Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.
Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.
Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.
Dispõe sobre compensação de ofício de débitos inscritos em Dívida Ativa da União.
Dispõe sobre a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente nas saídas e nas importações dos produtos classificados no Ex 05 do código 2202.99.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi).
Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 1, 2 e 3 de outubro de 2022.
Altera a Instrução Normativa DREI/ME nº 52, de 29 de julho de 2022.
Disciplina a suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes nas vendas no mercado interno de óleo combustível do tipo bunker destinado à navegação de cabotagem e de apoio portuário e marítimo e da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes na sua importação.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades a que se refere o inciso III do art. 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação aplicáveis às contribuições sociais destinadas à Previdência Social e a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Autoriza os Estados do Espírito Santo, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro a REGISTRAR E DEPOSITAR ATOS NORMATIVOS E ATOS CONCESSIVOS, VIGENTES E NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, conforme o disposto no § 1º da cláusula quarta, no § 2º da cláusula sétima e no parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS nº 190/17.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8502.20.19.
Classificação de Mercadorias.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1905.90.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3905.99.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8430.39.10.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9405.42.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3926.90.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3926.90.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8310.00.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3822.19.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9401.79.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3926.90.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8412.29.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9001.10.20.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8431.42.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8431.42.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8431.41.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8431.41.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9018.90.69.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9018.90.99.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3401.30.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8470.50.10.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3916.90.90
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9031.80.99.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8704.21.10.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8711.60.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9508.90.49.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8431.31.10.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8714.99.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2202.99.00 - Ex Tipi: sem enquadramento.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) - "BRAZILIAN DEPOSITARY RECEIPTS" (BDR). ALIENAÇÃO EM BOLSA. GANHO DE CAPITAL. GANHO LÍQUIDO EM RENDA VARIÁVEL. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. INTERPRETAÇÃO LITERAL DA NORMA ISENTANTE. INAPLICABILIDADE.
Contribuição para o PIS/Pasep - INSUMO DE PRODUTO AGROINDUSTRIAL DESTINADO À VENDA E À PRODUÇÃO DE OUTROS PRODUTOS NÃO CONSTANTES NO ART. 8º DA LEI Nº 10.925, DE 2004. DIREITO A CRÉDITO PRESUMIDO.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e na Resolução nº 5.609, de 2 de setembro de 2022,
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e na Resolução nº 5.609, de 2 de setembro de 2022,
Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.
Estabelece o valor do FCA - Fator de Conversão e Atualização Monetária.
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
Regulamenta a Lei nº 17.557, de 21 de julho de 2022, que dispõe sobre a criação do Programa Estadual de Regularização de Terras e dá outras providências.
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 30 de setembro de 2022.