Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8516.29.00.
Assunto: Classificação de Mercadorias. Código NCM: 3917.32.10.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3105.60.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3808.94.19 - Ex Tipi: Sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3824.99.39.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.292, de 15 de julho de 2019 - Código NCM: 4011.20.90.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.291, de 15 de julho de 2019 - Código NCM: 4011.20.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4011.20.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7308.90.10.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3105.90.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3824.99.89.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8806.94.00 - Ex Tipi: sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8806.94.00 - Ex Tipi: sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3907.10.91.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9018.49.99 - Ex Tipi: sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9018.49.99 - Ex Tipi: sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9018.49.99 - Ex Tipi: sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2106.10.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3926.90.90 - Ex Tipi : Sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3926.90.90 - Ex Tipi: Sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9018.49.99 - Ex Tipi: sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8708.99.90 - Código NCM: 8713.10.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8517.14.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9018.49.99 - Ex Tipi: sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8501.80.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8517.14.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9032.89.89.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8418.50.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8504.40.21 - Ex Tipi: sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9018.90.94.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9032.20.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8414.10.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9018.49.99 - Ex Tipi: sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4819.50.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7318.29.00.
Contribuição para o PIS/Pasep - VENDAS À ORDEM. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO. NOTAS FISCAIS - VENDAS PARA ENTREGA FUTURA. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO. NOTAS FISCAIS.
Dispõe sobre as máquinas, os equipamentos, os aparelhos e os instrumentos que podem ser objeto de quotas diferenciadas de depreciação acelerada de que trata o inciso I do art. 1º da Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, na forma do art. 3º do Decreto nº 12.175, de 11 de setembro 2024.
Dispõe sobre o pagamento de fiança via pix, no âmbito do estado de Alagoas, e dá outras providências.
Institui o Programa de Democratização e Incentivo à Primeira Carteira Nacional de Habilitação Gratuita, o qual será dividido nos seguintes subprogramas: "CNH do Povo" e "Jovem Motora" que democratizam o acesso e dão incentivo à primeira Carteira Nacional de Habilitação, de maneira gratuita, no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.
Estabelece diretrizes e objetivos para a política estadual do hidrogênio verde.
Altera dispositivo do Regulamento do RICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003.
Institui a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica.
Divulga os dias de feriados e pontos facultativos nas repartições públicas do estado de Mato Grosso, do ano de 2025.
Altera a Portaria SEFAZ nº 142/2020, de 30.07.2020 (DOE de 19.08.2020), que dispõe sobre os procedimentos relacionados à importação de bens ou mercadorias do exterior, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências.
Acrescenta dispositivos à Portaria SEFAZ nº 37/2020, de 28.02.2020 (DOE de 25.03.2020), que "define os códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE passíveis de opção pelo Regime Simplificado de Tributação Aplicável a Restaurantes, Bares e Estabelecimentos Similares, e dá outras providências".
Indica estabelecimento atacadista como contribuinte substituto tributário, relativamente às operações subsequentes, e dá outras providências.
Instituí que depósito do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF das empresas detentoras de benefícios fiscais, deverá ser realizado até o dia 10 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Altera as Leis nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003, que estabelece normas sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, e nº 18.573, de 30 de setembro de 2015, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, e dá outras providências.
Altera a Resolução SEFA nº 135, de 17 de fevereiro de 2021, a qual regulamenta a Lei Estadual nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor - IPVA.
Aprova súmulas deliberadas pelo Conselho Pleno do Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.