Classificação de Mercadorias - Código NCM: 5903.10.00
Classificação de Mercadorias - Mercadoria: O conjunto de equipamentos para geração de energia em corrente alternada composto por um módulo fotovoltaico (330 W), dois microinversores (ondulador) de 1 kW e estrutura de fixação em alumínio para telhado, não corresponde a uma unidade funcional nos termos da Nota 4 da Seção XVI do Sistema Harmonizado (SH), não podendo ser classificado em um único código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Cada componente segue seu próprio regime de classificação.
Classificação de Mercadorias - Mercadoria: O conjunto de equipamentos para geração de energia em corrente alternada composto por um módulo fotovoltaico (330 W), dois microinversores (ondulador) de 500 W 220 V e estrutura de fixação em alumínio para telhado, não corresponde a uma unidade funcional nos termos da Nota 4 da Seção XVI do Sistema Harmonizado (SH), não podendo ser classificado em um único código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Cada componente segue seu próprio regime de classificação.
Classificação de Mercadorias - Mercadoria: O conjunto de equipamentos para geração de energia em corrente alternada composto por um módulo fotovoltaico (330 W), dois microinversores (ondulador) de 500 W 220 V e estrutura de fixação em alumínio para telhado, não corresponde a uma unidade funcional nos termos da Nota 4 da Seção XVI do Sistema Harmonizado (SH), não podendo ser classificado em um único código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Cada componente segue seu próprio regime de classificação.
Classificação de Mercadorias - Mercadoria: O conjunto de equipamentos para geração de energia em corrente alternada composto por vinte e cinco módulos fotovoltaicos (330 W por unidade), um inversor (ondulador) de 40 kW e estrutura de fixação em solo, não corresponde a uma unidade funcional nos termos da Nota 4 da Seção XVI do Sistema Harmonizado (SH), não podendo ser classificado em um único código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Cada componente segue seu próprio regime de classificação.
Classificação de Mercadorias - Mercadoria: O conjunto de equipamentos para geração de energia em corrente alternada composto por vinte módulos fotovoltaicos (330 W por unidade), um inversor (ondulador) de 33 kW e estrutura de fixação flutuante, não corresponde a uma unidade funcional nos termos da Nota 4 da Seção XVI do Sistema Harmonizado (SH), não podendo ser classificado em um único código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Cada componente segue seu próprio regime de classificação.
Dispõe sobre a estrutura organizacional básica e o modelo de gestão da Administração Pública Estadual, no âmbito do Poder Executivo, e estabelece outras providências.
Altera o Ato COTEPE/PMPF nº 13/2019, que divulga o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.
Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.
Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.
Dispõe sobre regras e critérios para a elaboração e a comercialização de planos de seguro do ramo Fiança Locatícia.
Altera o Decreto nº 9.673, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, e o Decreto nº 8.154, de 16 de dezembro de 2013, que regulamenta o funcionamento do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, a composição e o funcionamento do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, dispõe sobre o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura; e remaneja cargos em comissão.
Regulamenta o disposto nos art. 20 ao art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, que institui a Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro.
Irrf - Parte concedente de estágio. Agente de integração. Estágio. Retenção.
Contribuição para o PIS/Pasep - Não cumulatividade. Crédito. Insumo. Equipamento de proteção individual. Uniforme.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Empresa excluída da incidência da CPRB. Contribuição sobre a folha. Décimo terceiro salário. Cálculo proporcional.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Produtor rural pessoa física. Receita bruta. Contribuição previdenciária. Contribuição destinada ao senar. Venda de grãos e gado. Exclusão da base de cálculo.
Irpf - Convenção para evitar a dupla tributação. Brasil e Itália. Professor. Isenção.
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS nº 42/2013, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Irpf - rateio de perdas entre os cooperados. Livro caixa. Dedutibilidade.
Cofins - Não-incidência. Isenção. Receitas decorrentes de prestação de serviços a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior. Agenciamento e intermediação de negócios no brasil.
IPI - Industrialização. Estabelecimento industrial. Produtos não tributados. Produtos tributados. Matéria-prima. Suspensão.
Irpf - Rateio de perdas entre os cooperados. Livro caixa. Dedutibilidade.
Irpf - Rateio de perdas entre os cooperados. Livro caixa. Dedutibilidade.
Irpf - Rateio de perdas entre os cooperados. Livro caixa. Dedutibilidade.
CSLL - Associação sem fins lucrativos. Isenção. Atividades econômicas. Livraria. Gráfica. Requisitos.
Introduz as Alterações 4043ª e 4044ª no RICMS-SC/01 e estabelece outras providências.
Altera a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, para prorrogar o prazo de recebimento de gratificações pelos servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União, e a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública.
Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, a Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986, a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, a Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, a Lei nº 8.315, de 23 de dezembro de 1991, a Lei nº 8.706, de 14 de setembro de 1993, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, o Decreto-Lei nº 4.048, de 22 de janeiro de 1942, Decreto-Lei nº 8.621, de 10 de janeiro de 1946, e Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e as condições de atenção aos usuários ou dependentes de drogas e para tratar do financiamento das políticas sobre drogas.
Obrigações Acessórias - E-financeira. Sociedade seguradora. Seguros de pessoas. Obrigatoriedade.
Cofins - Lei de eficácia limitada. Impossibilidade de sua aplicação imediata. Integração da lacuna do art. 70 da lei nº 13.043, de 2014. Descabimento da aplicação supletiva do decreto nº 6.426, de 2008.
Cofins - Receita da venda de álcool. Produtor. Tributação concentrada. Não cumulatividade.
Irpj - Lucro presumido. Serviços de saúde. Percentual presunção reduzido. Requisitos.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Cessão de mão-de-obra. Empreitada. Serviços de produção audiovisual.
Cofins - Exclusão do icms da base de cálculo da cofins. Recurso extraordinário nº 574.706/pr. Faturamento. Incidência por unidade de medida. Não aplicabilidade.
Irpj - Lucro presumido. Serviços de saúde. Percentual presunção reduzido. Requisitos.
Cofins - Não cumulatividade. Alíquota zero. Venda com suspensão. Crédito presumido. Insumos agropecuários. Soro de leite fluido.
Irpj - programa empresa cidadã. Extensão da licença-paternidade. Vigência. Adesão parcial. Impossibilidade.
Cofins - Não cumulatividade. Créditos. Insumos. Serviço de transporte rodoviário de cargas. Gastos com seguros e emplacamento.
ITR - Imóvel objeto de litígio. Fato gerador. Contribuinte. Perda parcial dos direitos inerentes à propriedade plena. Obrigação de apresentação da declaração do itr (ditr).
Irpf - Permuta de terreno com casa por unidades imobiliárias a serem nele construídas. Exclusão na determinação do ganho de capital.
Irpj - Lucro presumido. Serviços odontológicos. Percentual de presunção de lucro.
Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.
Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 867, de 26 de dezembro de 2018, que "Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para dispor sobre a extensão do prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 03 de junho do corrente ano.
Regulamenta dispositivos da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, que disciplina o disposto na Emenda Constitucional nº 60, de 11 de novembro de 2009, na Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, e na Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017.
Regulamenta a Lei nº 13.833, de 4 de junho de 2019, que dispõe sobre a transferência, da União para o Distrito Federal, da Junta Comercial do Distrito Federal e das atividades de registro público de empresas mercantis e atividades afins no Distrito Federal.
Altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, para prever, no conceito de segurança alimentar e nutricional, a ampliação das condições de acesso aos alimentos por meio das medidas que mitiguem o risco de escassez de água potável, bem como a formação de estoques reguladores e estratégicos de alimentos.
Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para dispensar a anuência dos confrontantes na averbação do georreferenciamento de imóvel rural.