ALTERA a Resolução GSEFAZ nº 02 de 2023, que disciplina os procedimentos para aplicação das alíquotas de IPVA previstas nos incisos VI e VII do artigo 150 do Código Tributário do Estado do Amazonas, instituído pela Lei Complementar nº 19, de 1997.
MODIFICA a Resolução GSEFAZ nº 16 de 2014, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD ICMS/IPI).
Divulga o percentual de redução de base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular - GNV, durante o mês de janeiro de 2024, para fins de cumprimento do disposto no item 38.4 do anexo III do Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
Dispõe sobre a afixação de placa informativa, na forma e nos locais que especifica.
Prorroga, excepcionalmente, o prazo para recadastramento de contribuintes produtores rurais com áreas dos imóveis rurais superior a 1.000 ha (mil hectares).
Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
Publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até janeiro de 2024.
Publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso, para pagamento até janeiro/2024.
Comunica a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) divulgada pelo Banco Central do Brasil para o mês de dezembro/2023, exigível a partir de janeiro/2024.
Disciplina o fornecimento de informações econômicas agregadas e de pesquisas delas derivadas pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.
Dispõe sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, e dá outras providências.
Dispõe sobre a centralização da atividade de fiscalização de estabelecimentos e de mercadorias em trânsito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ-PB, e dá outras providências.
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 6.379, de 2 de dezembro de 1996, que trata do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.
Altera a Norma de Procedimento Fiscal nº 63, de 26 de julho de 2012, que estabelece procedimentos para disciplinar o uso de sistemas de processamento de dados para escrituração fiscal, emissão de documentos fiscais e a sua gestão, e normatizar o controle sobre usuários e fornecedores.
Altera a Lei nº 17.307, de 10 de junho de 2021, que restringe a frequência nos banheiros destinados ao público infantil, ou de uso familiar, ao adulto acompanhado de menor sob sua tutela, e determina a afixação de cartaz informativo, no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do deputado Romero Sales Filho, a fim de permitir o acesso de adultos a banheiros infantis ou de uso familiar na condição de acompanhante de pessoa com deficiência sob sua responsabilidade ou tutela, independentemente de sua idade.
Altera a Lei nº 16.124, de 28 de agosto de 2017, que obriga as academias de ginásticas, musculação e afins, a dispor, em local visível e adequado, de kits de primeiros socorros, incluindo tensiômetro digital e a disponibilizar profissional de educação física capacitado em noções básicas de primeiros socorros, originada de projeto de lei do Deputado Professor Lupércio, a fim de incluir oxímetro e termômetro no rol dos equipamentos integrantes do kit de primeiros socorros.
Altera a Lei nº 14.104, de 1º de julho de 2010, que institui regras e critérios para a contratação ou formalização de apoio a eventos relacionados ao turismo e à cultura no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, a fim de ampliar o acesso a contratos e apoio por profissionais do setor artístico sem personalidade jurídica e as associações da sociedade civil, com o objeto social voltado para o setor cultural.
Altera a Lei nº 16.659, de 10 de outubro de 2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes nos bares, casas de espetáculos, restaurantes e estabelecimentos similares do Estado de Pernambuco, visando à proteção das mulheres em suas dependências, originada de projeto de lei do deputado Joel da Harpa, a fim definir medidas a serem tomadas pelos estabelecimentos de entretenimento localizados no Estado de Pernambuco, para fins de prevenção e combate a violência e importunação sexual, bem como para o acolhimento da pessoa em situação de risco ou vítima de violência ou importunação sexual.
Altera a Portaria SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI nº 26/2023, de 07 de novembro de 2023, que fixa o prazo limite para ingresso no Programa de Recuperação de Créditos Tributários de que trata a Lei nº 8.201, de 01 de novembro de 2023.
Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 01 a 07 de janeiro de 2024.
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.
Altera o Decreto nº 94, de 2023, que introduz as Alterações 4630ª a 4632ª no RICMS-SC/01 e estabelece outras providências.
Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31.01.2024 para os débitos de Multas Infracionais do ICMS.
Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31.01.2024 para os débitos de ICMS.
Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31.01.2024 para os débitos de Multas Infracionais de Taxas.
Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31.01.2024 para os débitos de Taxas.
Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31.01.2024 para os débitos de Multas Infracionais de IPVA e de ITCMD.
Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31.01.2024 para os débitos de ITCMD e de IPVA.
Disciplina e estabelece formas de controle de consumo de Óleo Diesel nas embarcações pesqueiras para o ano de 2024, a ser fornecido pela Vibra Energia S/A com crédito presumido do ICMS, identifica a frota pesqueira do Estado de Sergipe e dá outras providências.
Altera a Portaria SEFAZ nº 1.208/2023/GABSEC, de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o lançamento, a cobrança e o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA referente ao exercício de 2024, fixa o calendário do exercício de 2024 e adota outras providências.
Estabelece procedimentos relativos à certificação e supervisão de entidades beneficentes de assistência social em geral, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, conforme a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, e o Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023.
Prorroga o prazo de vigência do Comitê Técnico de Análise da Perícia Conectada de que trata a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 08, de 16 de outubro de 2023.
Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/2022 e no Convênio ICMS nº 15/2023, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
Ratifica Convênio ICMS aprovado na 191ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 08.12.2023 e publicado no DOU em 13.12.2023.
Dispõe sobre a habilitação ao regime de utilização do crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico de que trata a Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023.
Define o valor da Unidade Padrão Fiscal - UPF do Estado do Acre para o exercício de 2024.
Define o valor da Unidade de Referência Fiscal do Estado do Acre - URF/AC para o exercício de 2024.
Altera a Portaria nº 82, de 10 de abril de 2018, que designa inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CFDF, que especifica, como substitutos tributários do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e dá outras providências.
Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
Disciplina, complementarmente, o disposto no Anexo XXV - Dos Procedimentos Relativos às Transferências de Bens e de Mercadorias, ao Regulamento do ICMS.
Torna sem efeito o Decreto nº 48.874, de 28 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a aplicação da alíquota do ICMS nas operações com bens e serviços definidos como essenciais pela Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022.
A Isenção Prevista No Art. 1º, XI, anexo 02, do RICMS/SC (convênio ICMS Nº 26/2003) deve ser considerada no cálculo do valor do ICMS devido, correspondente à diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna da unidade federada de destino da localização do consumidor final não contribuinte do ICMS.
ICMS. Fornecimento de refeições que serão disponibilizadas a empregados, associados, professores, alunos ou beneficiados de estabelecimento industrial, COMÉRCIAL ou produtor, agremiação estudantil, instituição de educação e assistência social. Tratando-se de norma excepcional, a isenção não comporta interpretação extensiva. Desse modo, ela não alcança o fornecimento de alimentos à empresa que prepara as refeições. A isenção aplica-se somente ao fornecimento de refeições à pessoa jurídica adquirente e à saída de refeições desta em favor dos beneficiários de que trata o inciso XIX do caput do art. 2º do anexo 2 do RICMS/SC-O1.
ITCMD causa mortis:
ICMS. TTD 410. O centro de distribuição exclusivo pode compensar os débitos do imposto referente ao estorno do art. 246, §21, I e do diferencial de alíquotas com créditos em conta gráfica existentes em razão da existência de estoque e das operações de frete.
ICMS. Incorporação. (a) o saldo credor em conta gráfica somente poderá ser transferido ao estabelecimento sucessor, que assumirá a condição de estabelecimento filial da empresa incorporadora, se houver a continuidade das atividades da empresa sucedida, com a transmissão dos estoques de mercadorias, se houver. (b) os créditos acumulados na incorporada poderão ser transferidos à incorporadora, desde que na condição de créditos acumulados, na data da incorporação. (c) somente poderá utilizar eventual saldo credor o próprio estabelecimento incorporado, em homenagem ao princípio da autonomia dos estabelecimentos (art. 5º, §2º, DO RICMS/SC), salvo se o sujeito passivo optar pela apuração consolidada prevista no art. 54, do RICMS/SC. (d) eventual saldo credor de ICMS poderá ser utilizado para compensação pelo estabelecimento incorporado sobre qualquer operação tributada pelo estado de santa Catarina, independentemente da atividade realizada pela empresa sucedida.
ICMS. TTD. os bens remanufaturados são considerados usados para fins da vedação prevista no art. 246, §27, II, Anexo 02, do RICMS/SC.
ICMS. Obrigações acessórias. Nas operações que envolvam a venda de produtos controlados pelo exército (PCE), é possível, por ocasião da venda, a aplicação dos procedimentos de entrega futura combinados com aqueles previstos para a venda à ordem.