Credencia órgão técnico para realização de análise funcional de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF).
Credencia órgão técnico para realização de análise funcional de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF).
Credencia órgão técnico para realização de análise funcional de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF).
Altera o Anexo Único do Ato Cotepe ICMS nº 10/2008, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas com regime especial de apuração e escrituração do ICMS de que trata o Convênio ICMS nº 126/1998, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
Revoga o item 1 do anexo único do Ato Cotepe/ICMS nº 2/08 que divulga relação das empresas beneficiadas com regime especial relativo à movimentação de "paletes" e de "contentores" de sua propriedade.
Divulga a taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais relativa ao mês de novembro de 2009.
Publica o Protocolo ICMS nº 181 de 26.11.2009.
Publica o Protocolo ICMS nº 166, de 26.11.2009.
Dispõe sobre o processo e os procedimentos para apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Estabelece que, para o mês de novembro de 2009, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 632,16 (seiscentos trinta e dois reais e dezesseis centavos).
Dispõe sobre a ação integrada da fiscalização de mercadoria em trânsito e de intercâmbio de informações entre os Estados de Alagoas e Bahia.
Altera o Protocolo ICMS nº 96/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Aprova a proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2010 do conselho federal de contabilidade e dá outras providências.
Dispõe sobre a participação de estudantes em trabalhos auxiliares da profissão contábil.
Altera o Anexo II da Resolução CFC nº 893/2000.
Classificação de Mercadorias - Mercadoria denominada "LactoPro M", bebida láctea UHT saborizada, constituída de mistura de soro de leite, leite integral parteurizado, água, açúcar, creme de leite pasteurizado, glicose de milho, estabilizantes e aroma idêntico ao natural de baunilha, classifica-se no código 2202.90.00 da NCM.
Classificação de Mercadorias - Mercadoria denominada "LactoPro V", bebida láctea UHT saborizada, constituída de mistura de soro de leite, água, açúcar, leite desnatado, gordura vegetal hidrogenada, glicose de milho, emulsificantes, estabilizantes e aroma idêntico ao natural de baunilha, classifica-se no código 2202.90.00 da NCM.
Tornar sem efeito a publicação do Ato Declaratório Executivo Codac nº 47, de 1º de julho de 2009, no Diário Oficial da União nº 228, de 30 de novembro de 2009, seção 1, página 675.
Divulga a Agenda Tributária do mês de dezembro de 2009.
Divulga enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7798, de 10 de julho de 1989.
Autoriza o cancelamento de 248.022 (duzentos e quarenta e oito mil, e vinte e duas) Notas do Tesouro Nacional, Série B - NTN-B, no valor de R$ 450.000.367,88 (quatrocentos e cinqüenta milhões, trezentos e sessenta e sete reais e oitenta e oito centavos), recebidos pela União em decorrência do resgate parcial de cotas do Fundo Garantidor das Parcerias Público Privadas - FGP, conforme prevê o artigo nº 33 do Regulamento do mencionado Fundo.
Dispõe sobre a inspeção nos estabelecimentos e entidades de atendimento ao adolescente e sobre a implantação do cadastro nacional de adolescentes em conflito com a lei.
Divulga a taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais relativa ao mês de junho de 2009.
Enquadra veículos em "Ex" da TIPI
Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.
Enquadra veiculos em "Ex" da TIPI.
Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.
Dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Altera a Instrução Normativa RFB nº 900, de 30 de dezembro de 2008, que disciplina a restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a restituição e a compensação de outras receitas da União arrecadadas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou Guia da Previdência Social (GPS), o ressarcimento e a compensação de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o reembolso de salário-família e salário-maternidade e dá outras providências.
Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social; altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; revoga dispositivos das Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.429, de 26 de dezembro de 1996, 9.732, de 11 de dezembro de 1998, 10.684, de 30 de maio de 2003, e da Medida Provisória nº 2.187-13, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
Dispõe sobre a transferência de depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos e contribuições federais para a Caixa Econômica Federal; e altera a Lei nº 9.703, de 17 de novembro de 1998.
Estabelece o cronograma de repasse dos depósitos judiciais e extrajudiciais não tributários relativos à União e os tributários e não tributários relativos a fundos públicos, autarquias, fundações públicas e demais entidades federais integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, de que trata o Decreto-Lei nº 1737, de 20 de dezembro de 1979, realizados nas Instituições Financeiras até a data de publicação desta Portaria, e dá outras providências.
Dispõe sobre a sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Altera o Protocolo ICMS nº 98/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e toucador e dá outras providências.
Altera o Protocolo ICMS nº 95/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Altera o Protocolo ICMS nº 93/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.
Altera o Protocolo ICMS nº 88/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.