Concede prazo para os Serviços Especializados em Segurança e Medicina no Trabalho - SESMT, já registrados no Sistema Eletrônico de Informações efetuarem novo registro no portal gov.br.
Revoga a Portaria Dirben/INSS nº 1.154, de 04 de setembro de 2023, que disciplina a revisão dos benefícios em âmbito nacional, fundamentada no art. 29, II, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, em cumprimento da Ação Civil Pública nº 0002320-59.2012.4.03.6183/SP, nos quais não foi possível o processamento de forma automática na forma da Resolução PRES/INSS nº 268, de 24 de janeiro de 2013.
Regulamentação das Permissões Lotéricas.
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) - LICENCIAMENTO. SOFTWARE PADRONIZADO. SERVIÇO. RETENÇÃO NA FONTE. INOCORRÊNCIA - LICENCIAMENTO. SOFTWARE PADRONIZADO. SERVIÇO. RETENÇÃO NA FONTE. INOCORRÊNCIA - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - LICENCIAMENTO. SOFTWARE PADRONIZADO. SERVIÇO. RETENÇÃO NA FONTE. INOCORRÊNCIA - Contribuição para o PIS/Pasep - LICENCIAMENTO. SOFTWARE PADRONIZADO. SERVIÇO. RETENÇÃO NA FONTE. INOCORRÊNCIA.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) - LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS PRESTADOS DIRETAMENTE AO EXTERIOR. CABIMENTO DA COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO PAGO NO ESTRANGEIRO.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) - LUCRO PRESUMIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA CIVIL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA CIVIL A ENTIDADE PÚBLICA DO TIPO AUTARQUIA. EMPREITADA TOTAL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA CIVIL POR CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) - LUCRO PRESUMIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA CIVIL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA CIVIL A ENTIDADE PÚBLICA DO TIPO AUTARQUIA. EMPREITADA TOTAL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA CIVIL POR CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) - LUCRO PRESUMIDO. OPÇÃO. ATIVIDADE DE SECURITIZAÇÃO DE ATIVOS NÃO MERCANTIS. CRÉDITOS CONDOMINIAIS. LUCRO REAL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) - RESULTADO PRESUMIDO. OPÇÃO. ATIVIDADE DE SECURITIZAÇÃO DE ATIVOS NÃO MERCANTIS. CRÉDITOS CONDOMINIAIS. RESULTADO AJUSTADO.
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM LOCAL DIVERSO DA SEDE DA PESSOA JURÍDICA. DESLOCAMENTO DE FUNCIONÁRIOS. DISPÊNDIOS COM PASSAGENS AÉREAS, HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE (ALUGUEL DE CARROS E PEDÁGIO) - DISPÊNDIOS COM COMBUSTÍVEIS - Contribuição para o PIS/Pasep - NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM LOCAL DIVERSO DA SEDE DA PESSOA JURÍDICA. DESLOCAMENTO DE FUNCIONÁRIOS - DISPÊNDIOS COM PASSAGENS AÉREAS, HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE (ALUGUEL DE CARROS E PEDÁGIO) - DISPÊNDIOS COM COMBUSTÍVEIS.
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - CRÉDITO PRESUMIDO. PESSOA JURÍDICA EXPLORADORA DE APICULTURA. EXPORTAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE SALDO ACUMULADO - Contribuição para o PIS/PASEP - CRÉDITO PRESUMIDO. PESSOA JURÍDICA EXPLORADORA DE APICULTURA. EXPORTAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE SALDO ACUMULADO - Normas Gerais de Direito Tributário - CONSULTA SOBRE DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA PARCIAL.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) - IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA. JUROS DE MORA EM RAZÃO DO ATRASO NO PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO POR EXERCÍCIO DE EMPREGO, CARGO OU FUNÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA - Processo Administrativo Fiscal CONSULTA - INEFICÁCIA PARCIAL - Não produz efeitos a consulta formulada que tiver por objetivo a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal pela RFB.
Regulamenta a retenção de Imposto de Renda no Fornecimento de Bens ou Prestação de Serviços para pagamentos realizados pelo Estado do Espírito Santo.
Dispõe sobre o cumprimento da Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira pelo Estado do Maranhão.
Altera a redação de e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 16.089, de 16 de janeiro de 2023, que estabelece diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Altera Portaria SRE nº 72, de 29 de abril de 2009, que dispõe sobre o Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física - PRPF.
Acrescenta o inciso X, no art. 5º da Lei nº 8.967, de 30 de dezembro de 2019, que institui o Programa Sua Casa.
Adia, para o dia 29 de setembro de 2023, a data do sorteio Mensal e do sorteio Especial da Campanha "Nota Cidadã, referente ao período de 1º a 31 de agosto de 2023.
Orienta sobre o cálculo da diferença de alíquota de ICMS - DIFAL.
Institui a Política Estadual de apoio a crianças e adolescentes vítimas de violência e abuso parental e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa "Plante vida e Renove o Futuro" na rede pública e privada de ensino do Estado do Rio de Janeiro.
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER nº 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
Altera o art. 5º da Lei nº 17.291, de 2017, que dispõe sobre a realização de eventos desportivos no Estado de Santa Catarina, para ampliar a todos os organizadores de eventos desportivos realizados em via aberta à circulação, a apresentação do Certificado de Registro da Entidade Desportiva, outorgado pelo Conselho Estadual de Esporte, na forma da Lei nº 9.808, de 1994.
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 22/2023, que aprova os modelos dos anexos e o manual de instruções de que trata a cláusula décima nona do Convênio ICMS nº 199/2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 03/2022, que divulga relação de produtores de B100 optantes pelo tratamento tributário diferenciado para apuração e pagamento do ICMS incidente nas operações com B100 realizadas com diferimento ou suspensão, na forma do Convênio ICMS nº 206/2021.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 05/2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS nº 03/2018.
Altera o Anexo da Portaria CGSN/SE nº 98, de 8 de setembro de 2023.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) - LUCRO PRESUMIDO. VENDA E LICENCIAMENTO DE SOFTWARE. PERCENTUAL APLICÁVEL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) - LUCRO PRESUMIDO. VENDA E LICENCIAMENTO DE SOFTWARE. PERCENTUAL APLICÁVEL.
Altera a Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, de 24 de Julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
Altera a Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, de 24 de Julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
Dispõe sobre o programa especial para pagamento de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD e ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPFMT vigente no período, e dá outras providências.
Dar conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização do produto: água mineral, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM).
Dar conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização do produto: chope, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM).
Dar conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização do produto: Açúcar, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM).
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de colete salvavidas nos locais em que haja risco de afogamento constatado previamente pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais - CBMMG.
Altera a Lei nº 18.031, de 12 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos.
Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura no Estado do Paraná.
Altera a Norma de Procedimento Fiscal nº 92, de 24 de agosto de 2017, que estabelece procedimentos para o Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD/ICMS.
Institui o Programa "HABITA+ ", que dispõe sobre a criação do Programa de Habitação de Interesse Social para o Estado do Rio de Janeiro.
Altera o Decreto Estadual nº 32.423, de 08 de fevereiro de 2023, que fixa, para o exercício financeiro de 2023, o montante de recursos disponíveis para a concessão de incentivos fiscais destinados ao financiamento de projetos culturais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
Altera o Decreto Estadual nº 28.934, de 18 de junho de 2019, que dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação às empresas de transporte aéreo.
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
Institui o Programa de Recuperação de Créditos de ICMS da Fazenda Pública Estadual - REFAZ ICMS, e dá outras providências.
ICMS. Tintas e vernizes empregados na construção civil se enquadram no conceito de material de construção. A restrição a aplicação da redução da base de cálculo prevista no art. 90 do anexo 2 do RICMS/SC abrange todos os itens que por sua natureza são considerados materiais de construção.
ICMS. Obrigação acessória. Emissão de nota fiscal. RICMS/SC anexo 3, art. 28-a. O contribuinte substituído deverá informar no documento fiscal, nos campos específicos, para cada item de mercadoria ou bem, o valor da base de cálculo e do ICMS ST apurado com base no mês anterior ao da saída.
ICMS. Marketplace. A atividade de intermediação de vendas pela internet não configura fato gerador do ICMS, salvo na ocorrência da venda à ordem. A alteração de exigências fiscais ou cumprimento de obrigações acessórias deve se dar mediante solicitação de regime especial.
ITCMD. Fato gerador. Doação. Transmissão de patrimônio comum entre cônjuges ou companheiros não caracteriza doação no regime de comunhão universal de bens. Nos demais regimes é possível, válida e eficaz a doação de bens entre cônjuges ou companheiros, tanto de bens pertencentes ao patrimônio comum quanto aqueles pertencentes ao patrimônio particular.
ICMS. TTD 449. o fim da vigência do TTD 449 obriga a adoção do procedimento previsto no art. 24, Anexo 03, do RICMS/SC e o preenchimento da DISE, nos termos da Portaria SEF nº 103/2008. O prazo para requerimento do pagamento do imposto devido em até 20 (vinte) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sem acréscimo de juros e multas, é o 20º (vigésimo) dia do terceiro mês subsequente ao seu vencimento.
ICMS. INDÚSTRIA TÊXTIL. CRÉDITO PRESUMIDO. o crédito presumido previsto no art. 21, IX, Anexo 02, do RICMS/SC, é benesse fiscal conferida exclusivamente ao estabelecimento industrial que tenha produzido os artigos têxteis, de vestuário, de artefatos de couro e seus acessórios, não se estendendo às operações com mercadorias integralmente industrializadas em estabelecimento de terceiros. No caso em que as mercadorias são integralmente industrializadas por estabelecimento de terceiros é aplicável a alíquota de 12%, não incidindo a exceção do art. 26, § 5º, III, do RICMS/SC.
ICMS. ENTIDADE BENEFICENTE. a imunidade prevista no art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal, não abrange o ICMS incidente na operação de circulação de mercadorias. Eventuais isenções podem ser aplicáveis, conforme subsunção DA OPERAÇÃO aos benefícios previstos no Anexo 02, do RICMS/SC.