Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
Altera a Lei nº 18.298, de 2021, que "Institui o Programa Catarinense de Regularização de Débitos Inadimplidos (REDIN) e estabelece outras providências", com o fim de ampliar o prazo de adesão ao Programa e, quanto às operações relativas a programas emergenciais, alterar a condicionante para se tornarem elegíveis e garantir aos devedores o direito à carência.
Altera o Decreto nº 65.897, de 30 de julho de 2021.
Prorroga os prazos de entrega das Declarações Eletrônicas e do Pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISQN, relativos aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro de 2022, suspende a contagem do prazo para a entrega de informações de natureza cadastral e dá outras providências, em virtude da migração dos dados para o Novo Sistema Tributário Municipal.
Enquadra veículo em "Ex" da TIPI.
Enquadra veículo em "Ex" da TIPI.
Enquadra veículo em "Ex" da TIPI.
Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 3, 4 e 5 de setembro de 2022.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o registro especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas e sobre o selo de controle a que estão sujeitos esses produtos.
Institui a Política Estadual de Prevenção e Combate a Furtos e Roubos de Cabos, Fios Metálicos, Fibras Ópticas, Geradores, Baterias, Transformadores, Equipamentos de Transmissão, Placas Metálicas e Congêneres, e estabelece outras providências.
Altera o art. 219-Z do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Dispõe sobre o credenciamento das usinas produtoras de etanol hidratado combustível – EHC – autorizadas a escriturar mensalmente o valor do crédito outorgado de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nos termos do Decreto no 48.497/22 em consonância com a Portaria do Ministério da Economia no 7.740/22 que regulamenta a entrega do auxílio financeiro para Estados e Distrito Federal de que trata o inciso V do caput do art. 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022.
Altera a Portaria SUTRI nº 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
Divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS nº 142/18, e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto.
Altera o Ato COTEPE ICMS nº 65/18, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos referentes às informações prestadas por instituições e intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, bem como sobre o fornecimento de informações prestadas por intermediadores de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços intermediadas, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física - CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS, nos termos do Convênio ICMS nº 134/16.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 44/18, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 13/13, que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS nº 17/2013.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 05/20, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS nº 03/18.
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 2 de setembro de 2022.
Altera o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, para incluir exigências dos atos normativos sobre imposição de licenças ou de autorizações como requisito para importações ou para exportações de mercadorias, de que trata o § 3º do art. 10 da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021.
Regulamenta a dedução do valor das parcelas dos contratos de dívida do Estado ou do Distrito Federal administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento, de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022.
Altera o art. 4º da Portaria MTP nº 427, de 7 de outubro de 2021, que estabelece o cronograma de implementação do subitem 14.1 do Anexo IV da Norma Regulamentadora nº 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis.
Altera a Norma Regulamentadora nº 24, aprovada pela Portaria nº 1.066, de 23 de setembro de 2019.
Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 26 - Sinalização e Identificação de Segurança.
Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 23 - Proteção contra Incêndios.
Altera o Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS.
Concede crédito outorgado do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - aos produtores ou distribuidores de álcool etílico hidratado combustível - AEHC, nas condições que especifica.
Homologa os Decretos do Poder Executivo nº 11.571, nº 11.572, nº 11.573, nº 11.574, nº 11.575 e nº 11.576, todos de 30 de junho de 2022, que alteram o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Autoriza a concessão de crédito presumido do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação aos produtores ou distribuidores paranaenses de etanol hidratado combustível, com fulcro no inciso V do caput e no § 5º, ambos do art. 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, e no Convênio ICMS nº 116, de 27 de julho de 2022.
Altera a Lei nº 19.701, de 20 de novembro de 2018, que dispõe sobre a violência obstétrica, sobre direitos da gestante e da parturiente.
Altera a Norma de Procedimento Fiscal nº 68, de 27 de julho de 2012.
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à recepção de documento digitalizado em petição dirigida à Sefaz.
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para implementar as disposições do Convênio ICMS nº 236, de 27 de dezembro de 2021, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
ICMS. Crédito Presumido Concedido Às Saídas De Produtos Industrializados Fabricados Com Material Reciclável (RICMS/SC, anexo 2, art, 21, XII). As sucatas e resíduos industriais geradas em um processo produtivo capazes de serem reutilizadas no mesmo processo que as gerou não se enquadram no conceito de material reciclável. A utilização de sucatas adquiridas de terceiros permite enquadramento no crédito presumido. A aquisição de matéria prima já reciclada não gera direito ao crédito presumido.
ICMS. Emissão de nota fiscal referente à operação também registrada em equipamento emissor de cupom fiscal, CFOP 5.929, não permite o destaque do valor da base de cálculo e do ICMS correspondente.
ICMS. Crédito presumido concedido em montante equivalente ao valor total da conta de energia elétrica não paga de que trata o art. 7º, II, da lei nº 18.397, DE 2022. a conta de energia cujo valor será corrigido monetariamente, nos termos do § 3º do mencionado artigo, é a conta não paga que originou o débito, e não contas relativas ao mesmo débito emitidas posteriormente com acréscimo de juros e multas decorrentes da relação comercial entre a distribuidora de energia e o usuário.
ICMS. Na hipótese de aquisição de mercadorias de empresa industrial optante do simples nacional, cujo faturamento ultrapassou o sublime estadual, o adquirente não faz juiz ao crédito presumido previsto no inciso XXVI, artigo 15, do anexo 2, do RICMS/SC.
ICMS. Obrigação acessória. O procedimento especial para a venda fora do estabelecimento, previsto nos art. 44 A 51 do anexo 6 do C/C com o art. 1º do anexo 11 RICMS/SC, estabelece que nessas operações o contribuinte deverá emitir nota fiscal eletrônica – NF-E, modelo 55. Não há previsão na legislação tributária estadual para a utilização da nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-E), modelo 65, nas vendas fora do estabelecimento.
ICMS. Sujeição passiva. Entidade civil de interesse público sem fins lucrativos. Remessa da unidade central para unidades descentralizadas de bens adquiridos na condição de consumidor final, a serem destinados a compor ativo imobilizado. Ausência de intuito comercial da consulente. Não caracterizada a sujeição passiva. Possibilidade da utilização da nota fiscal avulsa, nos termos dos artigos 47, I, do anexo 5, C/C o art. 9º-A do anexo 11 do RICMS/SC.
ICMS. Material destinado a uso ou consumo. Recebimento em transferência. Inexigibilidade do imposto referente ao diferencial de alíquota. A remessa entre estabelecimentos da mesma empresa de material destinado a uso ou consumo não constitui fato gerador do ICMS.
ICMS. Crédito Presumido Nas Saídas De Produtos Industrializados Em Cuja Fabricação Houver Sido Utilizado Material Reciclável, Nos Termos Do Art. 19 da lei nº 14.967/2009. conforme o art. 21, XII, do anexo 2 do RICMS/SC-01, somente poderá fruir do benefício o próprio estabelecimento que realizar a industrialização do produto no qual foi utilizado material reciclável. Finalizada a reciclagem, autoridade técnica competente deverá, nos termos do art. 21, § 22, IX, e § 38 do anexo 2 do RICMS/SC-01, certificar que o conteúdo reciclado do produto corresponde a, no mínimo, 50% da composição da matéria-prima utilizada.
ICMS. OPERAÇÕES COM PARTES E PEÇAS SUBSTITUÍDAS EM GARANTIA. o art. 77-G, Anexo 06, do RICMS/SC somente se aplica às saídas de peças novas em substituição às defeituosas. O retorno da peça defeituosa à concessionária configurará nova operação. Caso a fabricante constate que a peça não é defeituosa, haverá retorno da peça à concessionária, sem destaque do ICMS, considerando que a concessionária é a proprietária da peça, em razão do estorno do valor da garantia paga pelo fabricante.
ICMS. CRÉDITO DO IMPOSTO. os materiais de embalagem utilizados pela indústria, pelo distribuidor ou pelo atacadista com fins logísticos (armazenagem e transporte) classificam-se como material uso e consumo e somente darão direito ao crédito do ICMS para aquisições efetivadas após 1º de janeiro de 2033, consoante disposto na LC n° 87/96, art. 33, I.
ICMS. PRÓ-EMPREGO. DIFERIMENTO. APLICAÇÃO DA INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA ÀS EXCEÇÕES. as operações com óleo diesel utilizado em geradores não podem ser enquadradas na exceção ao diferimento previstA no art. 9º, I, do Decreto nº 105/2007.
ICMS. Importação de matéria-prima destinada a utilização em processo de industrialização em território catarinense. Utilização cumulativa do diferimento previsto no art. 10, II, do anexo 3 do RICMS/SC-01, com a isenção do ICMS de que trata o art. 2º, XXXVIII, do anexo 2, relativamente às operações com o produto final industrializado. Possibilidade. desnecessidade de recolhimento do ICMS diferido, nos termos do art. 1º, § 5º do anexo 3. a importação de país signatário do GATT de matérias-primas para as quais é concedida isenção do ICMS nas operações internas também é beneficiada com isenção, não havendo que se falar em diferimento.