Classificação de Mercadorias.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1905.90.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3905.99.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8430.39.10.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9405.42.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3926.90.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3926.90.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8310.00.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3822.19.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9401.79.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3926.90.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8412.29.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9001.10.20.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8431.42.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8431.42.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8431.41.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8431.41.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9018.90.69.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9018.90.99.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3401.30.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8470.50.10.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3916.90.90
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9031.80.99.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8704.21.10.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8711.60.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9508.90.49.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8431.31.10.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8714.99.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2202.99.00 - Ex Tipi: sem enquadramento.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) - "BRAZILIAN DEPOSITARY RECEIPTS" (BDR). ALIENAÇÃO EM BOLSA. GANHO DE CAPITAL. GANHO LÍQUIDO EM RENDA VARIÁVEL. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. INTERPRETAÇÃO LITERAL DA NORMA ISENTANTE. INAPLICABILIDADE.
Contribuição para o PIS/Pasep - INSUMO DE PRODUTO AGROINDUSTRIAL DESTINADO À VENDA E À PRODUÇÃO DE OUTROS PRODUTOS NÃO CONSTANTES NO ART. 8º DA LEI Nº 10.925, DE 2004. DIREITO A CRÉDITO PRESUMIDO.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e na Resolução nº 5.609, de 2 de setembro de 2022,
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e na Resolução nº 5.609, de 2 de setembro de 2022,
Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.
Estabelece o valor do FCA - Fator de Conversão e Atualização Monetária.
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
Regulamenta a Lei nº 17.557, de 21 de julho de 2022, que dispõe sobre a criação do Programa Estadual de Regularização de Terras e dá outras providências.
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 30 de setembro de 2022.
Disciplina os procedimentos, os requisitos e a forma de encaminhamento das apurações de irregularidade ou fraude e de efetivação do bloqueio de que trata o Art. 179-E do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, e dá outras providências.
Contribuição para o PIS/Pasep - PESSOA JURÍDICA COMERCIANTE DE PNEUS NOVOS DE BORRACHA E PRESTADORA DE SERVIÇOS PARA TERCEIROS. TOTALIDADE DAS RECEITAS SUJEITA À APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA. DISPÊNDIOS VINCULADOS CONCOMITANTEMENTE A RECEITAS SUJEITAS À TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA E À TRIBUTAÇÃO NÃO CONCENTRADA. CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE.
Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 13.275, de 5 de outubro de 2011, e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 11.803, de 23 de fevereiro de 2005.
Concede diferimento do ICMS em operações com máquinas, equipamento e destinados à captação, geração e transmissão de energia solar ou eólica, bem como à geração de energia a partir de biogás.
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até outubro/2022, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2.880/97.
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso, para pagamento até outubro/2022, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2.880/97.
Dispõe sobre a emissão da Certidão de Pagamento ou Desoneração do ITCD, na hipótese de avaliação fazendária pendente por prazo superior a noventa dias.
Altera o Decreto nº 48.499, de 30 de agosto de 2022, que altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
Dispõe sobre a emissão da Certidão de Pagamento ou Desoneração do ITCD, na hipótese de avaliação fazendária pendente por prazo superior a noventa dias.
Altera a Portaria Sutri nº 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31.10.2022 para os débitos de Multas Infracionais do ICMS.
Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31.10.2022 para os débitos de ICMS.