Altera o Anexo da Portaria PRES/INSS nº 1.481, de 22 de agosto de 2022, que estabelece diretrizes para padronização dos serviços dos Acordos de Cooperação Técnicas celebrados entre as Gerências-Executivas e Superintendências Regionais e os Conselhos Seccionais e Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil.
Prorroga o prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) relativa ao período de apuração 11/2022.
Dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS na remessa interestadual de mercadorias para armazém geral não alfandegado, nos termos que especifica.
Altera o Protocolo ICMS nº 17/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação.
Altera o Protocolo ICMS nº 20/05, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina.
Altera o Protocolo ICM nº 16/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro.
Altera o Protocolo ICM nº 11/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cimento de qualquer espécie.
Dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado do Tocantins para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais, com suspensão do ICMS.
Altera o Protocolo ICMS nº 114/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Revigora o Protocolo ICMS nº 80/15, que dispõe sobre as operações com insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados de Mato Grosso do Sul, do Paraná e de São Paulo.
Revoga o Protocolo ICMS nº 09/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com farinha de trigo.
Altera o Protocolo ICMS nº 21/91, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com açúcar de cana.
Altera o Protocolo ICMS nº 108/13, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Revoga o Protocolo ICMS nº 25/91, que dispõe sobre a substituição tributária do ICMS nas operações que especifica.
Altera o Protocolo ICMS nº 119/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Dispõe sobre o credenciamento de Transportadora de Cargas como fiel depositária, com o objetivo de atuação integrada da fiscalização de mercadorias em trânsito e de intercâmbio de informações entre os Estados do Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte.
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) - Processo Administrativo Fiscal - ABONO PECUNIÁRIO. TERÇO CONSTITUCIONAL.
Simples Nacional - SIMPLES NACIONAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO. TRIBUTAÇÃO NO ANEXO II OU NO ANEXO III. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MEDIANTE CESSÃO DE MÃO DE OBRA OU EMPREITADA. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) - LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. VENDA DE IMÓVEIS. IMOBILIZADO. INVESTIMENTO. RECEITA BRUTA. GANHO DE CAPITAL.
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. GASTOS COM TRANSPORTE DE FUNCIONÁRIOS.
Altera o Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, na forma que indica, e dá outras providências.
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; e o Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
Altera a Portaria SUFIS nº 116, de 07 de Dezembro de 2021, que Dispõe sobre o credenciamento dos Estabelecimentos Fabricantes de Carrocerias nos termos do Parágrafo Único do Artigo 665 e do Parágrafo Único do Artigo 673, dos respectivos Capítulos XCVI e XCVII, da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/02 (Decreto n° 43.080/02).
Altera a Portaria Sutri nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
Altera o Anexo III do Ato Homologatório nº 005/2022-GS/SET, de 27 de junho 2022, que homologa o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) a ser utilizado como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e aquisições interestaduais com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos.
Concede crédito outorgado de ICMS aos produtores ou distribuidores de etanol hidratado combustível, nas condições que especifica.
Fixa o valor da Unidade Fiscal do Estado de Roraima - UFERR, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023.
Dispõe sobre os procedimentos complementares, para efeito de fruição dos benefícios fiscais concedidos por meio da Lei nº 215, de 11 de setembro de 1998, e suas alterações.
ICMS. Substituição tributária. As operações com graxa lubrificante (NCM 2710.19.9) estão sujeitas à substituição tributária. RICMS, anexo I, seção VII. Cláusula primeira do convênio nº 110/2007 e anexo VII do convênio 142/2018. A MVA aplicável consta na planilha prevista no anexo único do ato COTEPE/ICMS 61/2019.
ICMS. é possível compensar o imposto devido por operações próprias com créditos acumulados decorrentes de expressa autorização de manutenção, sem prejuízo, da utilização de crédito presumido, observadas as regras insertas nos arts. 45, 48 e 49 do RICMS/SC-01.
ICMS. Transporte de mercadoria sujeita a diferimento. A emissão de conhecimento de transporte eletrônico globalizado, no qual conste a transportadora como remetente, não inviabiliza a aplicação do diferimento previsto no inciso II do art. 122 do anexo 6 do RICMS/SC-01, quando devidamente comprovado que o remetente é produtor primário inscrito no RSP.
ICMS. DIFERIMENTO. o benefício do art. 21, IX, do Anexo 02, é compatível com o diferimento. O sujeito passivo deverá efetuar o estorno do imposto de que se tiver creditado, sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento for objeto de saída ou prestação de serviço isenta ou não tributada, salvo expressa disposição em contrário.
ICMS. Escrituração do crédito referente a produtos da cesta básica. O crédito decorrente da entrada deverá ser apropriado proporcionalmente, nos termos do art. 30 do RICMS/SC-01, quando houver previsibilidade de que a operação subsequente será beneficiada com redução da base de cálculo.
ICMS. Crédito presumido nas saídas de produtos industrializados em cuja fabricação houver sido utilizado material reciclável, nos termos do art. 19 da lei nº 14.967/2009. Definição do conceito de conteúdo reciclado, nos termos do art. 21, § 38, I A III do anexo 2 do RICM/SC-01. o “produto” com anomalias é considerado material em processo de produção e, caso venha a ser reinserido no mesmo processo produtivo como matéria-prima, conservará as quantidades de material reciclável e matéria-prima virgem já utilizadas inicialmente.
ICMS. Obrigação acessória. Vendas à ordem. Utilização da nota fiscal eletrônica (NF-E). O contribuinte que realiza exclusivamente operações à ordem não está obrigado a instalar ECF ou utilizar NFC-E conforme RICMS-SC, anexo 5, ART. 146, V.
ICMS. ATIVO PERMANENTE. CREDITAMENTO. nos casos em que o contribuinte não É detentor de TTD que conceda o benefício do crédito presumido em substituição aos efetivos, é possível a aplicação do art. 53, § 7º, I, do RICMS/SC, ainda que as saídas posteriores sejam isentas, quando existir expressa autorização para manutenção do crédito, hipótese em que não se aplica a restrição do art. 39, II.
ICMS. ISENÇÃO. DIFERIMENTO. INSUMOS AGROPECUÁRIOS. no caso da isenção do art. 29, Anexo 02, do RICMS/SC, tratando-se de atividade industrial, estando a operação abrangida por isenção do imposto, não há que se falar em aplicação de diferimento. Por outro lado, quando se tratar de atividade comercial, o diferimento terá prevalência sobre a isenção. Os tratamentos tributários previstos no Capítulo V, Seção I, Anexo 02, do RICMS/SC, admitem a manutenção integral do crédito do imposto, com exceção ao imposto incidente sobre as entradas de adubo simples e composto e fertilizantes, caso em que a manutenção de crédito fica limitada a 3% (três por cento) do valor da entrada desses produtos no estabelecimento.
REGIME ESPECIAL. Obrigação acessória. A administração tributária poderá conceder regime especial sobre procedimentos de emissão de notas fiscais a contribuinte, desde que presente situação peculiar da organização do contribuinte e atendida as exigências fiscais, conforme prevê o art. 1º do anexo 06 do RICMS/SC. Referido regime especial terá aplicação somente em território catarinense, tendo em vista a necessidade de convênio para que o regramento estadual extrapole o limite das fronteiras territoriais do estado, nos termos do art. 102, CTN.
ICMS. IMPORTAÇÃO. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. as operações de importação de mercadoria, quando proveniente de país signatário de acordo de que o Brasil seja parte e que contenha cláusula de não discriminação, possuirão o mesmo tratamento concedido às operações internas, podendo ser beneficiadas pela redução da base de cálculo prevista no art. 9º, II, “b”, 1, Anexo 02, do RICMS/SC.
Introduz as Alterações 4596ª a 4598ª no RICMS-SC/01.
Altera a Portaria SEF nº 143, de 2022, que dispõe sobre as transferências a serem realizadas por empresas detentoras de tratamento tributário diferenciado destinadas aos fundos instituídos pelo Estado, nos termos do inciso I do parágrafo único do art. 136 da Constituição do Estado.
Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975.
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
Altera o Ajuste SINIEF nº 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
Altera o Ajuste SINIEF nº 01/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.
Altera o Ajuste SINIEF nº 05/21, que institui a Declaração de Conteúdo eletrônica - DC-e e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica - DACE.
Altera o Ajuste SINIEF nº 09/22, que institui o Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos - PAA, com a finalidade de simplificar os procedimentos de autorização de uso dos Documentos Fiscais Eletrônicos, em conformidade com a Lei nº 14.063/20.