Dispõe sobre a concessão de tratamento tributário diferenciado, nas condições que especifica, aos produtores de biodiesel - B100 para apuração e pagamento do ICMS incidente nas respectivas operações, realizadas com diferimento do imposto.
Altera a Portaria CAT nº 42/2018, de 21 de maio de 2018, que estabelece disciplina para o complemento e o ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição ou antecipado e dispõe sobre procedimentos correlatos.
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 7 de outubro de 2022.
Altera o regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, relativamente às operações com gás natural, e dá outras providências.
Permite a prorrogação da autorização para acobertar a fruição dos incentivos de isenção, diferimento e redução de base de cálculo de que trata o artigo 8º do Regulamento da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003.
Prorroga os incentivos fiscais previstos no Decreto nº 4.316, de 19 de junho de 1995, na forma que indica, e dá outras providências.
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
ICMS. Obrigações acessórias. Venda para entrega futura. Tratando-se de venda para entrega futura envolvendo mercadorias em bonificação, quando do simples faturamento, deve ser sempre utilizado o CFOP 5.922, hipótese em que não há que se falar em destaque do ICMS. A saída da mercadoria remetida em bonificação poderá ser ou não tributada, a depender do atendimento aos requisitos do art. 23, III e parágrafo único, do RICMS/SC.
ICMS. Benefício fiscal na importação de mercadorias. Exclusão do benefício. 1. A vedação prevista no decreto nº 2.128/2009 se aplica quando atendidas concomitantemente duas condições: que o produto corresponda à descrição do respectivo item do anexo único do decreto e que a mercadoria esteja classificada na mesma posição NCM listada no decreto, independentemente da destinação final atribuída. 2. Não se aplica a vedação do decreto nº 2.128/2009 às operações com mercadorias relacionadas no anexo único que não possuam produção em território catarinense, mediante laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo com abrangência estadual ou nacional, ou por órgão estadual ou federal especializado que identifique detalhadamente a mercadoria, bem como sua classificação na NCM.
ICMS. Prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas iniciados no exterior por transportador catarinense e destinados a estabelecimento localizado em Santa Catarina. Caso o destinatário seja estabelecimento industrial, deve ser utilizado o CFOP 6.352. Caso o destinatário seja estabelecimento comercial, deve ser utilizado o CFOP 6.353.
ICMS. Calçados de couro, tecido natural ou sintético podem se beneficiar do crédito presumido, previsto no artigo 21, inciso IX, do anexo 2 do RICMS/SC, as partes de calçados não fazem jus ao benefício.
ICMS. Importação de gás natural gasoso. Diferimento. Saídas internas de gás natural gasoso. Aplica-se o diferimento nas saídas internas de gás natural destinadas a concessionária distribuidora de gás natural ou a usina geradora de energia elétrica. As saídas sujeitas ao diferimento afastam a aplicação da substituição tributária.
ICMS. Crédito presumido. Fornecimento de alimentação em bares, restaurantes e estabelecimentos similares. Benefício aplicável ao estabelecimento cuja atividade preponderante seja o fornecimento de alimentação. Inteligência que se extrai do caput do art. 266-A do anexo 2 C/C § 2º do art. 5º do regulamento.
ICMS. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. as perdas inerentes ao processo produtivo não devem ser contabilizadas, devendo o insumo perdido retornar ao autor da encomenda incluído no total correspondente ao CFOP 5.902 ou 5.925, conforme o caso.
ICMS. DEBÊNTURES. COMPENSAÇÃO. ainda que o STF tenha declarado a inconstitucionalidade do art. 13, da Lei nº 17.302/2017, de modo a restaurar a vigência do art. 8º, da Lei nº 9.940/1995, permanece hígido o entendimento esposado por essa Comissão, no sentido de que as debêntures emitidas pela INVESC não constituem forma válida de liquidação do crédito tributário, seja na modalidade de compensação, prevista pelo art. 156, II, do CTN, seja na modalidade de dação em pagamento, prevista no inciso XI do mesmo artigo.
ICMS. Tratamento tributário diferenciado nº 410. comércio exterior. é possível aplicar o TTD-410 NA importação por conta e ordem ou por encomenda de mercadoria proveniente de regime aduaneiro especial DAC (Depósito Alfandegado Certificado), desde que seja emitida a declaração de importação e ocorra o desembaraço aduaneiro.
Dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS nº 131/2022, de 23 de setembro de 2022, o qual altera o Convênio ICMS nº 190/2017, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições.
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 6 de outubro de 2022.
Disponibiliza a solicitação de Laudo Social pelos serviços "Cópia de Processo" e "Cópia de Processo - Entidade Conveniada", quando não for possível obter o Laudo Social diretamente pelo Meu INSS.
Disciplina a aplicação do disposto no § 7º do art. 19-B do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, que atribui à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil competência para os acertos de inclusão de recolhimento, alterações de valor autenticado e data de pagamento, transferência de contribuição com identificador de pessoa jurídica ou equiparada para o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e inclusão de contribuições pagas mediante parcelamento.
Introduz as Alterações 4577ª e 4578ª no RICMS-SC/01.
Introduz a Alteração 4576ª no RICMS-SC/01.
Introduz as Alterações 4570ª a 4572ª no RICMS-SC/01.
Introduz a Alteração 4575ª no RICMS-SC/01.
Implementa as disposições do Convênio ICMS nº 116, de 27 de julho de 2022, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder crédito outorgado de ICMS aos produtores de etanol hidratado combustível, e dá outras providências.
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 5 de outubro de 2022.
Disciplina o Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da União da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - QuitaPGFN, que estabelece medidas excepcionais de regularização fiscal a serem adotadas para o enfrentamento da atual situação transitória de crise econômico-financeira e da momentânea dificuldade de geração de resultados por parte dos contribuintes.
Institui o Programa de Integridade e a unidade de gestão da integridade do Ministério do Trabalho e Previdência.
Aprova a versão S-1.1 do leiaute e o Manual de Orientação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - eSocial.
Dispõe sobre a concessão de crédito outorgado de ICMS aos produtores ou distribuidores de etanol hidratadocombustível, nas condições que especifica.
Altera o Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, que regulamenta a Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal, e o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Altera o Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, que regulamenta a Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal, e o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Altera o Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, que regulamenta a Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal, e o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
Altera a Portaria SEF nº 362, de 2019, que estabelece os modelos oficiais de laudos e documentos necessários para fins de concessão do benefício fiscal de isenção de ICMS e de IPVA na saída de veículo destinado a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.
Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975.
Prorroga, pelo período de sessenta dias, a Medida Provisória nº 1.133, de 12 de agosto de 2022.
Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.118, de 17 de maio de 2022.
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 4 de outubro de 2022.
Aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, instituída pelo art. 34 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
Altera o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), aprovado pelo Decreto Estadual nº 18.773, de 15 de dezembro de 2005, para adequar seu texto ao disposto no Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022.
Altera o Anexo 011 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
Altera a Portaria CAT nº 147/2009, de 27 de julho de 2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS.
Estabelece o limite para utilização, como crédito, de ICMS indevidamente pago por destaque a maior em documento fiscal, e dispõe sobre pedidos de restituição ou compensação do imposto.
Altera a Portaria SRE nº 51/2022, de 29 de junho de 2022, que divulga valores atualizados para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária de bebidas alcoólicas, refrigerantes, águas e outras bebidas.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 29/22, que altera o Ato COTEPE/ICMS nº 3/22, que divulga relação de produtores de B100 optantes pelo tratamento tributário diferenciado para apuração e pagamento do ICMS incidente nas operações com B100 realizadas com diferimento ou suspensão, na forma do Convênio ICMS nº 206/21.