Dá conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização dos produtos: azeite de oliva, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM).
Publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até para pagamento até setembro de 2025.
Publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso, para pagamento até setembro/2025.
Comunica a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) divulgada pelo Banco Central do Brasil para o mês de agosto/2025, exigível a partir de setembro/2025.
Dispõe sobre transferência ou utilização de crédito acumulado do ICMS em razão de exportação, com foco em empresas exportadoras afetadas por medidas comerciais internacionais.
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.676, de 18 de junho de 2001.
Determina a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cimento.
Regulamenta a Lei nº 10.644, de 27 de dezembro de 2024, que internalizou o Convênio ICMS nº 150, de 29 de setembro de 2023, cujo teor autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção de ICMS, mediante restituição, nas saídas de bens adquiridos por não residentes que estejam temporariamente em território brasileiro.
Disciplina o procedimento previsto no Decreto nº 48.889/2024, que regulamenta o parcelamento de débitos fiscais dos devedores em recuperação judicial e dá outras providências, conforme previsão contida na Lei nº 9.733/2022.
Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30 de setembro de 2025 para os débitos de Multas Infracionais de ICMS.
Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30 de setembro de 2025 para os débitos de ICMS.
Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30 de setembro de 2025 para os débitos de Multas Infracionais de Taxas.
Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30 de setembro de 2025 para os débitos de Taxas.
Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30 de setembro de 2025 para os débitos de Multas Infracionais de IPVA e de ITCMD.
Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30 de setembro de 2025 para os débitos de ITCMD e de IPVA.
Institui o Cadastro Estadual de Animais Domésticos, e dá providências correlatas.
Dispõe sobre normas de segurança para casas de entretenimento e congêneres no Estado de Sergipe, com foco na restrição ao uso de fogos de artifício e outros artefatos pirotécnicos em ambientes fechados, e dá providências correlatas.
Institui mecanismos de prevenção e enfrentamento à violência obstétrica no Estado de Sergipe; dispõe sobre a assistência humanizada, antirracista, não transfóbica e respeitosa à pessoa gestante, parturiente e puérpera; e dá providências correlatas.
Divulga versão atualizada do Manual de Fomento do Agente Operador do FGTS.
Torna pública proposta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para adesão à transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica.
Torna pública proposta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para adesão à transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica.
Altera a Portaria Conjunta DGP/PRES/INSS nº 52, de 9 de setembro de 2024, que dispõe sobre as regras e procedimentos para compensação de horas por motivo de greve.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso da linguagem simples nos órgãos e entidades vinculadas ao Ministério da Previdência Social.
Institui procedimento para prestação de informações pelos agentes do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária relativas a operações objeto de contestação em processos judiciais.
Estabelece regra transitória aplicável à captação de Depósitos Interfinanceiros Vinculados ao Crédito Rural por sistemas cooperativos de crédito organizados em três níveis.
Altera a Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021, que dispõe sobre os conceitos e os critérios contábeis aplicáveis a instrumentos financeiros, bem como para a designação e o reconhecimento das relações de proteção (contabilidade de hedge) pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Altera a Resolução CMN nº 5.242, de 22 de agosto de 2025, que estabelece as condições, os encargos financeiros, os prazos e as demais normas regulamentadoras das linhas de financiamento de que trata o art. 5º-A da Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999.
Altera a Resolução GECEX nº 553, de 9 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a Lista de Bens Sem Similar Nacional (LESSIN), a que se refere o art. 1º, § 4º, inciso I, da Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012; e revoga a Resolução GECEX nº 645, de 19 de setembro de 2024.
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) - PAGAMENTOS EFETUADOS POR ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS. AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS. INCIDÊNCIA NA FONTE. ART. 64 DA LEI Nº 9.430, DE 1996.
Altera a Instrução Normativa SEF nº 28, de 3 de agosto de 2022, que disciplina o ingresso no Programa de Extinção de Créditos Tributários - PET ICM/ICMS, previsto no Decreto nº 84.323, de 29 de julho de 2022.
Altera a Instrução Normativa SEF nº 43, de 29 de outubro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para ingresso no Programa de Recuperação Fiscal - PROFIS, para extinção de créditos tributários do ICM/ICMS com redução de multas e juros, inclusive mediante parcelamento, nos termos do Decreto nº 71.800, de 23 de outubro de 2020, para dispor sobre o prazo de adesão ao referido programa.
Altera a Instrução Normativa SEF nº 26, de 27 de maio de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para ingresso no Programa de Parcelamento e de Redução de Débitos do ICMS de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, optante pelo Simples Nacional, nos termos do Decreto nº 52.215, de 20 de fevereiro de 2017, para dispor sobre o prazo de adesão ao referido programa.
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Altera a Portaria nº 19, de 13 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - DANF3E.
Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF nº 02/19 que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF nº 02/19 que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
Altera a Lei nº 12.418, de 23 de outubro de 2024, que reinstituiu o Programa Maranhão Juros Zero que tem como objetivo incentivar o empreendedorismo, a economia solidária, alavancar o investimento produtivo e promover a geração de emprego e renda no Estado, para ampliar o valor máximo da operação de crédito.
Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
Dispõe sobre a inclusão de produto, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), do produto que especifica.
Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
Altera a Portaria SAIF nº 01, de 30 de janeiro de 2009, que divulga as Tabelas de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS, de Informações Adicionais da Apuração - Valores declaratórios e de Ajustes e Informações de valores provenientes de documento fiscal que foram implementadas no Programa Validador e Assinador - PVA da Escrituração Fiscal Digital.
Altera o Ato Normativo UNATRI nº 25, de 20 de setembro de 2021, que 'Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica'.
Dispõe sobre a prorrogação e a convalidação da isenção de ICMS nas operações internas e interestaduais com pirarucu e tambaqui criados em cativeiros.
ICMS. Saldo credor acumulado. Remessa em bonificação. Não caracterização. É possível o creditamento de ICMS decorrente de entradas de mercadorias amparadas por documentos fiscais que, embora consignem a natureza de "remessa em bonificação", não preencham os requisitos do art. 23, parágrafo único, do RICMS/SC, pois são normalmente tributadas. O saldo credor decorrente da apropriação de créditos por entradas de mercadorias e da posterior realização de saídas isentas com expressa autorização para manutenção do crédito (RICMS/SC, Anexo 2, art. 2º, XLIX) caracteriza-se como "saldo credor acumulado", nos termos dos artigos 40 e seguintes do RICMS/SC.
ICMS. cisão parcial. recolhimento parcelado do ICMS devido na importação de bem destinado ao ativo imobilizado. a transferência de bens do ativo imobilizado para nova empresa, ainda que resultante de cisão parcial, caracteriza-se como alienação para fins do art. 53, § 7º, I, § 8º, III e § 25, do RICMS/SC, com a consequente necessidade de recolhimento do montante proporcional ao número de meses restantes para encerramento do período previsto para se completar o pagamento do imposto, contado a partir do mês da ocorrência da alienação ou sua transferência. O saldo credor em relação ao patrimônio transferido poderá ser apropriado pela empresa cindenda, que receberá o bem, conforme o regramento previsto nos arts. 37 e seguintes, do RICMS/SC.
ICMS. TTD 410. (a) nas operações internas de pneumáticos por importadora beneficiária do TTD 410 a transportadoras contribuintes do ICMS em SC, aplica-se a alíquota de 4%, sendo do destinatário a responsabilidade pelo recolhimento do diferencial de alíquota. (B) A transportadora destinatária pode se creditar do ICMS pago na aquisição dos pneus, desde que os insumos sejam efetivamente utilizados na prestação de serviços de transporte tributado PELO ICMS. (c) O diferimento se encerra com a aquisição da mercadoria pela empresa de transporte. (d) é possível o tratamento segregado da operação, para fins de apuração do ICMS, quando parte do serviço é sujeito ao ICMS e parte ao ISS. (e) Nas operações internas com PNEUS utilizados na prestação de serviços de transporte tributado por empresas contribuintes, aplica-se a alíquota de 12%. (f) Se o destinatário REALIZAR OPERAÇÕES não tributadas pelo ICMS, será solidariamente responsável com o remetente pelo recolhimento da diferença de alíquotas prevista no art. 26 do RICMS/SC. (g) A empresa remetente não pode se eximir da responsabilidade solidária.
ICMS. Obrigatoriedade de emissão de contranota. Aquisição de mercadorias remetidas por produtor primário inscrito no CPP e integrante de grupo familiar. Identidade entre o cpf do emitente da NFP-E e o informado na contranota. Reprodução integral das informações do documento fiscal de saída. Rastreabilidade e controle fiscal. Inadmissibilidade. Não pode ser recebida como consulta petição que não atenda ao pressuposto de admissibilidade previsto no art. 152-C, caput, III, "C" do RNGDT/SC-84.
ICMS. TTD 410. Crédito presumido. Saída de produto resultante de industrialização da mercadoria importada. Industrialização desenvolvida fora de Santa Catarina. Impossibilidade
ICMS. Alíquota de 12%. Cesta básica da construção civil. Necessária adequação ao código NCM e à descrição do produto. Inaplicabilidade.
ICMS. Subcontratação de serviço de transporte rodoviário de cargas destinadas a porto com a finalidade de exportação. Tratando-se de prestação isenta do ICMS com dispensa do estorno dos créditos do imposto, nos termos do art. 5º, XIII, do anexo 2 do RICMS/SC-01, poderá a subcontratada aproveitar os créditos relativos aos insumos efetivamente utilizados na prestação do serviço, nos termos do art. 22, § 3º, da lei nº 10.297/1996, ainda que não haja destaque de ICMS no CT-E. tratando-se de manutenção de créditos expressamente autorizada, o contribuinte poderá transferir os créditos acumulados, observados os procedimentos previstos no art. 40 e seguintes do RICMS/SC-01.