Aprova os formulários de Notas Fiscais modelos 1 e 1A anexas, de acordo com as disposições contidas no Ajuste 03/94, de 29 de setembro de 1994.
Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios)
Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, e dá outras providências.
Altera a redação do art. 5º do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, Regulamento da Lei do Serviço Militar.
Exclui os Estados que menciona das disposições do Convênio ICMS 03/94, de 29.03.94, que dispõe sobre importação de bem e mercadoria destinada a Estado diverso do domicílio do importador.
Dispõe sobre tratamento tributário para as operações com as mercadorias que compõem a cesta básica.
Altera disposição do Convênio ICMS 85/93, de 10.09.93, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores.
Autoriza o Estado de Rondônia a isentar a saída de óleo diesel e óleo combustível destinados à empresa que especifica.
Dá nova redação à cláusula primeira do Convênio ICMS 106/93, de 10.09.93, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS na importação de máquinas, aparelhos e equipamentos usados.
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS na doação de vacinas, pela empresa que indica, à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro.
Prorroga o Convênio ICMS 34/94, de 29.03.94, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder redução da base de cálculo do ICMS na exportação de fumo.
Altera o Convênio ICM nº 24/86, de 17.06.86, que dispõe sobre o uso de máquinas registradoras por contribuintes do ICMS.
Altera o percentual de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de castanha-do-pará para o exterior.
Revoga o Convênio ICMS 01/94, de 18.03.94, que dispõe sobre período de apuração do imposto e atualização monetária.
Autoriza os Estados de Mato Grosso e do Paraná a conceder isenção do ICMS nas saídas de veículos na forma que especifica.
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Ceará e do Rio Grande do Norte ao Convênio ICMS 94/93, de 10.09.93, que trata da concessão de crédito presumido às indústrias consumidoras de aços planos.
Autoriza o Estado da Bahia a dispensar o pagamento do ICMS, nas condições que especifica.
Altera a cláusula terceira do Convênio ICMS 106/92, de 25.09.92, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas exportações de pasta química de madeira.
Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Convênio ICMS 110/93, de 10.09.93, que autoriza o Estado do Pará a conceder tratamento tributário especial às operações de exportação de palmito.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará às disposições do Convênio ICMS 53/91, de 26.09.91, que concede isenção do ICMS nas importações efetuadas por empresa jornalística, de radiodifusão e editora de livros.
Autoriza o Estado de Minas Gerais a não exigir o ICMS incidente sobre a importação de máquina pela empresa que indica.
Autoriza os Estados do Paraná e do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS na exportação de subprodutos de soja importada sob regime de "drawback".
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder suspensão do ICMS na remessa de leite para beneficiamento no exterior, decorrente do projeto "Produção de Leite no Brasil e Beneficiamento no Uruguai."
Dispõe sobre a destinação das vias das Notas Fiscais modelos 1 e 1-A instituídas pelo Ajuste SINIEF 03/94, de 29.09.94.
Altera o caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 60/94, de 30.06.94, que autoriza o Estado da Bahia a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de madeira.
Altera o caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 114/92, de 25.09.92, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS na exportação de madeiras provenientes de essências florestais cultivadas.
Autoriza o Estado do Maranhão a não exigir multa e acréscimos legais da empresa que especifica.
Autoriza o Estado de São Paulo a não exigir o ICMS no recebimento de mercadorias importadas do exterior pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas - IPT.
Dá nova redação ao caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 51/93, de 30.04.93, que dispõe sobre parcelamento de débito fiscal do ICM e ICMS.
Altera o Convênio ICMS 50/94, de 30.06.94, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido nas saídas tributadas de cristal ou de porcelana.
Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder redução da base de cálculo do ICMS de produtos metalúrgicos destinados à exportação.
Autoriza o Estado de Alagoas a reduzir a base de cálculo do ICMS na exportação de açúcar demerara.
Autoriza o Estado de Alagoas a reduzir a base de cálculo do ICMS na exportação de soda cáustica e dicloretano.
Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS na importação de trilhos.
Altera a redação de dispositivos dos Convênios ICMS 74/94 e 76/94, ambos de 30.06.94, que instituem o regime de substituição tributária, respectivamente, para tintas e vernizes e para produtos farmacêuticos.
Autoriza o Estado de São Paulo a não exigir créditos tributários decorrentes de importações efetuadas pelo Instituto Ludwig de Pesquisa sobre o Câncer.
Altera a cláusula primeira do Convênio ICMS 55/93, de 10.09.93, que autoriza a concessão de isenção do ICMS, relativamente ao diferencial de alíquota, para máquinas e implementos agrícolas e bens destinados ao ativo fixo.
Autoriza o Estado do Acre a conceder isenção do ICMS às operações relacionadas com a execução das obras da Unidade de Transmissão de Energia-UTE-Rio Branco e Rio Acre, realizadas pela ELETRONORTE, e dá outras providências.
Dá nova redação à cláusula décima primeira do Convênio ICMS 27/90, de 13.09.90, que dispõe sobre isenção do ICMS nas importações sob o regime de "drawback" e dá outras providências.
Exclui a rhamnose da lista dos produtos semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91.
Exclui a resina de jalapa da lista dos produtos semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, 25.04.91.
Exclui a quercetina da lista dos produtos semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91.
Exclui a rutina da lista dos produtos semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91.
Institui a Cédula de Produto Rural, e dá outras providências.
Cria o Fundo Especial do Fisco e estabelece critérios quanto ao seu funcionamento.
Exclui da relação constante do Anexo III à Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, os produtos que especifica.
Dá nova redação aos artigos 6º, incisos I e II; 159, caput e § 1º; 160, caput e parágrafo único; 164, caput; 169; e 181 caput, do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
Dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas, da Bahia e de Sergipe às disposições do Convênio ICMS 18/92, de 03.04.92, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural.
Altera dispositivos dos Convênios ICMS nº 132/92, de 25.09.92, ICMS nº 52/93, de 30.04.93, e ICMS nº 86/93, de 10.09.93, que dispõem sobre a substituição tributária e redução da base de cálculo em operações com veículos.
Acrescenta § 3º à cláusula terceira do Convênio ICMS 147/93, de 03.11.93, que dispõe sobre a cooperação entre as Secretarias de Fazenda, Economia ou Finanças e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal nas atividades conjuntas concernentes à fiscalização na circulação de mercadorias e serviços correlatos.