Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta nº 98.097 - Cosit, de 4 de março de 2020 - Código NCM: 8471.50.10.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2936.28.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2936.28.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1902.19.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9503.00.99.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3822.19.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1806.90.00 - "Ex"- TIPI 01.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1806.90.00 - "Ex"- TIPI 01.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3304.99.90 - Ex Tipi: sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3925.90.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2934.20.20.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2915.70.39.
Prorroga a vigência de atos normativos referentes às isenções, incentivos, benefícios fiscais e financeiro-fiscais concedidos pelo Estado do Espírito Santo, nos termos do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Altera a Portaria SUTRI nº 1.182, de 23 de junho de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
Altera a Portaria SUTRI nº 905, de 27 de dezembro de 2019, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.
Altera dispositivos da Lei nº 20.084, de 18 de dezembro de 2019, que institui o Programa Cartão Futuro no Estado do Paraná.
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
Introduz as Alterações 4546ª e 4547ª no RICMS-SC/2001.
Altera o Ajuste SINIEF nº 01/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.
Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul e altera o Ajuste SINIEF nº 35/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte, relativas à devolução, recebimento, armazenagem e remessa de resíduos sólidos coletados por intermédio de entidades gestoras do sistema de logística reversa.
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Revoga a Circular Susep nº 310, de 19 de dezembro de 2005 e a Circular Susep nº 318, de 2 de fevereiro de 2006.
Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 6, 7 e 8 de agosto de 2022.
Autoriza as Unidades Federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás natural veicular - GNV, nos termos que especifica.
Altera o Convênio ICMS nº 102/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas promovidas por produtores enquadrados na agricultura familiar ou na agroindústria familiar, bem como crédito presumido nas entradas de produtos fornecidos por agroindústria familiar, nas condições que especifica.
Autoriza o Estado do Ceará a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e isenção nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos, suas partes, peças e outros materiais destinados à instalação e operação de tancagem e bases de distribuição para movimentação de combustíveis e lubrificantes derivados ou não do Petróleo, no Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP), no Estado do Ceará.
Dispõe sobre a adesão do Estado de Tocantins, a exclusão do Estado de Goiás e altera o Convênio ICMS nº 19/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações de saída interestaduais realizadas com bovinos.
Publica Ajustes SINIEF e Convênios ICMS aprovados na 359ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 09.08.2022.
Delega competências às autoridades que menciona para concessão de diárias e passagens, contratação, afastamento do País, nomeação, exoneração, designação, dispensa, cessão e demais atos de gestão no âmbito do Ministério da Economia.
Dispõe sobre medidas prudenciais preventivas destinadas a preservar a estabilidade e a solidez do Sistema Nacional de Seguros Privados, do Sistema Nacional de Capitalização e do Regime de Previdência Complementar e a assegurar a solvência, a liquidez e o regular funcionamento das supervisionadas.
Estabelece as diretrizes gerais aplicáveis à oferta, pelas sociedades seguradoras, de serviços de assistência complementares ao seguro.
Dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Explorador ou Transportador Aéreo - RETA.
Revoga a Instrução CVM nº 465, de 20 de fevereiro de 2008, a Instrução CVM nº 512, de 20 de dezembro de 2011 e a Instrução CVM nº 514, de 27 de dezembro de 2011, como parte do processo de revisão e consolidação dos atos normativos, conforme disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
GILRAT. GRAU DE RISCO. ATIVIDADE PREPONDERANTE. ÓRGÃOS PÚBLICOS.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) - SUCESSÃO CAUSA MORTIS. CONDOMÍNIO DE PROPRIEDADE RURAL. DIVISÃO. EXTINÇÃO CONDOMINIAL. GANHO DE CAPITAL. APURAÇÃO.
Altera a Portaria SUFIS nº 118, de 13 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do Anexo IX, todos do RICMS/02 (Decreto nº 43.080/02).
Altera a Portaria SUTRI nº 494, de 30 de setembro de 2015, que dispõe sobre a exclusão de responsabilidade por substituição tributária na forma que especifica.
ICMS. Fornecimento de refeições que serão disponibilizadas aos empregados da empresa que as adquirir. Tratando-se de norma excepcional, a isenção não comporta interpretação extensiva. Desse modo, ela não alcança o fornecimento de alimentos à empresa que prepara as refeições. A isenção aplica-se somente ao fornecimento de refeições pela consulente à empresa adquirente e por esta a seus empregados. Recebimento como informação dos questionamentos 2, 3 e 4 formulados.
ICMS. Crédito presumido nas saídas de produtos industrializados em cuja fabricação houver sido utilizado material reciclável, nos termos do art. 19 da lei nº 14.967/2009. Comprovação do percentual mínimo de composição de material reciclável utilizado. A exigência de certificação do conteúdo reciclado por autoridade tecnicamente competente, nos termos do art. 21, § 22, IX, do anexo 2 do RICMS, se refere ao produto final industrializado. A certificação do conteúdo apenas de componentes utilizados na fabricação do produto não é apta a comprovar a composição do produto como um todo.
ICMS. Serviço de transporte. Créditos sobre imposto recolhido em favor de outra unidade da federação. A legislação tributária assegura ao tomador do serviço de transporte a apropriação do crédito de ICMS relativo ao serviço de transporte iniciado em outras uf. RICMS/SC art. 29.
ICMS. Obrigação acessória. Empreitada global. Nota fiscal de aquisição de materiais entregues a construtora diretamente na obra e notas fiscais de transferência de materiais entre os estabelecimentos da construtora e o local da obra devem ter como destinatário o construtor.
ICMS. DIFERIMENTO. SIMPLES NACIONAL. diante da ausência de disposição em contrário, não há óbice para a aplicação do diferimento previsto no art. 8º, XIV, Anexo 03, do RICMS/SC, quando o remetente for enquadrado no Simples Nacional.
ICMS. IMPORTAÇÃO. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. as operações de importação de mercadoria, quando proveniente de país signatário de acordo de que o Brasil seja parte e que contenha cláusula de não discriminação, possuirão o mesmo tratamento concedido às operações internas, podendo ser beneficiadas pela redução da base de cálculo prevista no art. 7º, VII, Anexo 02, do RICMS/SC.
ICMS. A possibilidade de utilização cumulativa dos benefícios de crédito presumido previstos no art. 15, X e XXVIII do anexo 2 do RICMS/SC-01 não afasta a aplicabilidade da regra prevista no art. 23, V, do anexo 2 do RICM/SC-01. Impossibilidade de compensação de saldo credor do ICMS relativo a um dos benefícios com o imposto apurado em razão do outro benefício.
Altera o art. 33 da Constituição do Estado e estabelece outras providências.
Altera a Portaria SEFAZ nº 69/2006, que estabelece os preços de referência a serem aplicados na substituição tributária e na antecipação tributária, para fins da base de cálculo, nas operações com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães e outros derivados de farinha de trigo conforme prevê o art. 720-D do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 5 de agosto de 2022.
Altera o Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978, que regulamenta a Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, para modificar a regulamentação da profissão de Corretor de Imóveis.