Altera o Manual de Orientação da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME), aprovado pela Portaria SEF nº 153, de 2012.
Define, nos termos do § 8º do art. 470 do Anexo 6 do RICMS/SC-01, procedimentos de controle dos requisitos para usufruto e apropriação na escrituração fiscal do crédito presumido correspondente ao valor do ICMS destinado pelo contribuinte a projetos esportivos ou desportivos aprovados pela Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE) e estabelece outras providências.
Torna sem efeito os arts. 1º e 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.260, de 24 de março de 2025, e o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.251, de 13 de fevereiro de 2025, e revoga o dispositivo que especifica.
Institui a Diretriz de Estímulo à Criação e Operação de Centros de Análise e Compartilhamento de Informações (Information Sharing and Analysis Centers).
Prorroga o prazo estabelecido no § 1º do art. 1º da Portaria PRES/INSS nº 1.337, de 9 de agosto de 2021, que instituiu o Sistema GRU Cobrança no âmbito do INSS - Guia de Recolhimento da União.
Dispor sobre o cadastramento das associações que, na data de publicação da Lei Complementar nº 213, de 15 de janeiro de 2025, exerciam atividades relacionadas à proteção contra riscos patrimoniais, pessoais ou de qualquer outra natureza, incluindo socorros mútuos e assemelhados, sem a devida autorização da Susep, nos termos do art. 9º, inciso I do caput, dessa lei.
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA. POLÍCIAS PENAIS. ISENÇÃO.
Normas de Administração Tributária - REPETRO-INDUSTRIALIZAÇÃO. CRITÉRIO CONTÁBIL DE ORDEM "PRIMEIRO QUE ENTRA, PRIMEIRO QUE SAI". UTILIZAÇÃO.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) - DEDUÇÃO. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. TJLP. VARIAÇÃO PRO RATA DIA. CÁLCULO.
Altera o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000, na forma que indica.
Altera a Instrução Normativa nº 04/2009, que trata da Pauta Fiscal.
Dispõe sobre os procedimentos relativos ao tratamento da malha fiscal do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (MALHA PGDAS-D), prevista no art. 39-A da Resolução CGSN nº 140 de 22 de maio de 2018, no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.
Institui a Política Distrital de Educação para a Integridade no âmbito das escolas públicas e privadas do Distrito Federal.
Dá conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização dos produtos: bateria, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM).
Dispõe sobre a exclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
Acrescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 22.231, de 20 de julho de 2016, que dispõe sobre a definição de maus-tratos contra animais no Estado e dá outras providências.
Altera a Portaria SUFIS nº 323, de 29 de outubro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel "A" com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com abatimento do preço do produto equivalente ao valor do crédito presumido de que trata o Item 36 da Parte 1 do Anexo IV e nos termos do Capítulo LXIII do Anexo VIII, todos do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).
Institui o "Selo Solidário" para incentivar empresas e organizações da sociedade civil no fomento à solidariedade no âmbito do Estado do Paraná.
Altera as Leis nº 17.046, de 11 de janeiro de 2012, que dispõe sobre normas para licitação e contratação de Parcerias Público-Privadas, e nº 19.811, de 5 de fevereiro de 2019, que cria o Programa Parcerias do Paraná, e dá outras providências.
Altera a Norma de Procedimento Fiscal REPR nº 17/2025, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS.
Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica e adota outras providências.
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
Encerra, no dia 28 de março de 2025, o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.267, de 19 de outubro de 2024, que "Dispõe sobre operações do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pronampe com beneficiários que tiveram prejuízos causados pela interrupção do fornecimento de energia elétrica na Região Metropolitana de São Paulo, Estado de São Paulo, no mês de outubro de 2024".
Encerra, no dia 24 de março de 2025, o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.266, de 14 de outubro de 2024, que "Dispõe sobre a prorrogação excepcional dos prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos previstos nos regimes aduaneiros especiais de drawback, nas modalidades de suspensão e isenção, de que tratam o art. 12 da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e o art. 31 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, para pessoas jurídicas beneficiárias de atos concessórios com domicílio no Estado do Rio Grande do Sul e, exclusivamente na modalidade de suspensão, para empresas denominadas fabricantes-intermediários não domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul, com vistas à industrialização de produto intermediário a ser ou que já tenha sido diretamente fornecido a empresas industriais-exportadoras domiciliadas na referida unidade da federação, para emprego ou consumo na industrialização de produto final destinado à exportação".
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para modificar a composição da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).
Institui a Frente Parlamentar pelo Desenvolvimento da Indústria Farmacêutica e da Produção de Insumos Farmacêuticos Ativos no Brasil.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.018, de 30 de janeiro de 2023 - Código NCM: 3907.99.91.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8537.10.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8510.20.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1602.32.30.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1905.90.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1905.90.90 - Ex Tipi: Sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1905.90.90 - Ex Tipi: Sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8301.40.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1905.90.90 - Ex Tipi: Sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1905.90.90 - Ex Tipi: Sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1905.90.90 - Ex Tipi: Sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7326.19.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8539.51.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4408.90.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1905.90.90 - Ex Tipi: Sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1905.90.90 - Ex Tipi: Sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1905.90.90 - Ex Tipi: Sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1905.90.90 - Ex Tipi: Sem enquadramento.