Aprova o CTA 15 - Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis Intermediárias Individuais de Entidades Supervisionadas pela SUSEP, referentes ao semestre findo em 30 de junho de 2012, em decorrência da edição da Circular SUSEP nº 446/2012.
IRPJ - Comprovação de Receita. Notas Fiscais.
IRRF - Concursos Artísticos, Desportivos, Científicos, Literários ou a outros Títulos Assemelhados. Prêmios Distribuídos em Dinheiro ou sob a Forma de Bens e Serviços. Beneficiário Pessoa Física e Pessoa Jurídica.
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 574 pelo período de sessenta dias.
Informa sobre aplicação no Estado de Sergipe dos Protocolos ICMS 35, 37, 38, 39, 40 e 41/2012.
Cofins - Fato Gerador. Receita.
Esclarece sobre o levantamento de preços promovido por entidade representativa de setor, destinado a subsidiar a fixação da base de cálculo do ICMS devido em razão da substituição tributária.
Altera o art. 13 da Carta Circular 3.540, de 23 de fevereiro de 2012, que trata do prazo de remessa do documento de código 2211 - Dados Agregados de Operações de Crédito.
Estabelece os requisitos de segurança para veículos de transporte de passageiros tipo micro-ônibus, categoria M2 de fabricação nacional e importado.
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.
Acrescenta o Parágrafo 7º ao art. 134 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8906/94).
Dá nova redação a dispositivos da Portaria SEF nº 233/2012, que dispõe sobre a apuração do valor adicionado e a participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS.
Dispõe sobre o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Dispõe sobre a fiscalização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e das Contribuições Sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001.
Institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.
Acrescenta o inciso XIV ao Art. 3º e altera o Anexo I da Portaria nº 279, de 18 de novembro de 2011.
Altera e consolida as normas sobre emissão de Letra Financeira por parte das instituições financeiras que especifica.
Introduz as Alterações 3085ª a 3087ª no RICMS-SC/01.
Prorroga o prazo a que se refere o artigo 17 da Portaria nº 723, de 23 de abril de 2012.
Estabelece os Códigos para as Infrações aplicáveis devido à inobservância do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.
IRRF - Estão isentos da incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte no Brasil os pagamentos, créditos, entregas, empregos ou remessas, a título de juros ou similares, comissões e outras despesas devidas em função de empréstimos, garantias ou créditos anteriormente concedidos por meio de garantias bancárias devidas a bancos integralmente de propriedade da República Federal da Alemanha, em face da reciprocidade de tratamento reconhecida entre os Governos do Brasil e da Alemanha. Esta isenção não prevalece em relação aos serviços de consultoria e elaboração de projetos prestados por residentes ou empresas sediadas na Alemanha, ainda que o pagamento seja efetuado por intermédio do organismo concedente do empréstimo naquele País.
IRPJ - ICMS-Substituição Tributária. Contabilização.
Cofins - Taxa de Adesão. Construção Sob o Regime de Administração.
Simples Nacional - As remessas de mercadorias a título de bonificação, doação (art. 538 do Código Civil) ou brinde não são tributadas pelo Simples Nacional, visto que não constituem receita bruta da empresa.
Cofins - Observadas as condições fixadas pela legislação de regência, a pessoa jurídica sujeita à incidência não cumulativa da Cofins poderá descontar créditos calculados em relação a encargos de depreciação e amortização de edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, utilizados nas atividades da empresa.
Cofins - A partir de 22 de dezembro de 2004, ficou reduzida a zero a alíquota da Cofins incidente sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, de livros e equiparados.
IRPJ - Limpeza Urbana. Percentual de Presunção do Lucro Presumido.
IRRF - Isenção. Alíquota Zero. Remessas ao Exterior. Companhia de Navegação Marítima ou Aérea, e de Transporte Terrestre. Consolidador de Cargas. Transportador. Afretamento. Interpretação de Norma Outorgante de Favor Fiscal.
Processo Administrativo Fiscal - No tocante ao Simples Nacional, a Secretaria da Receita Federal do Brasil não tem competência legal para solucionar consulta tributária relativa a matéria de competência estadual e/ou municipal.
IRRF - Fica reduzida para zero a alíquota do Imposto de Renda na Fonte incidente sobre os rendimentos auferidos no País, por residentes ou domiciliados no exterior, na hipótese de juros e comissões relativos a créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações, observadas as condições previstas nas normas tributária e cambial de regência.
IRRF - Retenção na Fonte. Entidade Sindical.
Simples Nacional - Benefícios Fiscais. Reintegra. É vedado à empresa optante do Simples Nacional, utilizar-se do benefício ou favor fiscal instituído pelo Regime Reintegra, uma vez que é proibido expressamente às ME e EPP optantes daquele regime de tributação utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.
Classificação de Mercadorias - Sistema de vídeoconferência integrado, contendo codificador/decodificador (Codec), monitor de vídeo, câmera de vídeo, arranjo de microfones, caixa acústica, controle remoto e cabos, modelo HDX-7000 Series, fabricado por Polycom Inc.- Estados Unidos da América. Classifica-se no código 8517.62.59 da NCM.
Classificação de Mercadorias - Perfis de poli(cloreto de vinila), ocos, de seção transversal retangular constante, com divisões internas e encaixes do tipo macho e fêmea ao longo do comprimento, próprios para revestimento de tetos ou telhados (FORRO) e paredes, comprimento de 6 metros, largura de 10cm e espessura de 8 ou 10mm, marca Forroplas, modelos Jalapão, Araguaia e Tocantins. Fabricante: Tuboplás Indústria e Comércio de Tubos Ltda. Classifica-se no código 3916.20.00 da NCM.
Estabelece procedimentos a serem observados para análise de processos de solicitação de reabertura de parcelamentos do programa de parcelamento incentivado - PPI, e dá outras providências.
Altera o Anexo XIII da Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19.08.2011.
Dispõe sobre a reimportação de pneumáticos de uso aeronáutico anteriormente exportados em regime especial de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo.
Altera a Resolução nº 18, de 2012, que trata dos registros definitivos e temporários de profissionais no Conselho de Arquitetura e Urbanismo, regula o registro provisório e dá outras providências.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição substitutiva. Empresas que exercem outras atividades além daquelas submetidas ao regime substitutivo.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição substitutiva. Empresas que exercem outras atividades além daquelas submetidas ao regime substitutivo.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária. Retenção de 11%. Cessão de mão-de-obra. Simples Nacional.
Introduz a Alteração 3041ª no RICMS-SC/01.
Introduz as Alterações 3030ª a 3040ª no RICMS-SC/01.
Altera dispositivo do Decreto nº 743, de 21 de dezembro de 2011, que introduz as Alterações 2913ª e 2914ª no RICMS-SC/01.
Altera dispositivo do Decreto nº 801, de 9 de fevereiro de 2012, que introduz as Alterações 2925ª a 2928ª no RICMS-SC/01.
Introduz as Alterações 3017ª a 3020ª no RICMS-SC/01.
Institui a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica.
Dispõe sobre os procedimentos operacionais a serem adotados pelas Unidades de Gestão de Pessoas para contagem de tempo de serviço público prestado sob condições insalubres, penosas e perigosas ou no exercício de atividades com Raios X e substâncias radioativas pelos servidores do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, de que trata o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, em período anterior à edição do Regime Jurídico Único de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Altera para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2013, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários.
Altera, até 31 de dezembro de 2013, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.