004, que aprovou a Tabela de Códigos de Receita, para fins de preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SC).
Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 25.02.2022 para os débitos de Multas Infracionais do ICMS.
Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 25.02.2022 para os débitos de ICMS.
Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 25.02.2022 para os débitos de Multas Infracionais de Taxas.
Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 25.02.2022 para os débitos de Taxas.
Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 25.02.2022 para os débitos de Multas Infracionais de IPVA e de ITCMD.
Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 25.02.2022 para os débitos de ITCMD e de IPVA.
Disciplina as condições para a concessão do direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA à pessoa portadora de transtorno do espectro do autismo ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, enquanto não estiver regulamentada a avaliação biopsicossocial, e dá outras providências.
Enquadra veículo em "Ex" da TIPI.
Recomenda ao setor de aviação civil a adoção de identificação biométrica de viajantes e profissionais no transporte aéreo no Brasil e dá outas providências.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2905.45.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2922.19.51.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8308.90.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8414.10.00.
Dispõe sobre a prorrogação das disposições de Decretos que concedem benefícios fiscais, nos termos do Convênio ICMS 28, de 12 de março de 2021, e do Convênio ICMS 29, de 12 de março de 2021.
Dispõe sobre prorrogação das disposições de Decretos que concedem benefícios fiscais, nos termos do Convênio ICMS 133, de 29 de outubro de 2020.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
Estabelece a relação de autopeças sujeitas ao regime de antecipação parcial e credencia empresas do ramo de autopeças para que seja desconsiderado o regime de antecipação parcial de recolhimento do imposto nas operações com autopeças.
Altera a redação do art. 6º do Decreto nº 14.720 , de 24 de abril de 2017, e do Anexo I ao Decreto nº 13.525 , de 6 de dezembro de 2012.
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso, para pagamento até fevereiro/2022, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2.880/97.
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Altera a Portaria SUFIS nº 118, de 13 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do Anexo IX, todos do RICMS/02 (Decreto n° 43.080/02).
Divulga o preço médio mensal do leite UHT.
Divulga preços médios para milho e leite-cota.
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na importação de mercadoria do exterior.
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
Fixa o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2022 para os órgãos e as entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.
Altera a Lei nº 10.297, de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e estabelece outras providências.
Altera a Portaria SEF nº 153, de 2012, que aprova o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME) e do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP).
Enquadra veículo em "Ex" da TIPI.
Altera o Ato Declaratório Executivo Corat nº 01, de 7 de janeiro de 2022, que dispõe sobre procedimentos a serem observados no preenchimento da Guia da Previdência Social (GPS) pelos órgãos e entidades da Administração Pública que não recolheram as contribuições previdenciárias relativas à competência outubro de 2021 e posteriores em razão da rejeição, pela rede bancária, dos códigos de pagamento informados nas respectivas guias.
Publica a versão 06 do Manual de Produtos das Loterias CAIXA como instrumento que consolida a regulação das Loterias Federais.
Altera as Instruções de preenchimento e o Leiaute do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), de que trata a Instrução Normativa BCB nº 81, de 23 de fevereiro de 2021.
Dispõe sobre o parcelamento de débitos perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil de que tratam os arts. 10 a 10-B, 11 a 13 e 14 a 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
Prorroga, por 30 (trinta) dias, o prazo previsto no § 1º do art. 3º da Portaria PRES/INSS nº 1.399, de 23 de dezembro de 2021.
Altera a Portaria RFB nº 1.070, de 24 de junho de 2020, que estabelece critérios relativos à implantação de Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil subsequente às alterações na estrutura organizacional promovidas pelo Decreto nº 10.366, de 22 de maio de 2020.
Dispõe sobre as competências relativas ao controle e à gestão de benefícios fiscais e de regimes especiais de tributação, bem como a execução de procedimentos a eles relativos, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Altera a Resolução nº 3.844, de 23 de março de 2010, que dispõe sobre o capital estrangeiro no País e seu registro no Banco Central do Brasil, e dá outras providências.
Dispõe sobre a abertura e a movimentação de contas em moeda estrangeira no País para depósitos de fundos de provisionamento em garantia a despesas com o descomissionamento de instalações de produção em campos de petróleo e gás natural.
Revoga expressamente atos normativos já revogados tacitamente ou cujos efeitos já tenham se exaurido no tempo, em atendimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Ajusta normas da Seção 1 (Disposições Gerais) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural (MCR).
Altera a Lista de Autopeças não Produzidas, constante do Anexo I da Resolução nº 285, de 21 de dezembro de 2021, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.
Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários.
Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.