Altera a Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, de 24 de Julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
Altera a Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, de 24 de Julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
Dispõe sobre o programa especial para pagamento de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD e ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPFMT vigente no período, e dá outras providências.
Dar conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização do produto: água mineral, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM).
Dar conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização do produto: chope, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM).
Dar conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização do produto: Açúcar, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM).
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de colete salvavidas nos locais em que haja risco de afogamento constatado previamente pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais - CBMMG.
Altera a Lei nº 18.031, de 12 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos.
Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura no Estado do Paraná.
Altera a Norma de Procedimento Fiscal nº 92, de 24 de agosto de 2017, que estabelece procedimentos para o Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD/ICMS.
Institui o Programa "HABITA+ ", que dispõe sobre a criação do Programa de Habitação de Interesse Social para o Estado do Rio de Janeiro.
Altera o Decreto Estadual nº 32.423, de 08 de fevereiro de 2023, que fixa, para o exercício financeiro de 2023, o montante de recursos disponíveis para a concessão de incentivos fiscais destinados ao financiamento de projetos culturais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
Altera o Decreto Estadual nº 28.934, de 18 de junho de 2019, que dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação às empresas de transporte aéreo.
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
Institui o Programa de Recuperação de Créditos de ICMS da Fazenda Pública Estadual - REFAZ ICMS, e dá outras providências.
ICMS. Tintas e vernizes empregados na construção civil se enquadram no conceito de material de construção. A restrição a aplicação da redução da base de cálculo prevista no art. 90 do anexo 2 do RICMS/SC abrange todos os itens que por sua natureza são considerados materiais de construção.
ICMS. Obrigação acessória. Emissão de nota fiscal. RICMS/SC anexo 3, art. 28-a. O contribuinte substituído deverá informar no documento fiscal, nos campos específicos, para cada item de mercadoria ou bem, o valor da base de cálculo e do ICMS ST apurado com base no mês anterior ao da saída.
ICMS. Marketplace. A atividade de intermediação de vendas pela internet não configura fato gerador do ICMS, salvo na ocorrência da venda à ordem. A alteração de exigências fiscais ou cumprimento de obrigações acessórias deve se dar mediante solicitação de regime especial.
ITCMD. Fato gerador. Doação. Transmissão de patrimônio comum entre cônjuges ou companheiros não caracteriza doação no regime de comunhão universal de bens. Nos demais regimes é possível, válida e eficaz a doação de bens entre cônjuges ou companheiros, tanto de bens pertencentes ao patrimônio comum quanto aqueles pertencentes ao patrimônio particular.
ICMS. TTD 449. o fim da vigência do TTD 449 obriga a adoção do procedimento previsto no art. 24, Anexo 03, do RICMS/SC e o preenchimento da DISE, nos termos da Portaria SEF nº 103/2008. O prazo para requerimento do pagamento do imposto devido em até 20 (vinte) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sem acréscimo de juros e multas, é o 20º (vigésimo) dia do terceiro mês subsequente ao seu vencimento.
ICMS. INDÚSTRIA TÊXTIL. CRÉDITO PRESUMIDO. o crédito presumido previsto no art. 21, IX, Anexo 02, do RICMS/SC, é benesse fiscal conferida exclusivamente ao estabelecimento industrial que tenha produzido os artigos têxteis, de vestuário, de artefatos de couro e seus acessórios, não se estendendo às operações com mercadorias integralmente industrializadas em estabelecimento de terceiros. No caso em que as mercadorias são integralmente industrializadas por estabelecimento de terceiros é aplicável a alíquota de 12%, não incidindo a exceção do art. 26, § 5º, III, do RICMS/SC.
ICMS. ENTIDADE BENEFICENTE. a imunidade prevista no art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal, não abrange o ICMS incidente na operação de circulação de mercadorias. Eventuais isenções podem ser aplicáveis, conforme subsunção DA OPERAÇÃO aos benefícios previstos no Anexo 02, do RICMS/SC.
ICMS. Crédito Presumido Concedido Nos Termos Do Art. 5º, I, da lei nº 17.762/2019. Limite de 10% do valor do imposto a recolher no ano, apropriado mensalmente. Ao final de cada período de apuração, o beneficiário pode apropriar crédito presumido equivalente a 10% do valor do ICMS apurado naquele mês, e eventual saldo não utilizado é transferido para o mês seguinte. No fim de cada exercício, eventual saldo remanescente poderá ser transferido para o exercício seguinte e utilizado antes do valor acumulado naquele exercício. Transferência de saldo limitada a um exercício.
ICMS. Crédito presumido concedido no fornecimento de alimentação em bares, restaurantes e estabelecimentos similares, nos termos do art. 11-h do anexo 2 da lei nº 17.763/2019. Tratando-Se De Contribuinte Que Promova Outras Operações Ou Prestações Abrangidas Pelo Campo De Incidência Do Imposto, O Benefício Só Pode Ser Fruído Caso A Atividade Preponderante Do Contribuinte Seja O Fornecimento De Alimentação, Conforme Dispõe O Inciso § 1º, II, Do Mencionado Artigo.
ICMS. CRÉDITO PRESUMIDO. Deve-se excluir do cálculo do benefício fiscal previsto no artigo 15, XXXIX, do Anexo 2, do RICMS/SC (TTD 372), o crédito das entradas referentes a mercadorias exportadas. É possível A MANUTENÇÃO DOS créditos de entrada cuja industrialização resultou em mercadoria que foi exportada, nos termos dos artigos 6º, II e 36, § 1º, ambos do RICMS/SC, sendo considerado crédito acumulado. Não é possível utilizar o crédito de entrada de mercadoria industrializada e exportada para abatimento do ICMS A RECOLHER Nas operações abarcadas pelo TTD 372.
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975.
Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975.
Regulamenta a Lei nº 9.269, de 11 de setembro de 2023, que alterou a Lei nº 8.763, de 05 de outubro de 2020, que dispõe sobre normas fiscais e procedimentais a serem observadas pelo Estado de Sergipe, por meio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, e da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, no que toca à redução de juros e multas de débitos relacionados ao ICMS, e dá providências correlatas.
Altera o caput e o § 1º, do art. 2º, o § 4º, do art. 3º e o art. 6º, e acrescenta os §§ 5º e 6º, ao art. 3º, todos da Portaria SEFAZ nº 79, de 18 de março de 2022, que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por instituições e intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB.
Altera a Lei nº 1.173, de 2 de agosto de 2000, que autoriza a redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações que especifica, e adota outras providências.
Dispõe sobre a redução na base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas, e adota outras providências.
Altera a Portaria SEFAZ nº 230, de 18 de março de 2016, que dispõe sobre a denegação da autorização de uso e recebimento de documentos fiscais eletrônicos e institui o Anexo Único.
Altera a Portaria Coana nº 72, de 12 de abril de 2022, que especifica os requisitos técnicos, formais e de segurança para registro e armazenamento de informações em sistema informatizado de controle aduaneiro (SICA) e o envio de eventos à Application Programming Interface Recintos (API-Recintos) do Portal Único de Comércio Exterior no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Portal Siscomex) pelos intervenientes que operam em locais ou recintos alfandegados ou autorizados a operar com mercadorias sob controle aduaneiro.
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 379ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 11.09.2023 e publicados no DOU em 12.09.2023.
Altera o Convênio ICMS nº 78/2023, que autoriza o Estado de Pernambuco a instituir programa de recuperação de créditos tributários, na forma que especifica.
Altera o Convênio ICMS nº 82/2023, que autoriza o Estado do Amapá a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais na forma que especifica.
Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco e altera o Convênio ICMS nº 115/2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder parcelamento de débitos, tributários e não tributários, de contribuintes em processo de recuperação judicial ou em liquidação nas condições que especifica.
Autoriza o Estado do Rio de Grande do Sul a conceder benefícios fiscais destinados aos estabelecimentos localizados nos municípios declarados em estado de calamidade pública, definidos por legislação estadual.
Publica Convênios ICMS aprovados na 380ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 15.09.2023.
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) - RENDIMENTOS DE PESSOAS FÍSICAS RESIDENTES OU DOMICILIADAS NO EXTERIOR. INCIDÊNCIA NA FONTE. BASE DE CÁLCULO.
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) - REMESSA PARA A FRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO E DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO - Processo Administrativo Fiscal - CONSULTA TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA PARCIAL. PRESTAÇÃO DE ASSESSORIA JURÍDICA OU CONTÁBIL-FISCAL.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) - BRAZILIAN DEPOSITARY RECEIPTS (BDR). ALIENAÇÃO EM BOLSA. GANHO DE CAPITAL. GANHO LÍQUIDO EM RENDA VARIÁVEL. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. INTERPRETAÇÃO LITERAL DA NORMA ISENTIVA.
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) - REMESSA DE JUROS AO EXTERIOR. FINANCIAMENTO OBTIDO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS. BASE DE CÁLCULO E PRAZO DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) - SINDICATO PATRONAL. PERMUTA SEM TORNA - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) - SINDICATO PATRONAL. PERMUTA SEM TORNA - Contribuição para o PIS/Pasep - SINDICATO PATRONAL. PIS/PASEP SOBRE FOLHA DE SALÁRIOS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - SINDICATO PATRONAL. RECEITAS NÃO DERIVADAS DE ATIVIDADES PRÓPRIAS. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. PERMUTA DE BEM DO ATIVO IMOBILIZADO. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) - ATIVIDADE RURAL. AERONAVES. CUSTO DE AQUISIÇÃO E DESPESAS. DEDUÇÃO.
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - ZONA FRANCA DE MANAUS. INTERNAÇÃO DE PEÇAS IMPORTADAS COM BENEFÍCIO FISCAL - Imposto sobre a Importação (II) - ZONA FRANCA DE MANAUS. INTERNAÇÃO DE PEÇAS IMPORTADAS COM BENEFÍCIO FISCAL - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - COFINS-IMPORTAÇÃO. ZONA FRANCA DE MANAUS. INTERNAÇÃO DE PEÇAS IMPORTADAS COM BENEFÍCIO FISCAL - Contribuição para o PIS/Pasep - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. ZONA FRANCA DE MANAUS. INTERNAÇÃO DE PEÇAS IMPORTADAS COM BENEFÍCIO FISCAL.
Imposto sobre a Importação (II) - IMPORTAÇÃO DE BENS DE CAPITAL. EX-TARIFÁRIO. BENS NOVOS E USADOS. INCORPORAÇÃO AO ATIVO IMOBILIZADO. REVENDA.
Estabelece os valores para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, águas e outras bebidas.