LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

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Instrução Normativa nº 182/2021

Revoga o item 2 da alínea "a" do inciso II do art. 2º da Instrução Normativa BCB nº 158, de 30 de setembro de 2021.

DOU
08
Novembro
2021

Portaria nº 1131/2021

Aprova a Parte Geral e as Partes II Procedimentos Contábeis Patrimoniais, III Procedimentos Contábeis Específicos, IV - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e V Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público da 9ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).

DOU
08
Novembro
2021

Portaria Conjunta nº 119/2021

Aprova a Parte III - Procedimentos Contábeis Específicos: Capítulo 4 - Regime Próprio de Previdência Social - RPPS da 9ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).

DOU
08
Novembro
2021

Portaria Conjunta nº 117/2021

Aprova a Parte I - Procedimentos Contábeis Orçamentários da 9ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).

DOU
08
Novembro
2021

Resolução nº 858/2021

Altera a Resolução ANP nº 08, de 6 de março de 2007, a Resolução ANP nº 41, de 5 de novembro de 2013, e a Resolução ANP nº 58, de 17 de outubro de 2014, para rever as regras de comercialização do revendedor varejista e do transportador-revendedor-retalhista, permitindo a venda direta de gasolina c e etanol fora dos postos de combustível e dá outras providências.

DOU
08
Novembro
2021

Solução de Consulta nº 3014/2021

PIS/Pasep e Cofins - Não cumulatividade. Créditos. Insumos. Gastos com vale-transporte de funcionários.

DOU
08
Novembro
2021
MG

Portaria SAIF nº 35/2021

Indica as operações disponíveis para emissão da Nota Fiscal Fácil - NFF pelo Produtor Rural Pessoa Física e Micro Empreendedor Individual - MEI.

DOE
08
Novembro
2021
PR

Decreto nº 9319/2021

Altera o art. 7º do Decreto nº 2.069, de 03 de agosto de 2015, que dispõe sobre o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná, de que trata a Lei nº 18.451, de 06 de abril de 2015.

DOE
08
Novembro
2021
PR

Resolução nº 1235/2021

Altera a Resolução SEFA nº 135, de 17 de fevereiro de 2021, a qual regulamenta a Lei nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor - IPVA.

DOE
08
Novembro
2021
RS

Decreto nº 56186/2021

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

DOE
08
Novembro
2021
SP

Decreto nº 66192/2021

Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975.

DOE
06
Novembro
2021

Decreto nº 10851/2021

Altera o Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, e o Decreto nº 7.492, de 2 de junho de 2011, para reajustar os valores referenciais de caracterização das situações de pobreza e de extrema pobreza e os valores dos benefícios do Programa Bolsa Família.

DOU
05
Novembro
2021

Instrução Normativa nº 02/2021

Altera a Instrução Susep nº 123, de 21 de janeiro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para concessão de diárias e passagens aos servidores e empregados, no desempenho de suas funções, no âmbito da Susep, bem como, aos colaboradores eventuais.

DOU
05
Novembro
2021

Portaria nº 42/2021

Autoriza solicitação de serviço por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

DOU
05
Novembro
2021

Resolução nº 1134/2021

Aprova os princípios, as diretrizes e os procedimentos para a supervisão e a gestão da fiscalização do exercício e da atividade profissional do Sistema Confea/Crea, e dá outras providências.

DOU
05
Novembro
2021

Resolução nº 269/2021

Concede redução temporária das alíquotas do Imposto de Importação ao amparo do art. 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate aos efeitos da pandemia do Corona Vírus/Covid-19 na economia nacional.

DOU
05
Novembro
2021

Resolução nº 159/2021

Altera a Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013, que regulamenta a Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, que dispõe sobre o mercado de câmbio e dá outras providências.

DOU
05
Novembro
2021
RS

Decreto nº 56183/2021

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

DOE
05
Novembro
2021
RS

Decreto nº 56182/2021

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

DOE
05
Novembro
2021
RS

Decreto nº 56181/2021

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

DOE
05
Novembro
2021
SC

Consulta COPAT nº 81/2021

ICMS. Crédito do imposto. Material de embalagem. As entradas de material utilizado pela indústria para acondicionar os produtos em embalagem de apresentação ao consumidor final geram direito ao crédito. Sacolas plásticas dispostas na frente de caixa, oferecidas ao consumidor para transporte das mercadorias e os materiais empregados no acondicionamento com fins logísticos (armazenagem e transporte) somente darão direito ao crédito a partir de 01.01.2033.

DOE
05
Novembro
2021
SC

Consulta COPAT nº 80/2021

ICMS. nA transferência de bens do ativo permanente para outro estabelecimento do mesmo titulaR poderá ser transferido ao estabelecimento destinatário do bem o crédito remanescente, calculado na forma prevista no Capítulo V, Seção V, do RICMS/SC. a transferência será consignada na nota fiscal de transferência do bem, com os elementos da aquisição, registrando-se o crédito no Livro de Registro de Entradas do estabelecimento de destino e procedendo-se ao estorno correspondente na escrita fiscal do estabelecimento de origem. Não se exige autorização prévia do Estado de Santa Catarina para transferência do crédito remanescente ao estabelecimento destinatário do bem.

DOE
05
Novembro
2021
SC

Consulta COPAT nº 79/2021

ICMS. Crédito do ICMS. As entradas de lixa abrasiva, por não se integrar ao produto final e não ser consumida imediata e integralmente no processo produtivo, não geram direito ao crédito do ICMS. Postergação dos efeitos do artigo 20 da lei complementar 87/96, que instituiu o regime de créditos financeiros do imposto, para 1º de janeiro de 2033.

DOE
05
Novembro
2021
SC

Consulta COPAT nº 78/2021

ICMS. Saída de sacolas personalizadas destinadas ao comércio varejista para acomodar os produtos a serem revendidos. Caracterização de operação de saída de mercadoria. Incidência de ICMS.

DOE
05
Novembro
2021
SC

Consulta COPAT nº 77/2021

ICMS. DANFE simplificado. Etiqueta autocolante. Comprovante de retorno de mercadorias, por qualquer motivo não entregue ao consumidor final, na modalidade e-commerce. Enquanto não gerado um evento específico para a manifestação do destinatário ou do transportador, deverá ser realizado por declaração em papel apartado, referenciando o documento fiscal, com as justificativas e assinatura do destinatário ou transportador.

DOE
05
Novembro
2021
SC

Consulta COPAT nº 76/2021

ICMS. Os serviços de reciclagem só podem ser considerados como operações de industrialização, quando resultarem em produto novo. Constituem objeto do benefício previsto no art. 9º, I, do anexo 2 do RICMS/SC, produtos cuja destinação não seja alheia à atividade industrial, não havendo necessidade de que o beneficiário seja optante pelo programa pró-emprego. É aplicável a dispensa do recolhimento do diferencial de alíquotas prevista no §2º, do art. 9º, anexo 02, do RICMS/SC, quando a operação interna similar estiver sujeita a redução da base de cálculo prevista no art. 9º, I, do anexo 02.

DOE
05
Novembro
2021
SC

Consulta COPAT nº 75/2021

ICMS. Crédito presumido nas saídas de biodiesel produzido pelo estabelecimento beneficiário, nos termos do TTD nº 1027. Obrigatoriedade de apuração segregada das demais operações realizadas pelo contribuinte. Possibilidade de compensação do saldo devedor do estabelecimento com créditos acumulados próprios, devidamente aprovados pela SEFAZ/SC.

DOE
05
Novembro
2021
SC

Consulta COPAT nº 74/2021

ICMS. Embalagem para acondicionar os produtos comercializados. Embalagens plásticas personalizadas e não retornáveis para acondicionar sucos, iogurtes e saladas. Não há diferencial de alíquotas a ser recolhido nas aquisições das embalagens utilizadas para acondicionamento das mercadorias comercializadas por empresas optantes do simples nacional em operações regularmente tributadas.

DOE
05
Novembro
2021
SC

Consulta COPAT nº 72/2021

ICMS. DIFERIMENTO. Deve ser exigido do Produtor Rural, proprietário da área de terra, Nota Fiscal relativa à alienação das árvores no momento da celebração do negócio jurídico. O abate e retirada das árvores, configura nova operação, devendo ser documentada com nota fiscal de emissão da própria consulente (Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A), com CFOP 1.151. Aplica-se o diferimento do ICMS à operação de venda das árvores, desde que atendidos os requisitos previstos nos art. 4º, II, ou do art. 8º, IX, ambos do Anexo 3 do RICMS/SC E DAS RESOLUÇÕES NORMATIVAS Nº 50/2007 e 52/2007. Se a saída da mercadoria do estabelecimento da consulente estiver enquadrada nas hipóteses de imunidade, em razão da exportação, não haverá necessidade de recolher o imposto diferido. As saídas de pó-de-serra, maravalha, cavaco, refilo ou destopo, resultantes de serragem ou beneficiamento de madeira, quando destinadas à comercialização, industrialização, atividade agropecuária, ou emprego como combustível em processo industrial, estão abrangidas pelo diferimento, por força do art. 3º, IX, Anexo 03, do RICMS/SC. O segundo diferimento não se enquadra nas hipóteses de encerramento do diferimento previstas no §2º do art. 1º do Anexo 3 ao RICMS/SC-01, visto que a operação diferida é tributada. Assim, prorroga-se o recolhimento do imposto, novamente, para a etapa posterior.

DOE
05
Novembro
2021
SC

Consulta COPAT nº 71/2021

ICMS. Créditos. Ativo permanente. Bens destinados à utilização exclusiva na atividade comercial. Cabe ao sujeito passivo assegurar que os bens móveis são utilizados na atividade comercial sujeita ao ICMS. O crédito deve ser efetuado conforme RICMS/SC-01, art. 39.

DOE
05
Novembro
2021
SC

Consulta COPAT nº 70/2021

ICMS. Isenção. Comprovação de inexistência de similar produzido no país nos termos do inciso III DO §5º do art. 1º do anexo 2 ao RICMS/SC-01. Lista de bens sem similar nacional (LESSIN) publicada pela CAMEX, nos termos do §4º do art. 1º da resolução nº 13/2012 do senado federal. A presença da mercadoria importada na LESSIN, atualizada, atesta a inexistência de similar nacional para fins do disposto no inciso III DO §5º do art. 1º do anexo 2 ao RICMS/SC-01. A lista de preço máximo a consumidor divulgada pela CMED é referência de preço limite para medicamento e não atende ao referido dispositivo.

DOE
05
Novembro
2021
SC

Consulta COPAT nº 69/2021

ICMS. Operações de aquisição seguida de bonificação a terceiro da mesma mercadoria. Possibilidade de utilização dos procedimentos de venda à ordem estabelecido nos Arts. 41 e 43 do anexo 6 ao RICMS/SC-01, observado o disposto no parágrafo único do art. 23 do RICMS/SC-01.

DOE
05
Novembro
2021
SC

Consulta COPAT nº 68/2021

ICMS. Classificação das mercadorias. Competência da receita federal do brasil. São considerados artigos têxteis as mercadorias classificadas na "seção XI - matérias têxteis e suas obras" da nomenclatura comum do Mercosul (NCM). Mercadorias elencadas na “seção XX - mercadorias e produtos diversos” da NCM, ainda que contenham algum produto têxtil como um de seus componentes, não são classificadas pela RFB como artigos têxteis propriamente, não se aplicando a elas o benefício previsto no art. 21, caput, IX, do anexo 2 do RICMS/SC-01.

DOE
05
Novembro
2021
SC

Consulta COPAT nº 67/2021

ICMS. Classificação das mercadorias. Competência da receita federal do brasil. Mercadorias elencadas na "seção XI - matérias têxteis e suas obras" são consideradas artigos têxteis, ainda que produzidas com materiais sintéticos. Aplicabilidade do disposto no art. 15, caput, XXXIX, e no art. 21, caput, IX, ambos do anexo 2 do RICMS/SC-01. Inaplicabilidade da alíquota de 12% nas saídas promovidas pelo estabelecimento industrial que as tenha produzido, nos termos do art. 19, § 3º, III, da lei nº 10.297/1996. Operações com mercadorias não elencadas na “seção XI” da NCM ou revenda de mercadorias não produzidas pelo estabelecimento. Aplicabilidade da regra Regal de 12% se destinadas a contribuinte ou 17% se destinadas a não contribuinte, nos termos, respectivamente, do inciso III, “N”, e do inciso i do caput do art. 19 da lei nº 10.297/1996.

DOE
05
Novembro
2021
SC

Consulta COPAT nº 66/2021

ICMS. operações de troca de partes e peças antes da saída da mercadoria. Deve o vendedor emitir nota fiscal de saída (venda) das partes e peças em estoque, vendidos ao adquirente, que passarão a integrar a mercadoria. Quanto às partes e peças que passarem a integrar a mercadoria, tratando-se de mercadoria sujeita à substituição tributária, com imposto retido na origem, não há que se falar em creditamento pelo substituído (ART. 34, II, DO RICMS/SC), com exceção das hipóteses previstas no art. 23-a, anexo 03. Quanto às partes e peças retiradas da mercadoria e sujeitas a substituição tributária, o destaque do ICMS-ST será feito no documento fiscal de entrada dos das partes e peças que originalmente acompanhavam a mercadoria e que permanecerão em seu estabelecimento para revenda. Na hipótese do art. 77-n, III, do anexo 06, do RICMS/SC, o imposto devido por substituição tributária deverá ser recolhido a cada operação até o 7º dia subsequente ao da emissão do documento fiscal (art. 21, §4º, II, anexo 03).

DOE
05
Novembro
2021
SC

Decreto nº 1553/2021

Introduz as Alterações 4368ª a 4372ª no RICMS-SC/01.

DOE
05
Novembro
2021
SC

Portaria SEF nº 440/2021

Altera a Portaria SEF nº 94, de 2019, que disciplina os procedimentos a serem adotados em relação à denúncia de suposta irregularidade fiscal.

DOE
05
Novembro
2021
FLN

Instrução Normativa nº 04/2021

Estabelece normas e procedimentos para o reconhecimento da imunidade do Imposto Sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis por Ato Inter Vivos - ITBI prevista no art. 150, VI, "b", c/c §§ 1º e 4º, da Constituição Federal de 1988.

DOM
05
Novembro
2021

Ato nº 74/2021

Prorroga a Medida Provisória nº 1.066, de 02.09.2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 3, do mesmo mês e ano, que "Prorroga o prazo para recolhimento da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e de contribuições previdenciárias, a pessoas jurídicas distribuidoras de energia elétrica", pelo período de sessenta dias.

DOU
04
Novembro
2021

Circular nº 961/2021

Institui o Conectividade Social ICP V2 como canal eletrônico de relacionamento entre os empregadores e a CAIXA, para fins de troca de arquivos e mensagens, e ainda a disponibilidade de serviços e funcionalidades pertinentes ao FGTS.

DOU
04
Novembro
2021

Decreto nº 10850/2021

Promulga as Emendas à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar adotadas pelo Comitê de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, ao Anexo à Convenção e ao Protocolo de 1988.

DOU
04
Novembro
2021

Portaria nº 142/2021

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 197, de 2 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 9 de junho de 2021.

DOU
04
Novembro
2021

Portaria nº 141/2021

Autoriza a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia.

DOU
04
Novembro
2021
PR

Resolução nº 1199/2021

Atualiza o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná UPF/PR para novembro de 2021.

DOE
04
Novembro
2021
SP

Comunicado nº 79/2021

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30-11-2021 para os débitos de Multas Infracionais do ICMS.

DOE
04
Novembro
2021
SP

Comunicado nº 78/2021

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30.11.2021 para os débitos de ICMS.

DOE
04
Novembro
2021
SP

Comunicado nº 77/2021

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30.11.2021 para os débitos de Multas Infracionais de Taxas.

DOE
04
Novembro
2021
SP

Comunicado nº 76/2021

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30.11.2021 para os débitos de Taxas.

DOE
04
Novembro
2021
SP

Comunicado nº 75/2021

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30.11.2021 para os débitos de Multas Infracionais de IPVA e de ITCMD.

DOE
04
Novembro
2021
SP

Comunicado nº 74/2021

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30.11.2021 para os débitos de ITCMD e de IPVA.

DOE
04
Novembro
2021


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