Institui diretrizes e objetivos para promover a inclusão dos jovens no mercado de Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito do Estado de Pernambuco.
Altera o Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras providências.
Institui a Política Estadual de Incentivo à Produção, Processamento, Comercialização e Consumo dos Produtos da Ovinocaprinocultura no Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
Altera a Portaria SEI nº 753, de 22 de setembro de 2023.
Altera a Portaria SEI nº 753, de 22 de setembro de 2023.
Publica a tabela prática de multa e juros de mora aplicável ao ICMS, IPVA, e ITCD - Lei nº 59/1993, em termos percentuais.
Legitimidade. Associação civil. Exercício de atividade de organização associativa patronal e empresarial. Recebimento como consulta. ICMS. Entrada de mercadorias apreendidas ou abandonadas em operação destinada à contribuinte do ICMS. Mercadorias relacionadas às atividades da empresa. Aplicabilidade da alíquota prevista na alínea "n" do inciso III do caput do art. 26 do regulamento do ICMS.
ICMS. Serviço de transporte. Pneumáticos e câmaras de ar. Nas operações internas destinadas a prestador de serviço de transporte contribuinte do ICMS são enquadradas como insumo. Nesse caso específico, não há destaque do ICMS ST, por ausência de operação subsequente. Responsabilidade solidária entre remetente e destinatário pela diferença de alíquota na hipótese de prestação de serviço não sujeita ao ICMS.
ICMS. Simples Nacional. Microempreendedor individual. A venda direta pela internet a microempreendedor individual de mercadorias que serão destinadas por ele para revenda não satisfaz o requisito de venda a destinatário final não contribuinte do imposto, necessário para apropriação do crédito presumido previsto no inciso XV do caput do art. 21 do anexo 2 do RICMS/SC-01. Prática de fato gerador do ICMS que confere ao MEI a condição de contribuinte, independentemente de estar beneficiado por regime simplificado para cumprimento de obrigações tributárias.
ICMS. Marketplace. Operador logístico. A atividade de intermediação de vendas pela internet por meio de plataforma marketplace e a utilização de estrutura de operador logístico para estocagem e circulação física da mercadoria não descaracterizam a venda direta, considerando que tais atividades de intermediação, por não configurarem fato gerador do ICMS, não implicam a ocorrência de uma circulação jurídica intermediária, ressalvada a hipótese de venda à ordem. Possibilidade de aplicação do crédito presumido previsto no inciso XV do art. 21 do anexo 2 do RICMS-SC/01 na hipótese de a venda ocorrer para destinatário final não contribuinte do imposto por meio de uma operação interestadual.
ICMS. As operações internas com artigos têxteis industrializados por estabelecimento filial com sede em outra unidade da federação, destinadas a contribuinte do imposto, não se enquadram na exceção do inciso III, do § 5º, do artigo 26, do RICMS/SC, ficando sujeitas à alíquota de 12%.
ICMS. O direito ao crédito presumido previsto no inciso VI, do artigo 21, do anexo 2, do RICMS/SC, não contempla operações de saída de hadoque, bacalhau, congro, merluza, pirarucu e salmão, cujo processamento ou industrialização tenha sido praticado por terceiros, mesmo que na modalidade de industrialização por encomenda. Já as operações com os demais peixes, crustáceos e moluscos, podem se beneficiar do crédito presumido, independente de ter sido efetuado o processamento por terceiros, desde que a operação não seja praticada por varejista.
ICMS. Obrigações acessórias. Prestação de serviço de transporte. Transbordo de carga (CROSS DOCKING). Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). O transbordo não se caracteriza como nova prestação de serviço de transporte, nem como negócio jurídico de armazenagem, quando realizado pela empresa responsável pelo transporte, ainda que com interveniência de outro estabelecimento, desde que utilize veículo próprio e mencione no documento fiscal o local de transbordo e as condições que o tiverem ensejado, não devendo ser emitido novo CT-e.
ICMS. Tratamento tributário de mercadoria identificada pela sua descrição e sua classificação na nomenclatura comum do MERCOSUL (NCM). Mercadorias relacionadas nos itens 62 e 99 da lista de equipamentos de automação, informática e telecomunicação de que trata a seção XIX do anexo 1 do RICMS/SC-01, para fins de fruição do benefício de redução de base de cálculo de que trata o art. 7º, VII, do anexo 2 do RICMS/SC-01. havendo reclassificação da mercadoria pelo GECEX, deve ser considerado o novo código da NCM a ela atribuído, conforme resolução normativa Nº 74/2014. benefício não se aplica a todas as mercadorias classificadas no novo código, mas aptenas às mercadorias que eram anteriormente classificadas nos códigos 8471.70.90 e 8517.62.39, respectivamente.
ICMS. 1. Operações interestaduais com os equipamentos de automação, informática e telecomunicações relacionados na seção XIX do anexo 1 do RICMS/SC-01. Para fins de cálculo do diferencial de alíquota devido, deve-se aplicar a redução de base de cálculo concedida nas operações internas pelo art. 7º, VII, do anexo 2 do RICMS/SC-01. 2. geração e transmissão de energia elétrica. atividades consideradas industriais. possibilidade de fruição da redução da base de cálculo nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, nos termos do art. 9º, I, do anexo 2 do RICMS/SC-01.
ICMS. Saída de energia elétrica promovida por estação de recarga de veículo elétrico com destino a consumidor final. Operação relativa à circulação de mercadorias que constitui fato gerador do ICMS, nos termos do art. 2º, I, da Lei nº 10.297/1996. As estações de recarga são estabelecimentos que devem estar inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS, nos termos do título i do anexo 5 do RICMS/SC-01. Nas saídas de energia promovidas pelas estações de recarga, deve ser emitida a nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-E), modelo 65, ou nota fiscal eletrônica (NF-E), modelo 55, nos termos, respectivamente, dos títulos i e VIII do anexo 11 do RICMS/SC-01.
1. Trata-se de processo de consulta elaborado por pessoa jurídica de direito privado. O consulente alega que, por uma questão estratégica, em diversas oportunidades, realiza compra de materiais de expediente para distribuição gratuita entre seus colaboradores e clientes 2. Nesse contexto, considerando o disposto no inciso IV do Art. 1º do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (RICMS/SC) e o item 13.05 da lista anexa da Lei Complementar nº 116/2003, o contribuinte questiona se as operações com esses materiais estão sujeitas à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou do Imposto sobre Serviços (ISS).
Altera a Subseção I -A, da Seção II, do Capítulo IV, do Título II, do Livro I, compreendendo os arts. 52-A à 52-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
Altera o Capítulo XXX, do Título I, do Livro III, compreendendo a denominação e os arts. 616-Z a 616-Z-F, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
Altera os itens 121 a 135; acrescenta o item 275, todos do Item 34 da Tabela II, do Anexo I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas.
Altera o Capítulo XI-A do Título I do Livro III, compreendendo os artigos 534-A a 534-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
Acrescenta o Título V ao Livro III, contendo os arts. 796-A a 796-Z-Z-ZB, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
Acrescenta os §§ 8º e 9º ao art. 147; altera o "caput" e revoga o parágrafo único do art. 149; altera o inciso II e acrescenta o inciso XV ao "caput" do art. 165; acrescenta o inciso XVI ao "caput" do art. 171-A; acrescenta o item 50 à Tabela II do Anexo I, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas.
Acrescenta o inciso XLVIII ao "caput", altera o § 12 e acrescenta o § 15, todos do art. 14, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
Transforma e acrescenta dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas.
Acrescenta os §§ 5º-C a 5º-G, revoga o § 22 do art. 5º e acrescenta o Anexo III ao Decreto nº 29.935 de 30 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a consolidação do Decreto nº 22.230, de 30 de setembro de 2003, que dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 3.140, de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, cria o Fundo de Apoio a Industrialização - FAI, e dá outras providências.
Acrescenta o inciso VII ao "caput" e o § 5º, ambos ao art. 8º; acrescenta o parágrafo único ao art. 56 do Regulamento do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - RITCMD, aprovado pelo Decreto nº 29.994, de 04 de maio de 2015, e dá providências correlatas.
Altera o inciso I e o § 2º, revoga os incisos IV e V e acrescenta o § 2º-A, todos do art. 7º-A do Decreto nº 28.022, de 30 de agosto de 2011, que regulamenta a Lei nº 7.000, de 12 de novembro de 2010, que dispõe sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal e Tributária do Estado de Sergipe e dá outras providências.
Regulamenta a aplicação do Plano Diretor de Florianópolis quanto a ocupação das áreas de afastamento das edificações.
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Dispõe sobre a prorrogação de benefícios tributários relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI estabelecida pelo art. 19 da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.
Altera a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, e a Lei nº 14.944, de 31 de julho de 2024, para dispor sobre medidas para prevenção e combate a incêndios florestais.
Estabelece normas transitórias complementares para o Programa de Gestão e Desempenho da Perícia Médica Federal (PGDPMF) de que trata a Portaria SRGPS/MPS nº 2.400, de 25 de julho de 2024.
Altera a Resolução nº 4.818, de 29 de maio de 2020, que consolida os critérios gerais para elaboração e divulgação de demonstrações financeiras individuais e consolidadas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Altera a Resolução nº 4.222, de 23 de maio de 2013, e os seus Anexos I e II, que tratam, respectivamente, do Estatuto e do Regulamento do Fundo Garantidor de Créditos - FGC, para incluir, no rol dos instrumentos financeiros objeto da garantia ordinária, a Letra de Crédito do Desenvolvimento - LCD e introduzir aperfeiçoamentos na governança do FGC e na proteção aos depositantes.
Altera a Seção 6 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do Capítulo 7 (Encargos Financeiros e Limites de Crédito) e a Seção 18 (Normas Transitórias) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do Manual de Crédito Rural - MCR.
Autoriza o Estado do Maranhão a REGISTRAR E DEPOSITAR ATO CONCESSIVO VIGENTE EM 8 DE AGOSTO DE 2017, conforme disposto no § 1º da cláusula quarta do Convênio ICMS nº 190/17.
Altera o Anexo IV da Resolução GECEX nº 272, de 19 de novembro de 2021.
Contribuição para o PIS/Pasep - REPORTO. VAGÕES FERROVIÁRIOS. COMPONENTES USADOS. INDUSTRIALIZAÇÃO. RECEITAS DE VENDAS. FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE.
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) - ADIANTAMENTO DE RECURSOS POR PARTE DA MATRIZ DOMICILIADA NO EXTERIOR OU POR PRESTADOR DE SERVIÇOS NO EXTERIOR. REEMBOLSO DE DESPESAS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS. INCIDÊNCIA.
Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
Altera os anexos I e II da Instrução Normativa SIF nº 01/2019, que estabelece os valores a serem considerados como base de calculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributaria pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, bebida energética e isotônica.
Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF nº 02/19 que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
Institui a Contribuição Especial de Grãos conforme previsão do art. 136 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988.
Dispõe sobre a redução do ICMS incidente sobre a cesta básica maranhense; altera a Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Estado do Maranhão; altera a Lei nº 8.205, de 22 de dezembro de 2004, que institui o Fundo Maranhense de Combate à Pobreza, para incluir novos produtos; altera a Lei nº 12.120, de 21 de novembro de 2023, para instituir a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização Ambiental das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Ouro - TFO, e o Cadastro Estadual de Controle, Acompanhamento e Fiscalização Ambiental das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Ouro - CTFO.
Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 16.482, de 8 de agosto de 2024, que regulamenta dispositivos da Lei nº 6.288, de 1º de agosto de 2024, que dispõe sobre formas excepcionais de pagamento de créditos tributários relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras providências.
Estabelece normas e procedimentos para emissão de e-GTA, e autoriza a utilização, no formato digital, da e-GTA e demais documentos obrigatórios, para o transporte intraestadual e interestadual das outras espécies animais, no Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.
Estabelece procedimentos relativos à consulta de situação econômico-fiscal pelo contribuinte, e altera a Instrução Normativa nº 21, de 16 de novembro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao atendimento de solicitações por meio da Central de Relacionamento Eletrônico com o Contribuinte - eCRC da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.
Altera o Regulamento do ICMS para atualizar as disposições sobre a remessa interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.